MOVIMENTO PARA A PAZ E A DEMOCRACIA EM ANGOLA

A ALTA ATENÇÃO DA SENHORA MARIA ELISABETH SIMBRÃO DE CARVALHO
EMBAIXADORA ANGOLANA ACREDITADA NO REINO DA BELGICA
Rue franz Merjay, 182 – 1050 Bruxelas


      Sua Ex.a Senhora Embaixadora,

Em nome do Movimento para a Paz e a Democracia em Angola, e em nome da diáspora angolana em particular, temos a honra de endereçar-lhe esta missiva, afim de expôr sem equívoco a problemática em que vive a diáspora angolana e em particular no reino da Bélgica.

     

Após o forum de debate de Bruxelas organizado pelo MPDA em 10 de Dezembro de 2011, sobre o tema: « QUAL É O PAPEL DA DIÁSPORA NA POLÍTICA ANGOLANA? », o MPDA seja ele um Movimento de defesa dos Direitos e Liberdades fundamentais do Povo angolano, não só no exterior mas também no interior de Angola, chegou a conclusão que, os angolanos do exterior como do interior, são excluídos, marginalizados e privados dos seus direitos e liberdades fundamentais defendidos pela lei vigente na República de Angola e pelos tratados internacionais.

 

       A ocasião deste debate, o MPDA constatou que, os nossos serviços consulares de que a S. Ex.a é  responsável legítima, não cumpre o seu dever primordial junto as massas angolanas da diáspora.

 

      O Movimento para a Paz e a Democracia em Angola (MPDA), considera também que esta atitude discriminatória e da injustiça social, como uma violação do Art. 22° § 1, 2 e 3, do princípio da universalidade e do Art. 23° § 1 e 2, do princípio da igualdade consagrados na Constituição e na lei angolana.

 

      Os angolanos são privados até o direito do registo junto os services consulares, são privados o direito de participar na vida política, na direcção dos assuntos públicos, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos e de ser informado sobre os actos do Estado e a gestão do bem público e das instituições nacionais, nos termos da Constituição e da lei e no respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais.

 

      Muitos cidadãos angolanos deixaram o país de origem por diversas razões, entre outras, a guerra, a miséria, a pobreza e as perseguições. Desde então, nunca encontraram vias susceptíveis de reintegrar-se na sociedade pertinente, e participar na vida política e cultural do seu país de origem.

 

      Também esta discriminação abrange de uma forma directaou ou indirecta, os seus filhos que nasceram nos países de acolhimento, assim como os seus netos,  interessados a contribuir na vida política, social e cultural da sua nação. Alguns são vítimas, prejudicados e privados o seu direito por razão da sua ascendência, etnia, língua, local de nascimento e convicções políticas.

 

      Em conformidade com a lei vigente na República de Angola,  o MPDA considera que os nossos serviços consulares, não têm respeitado as normas jurídicas, direitos e deveres fundamentais consagrados na Constituição e na lei angolana.

 

      Sobretudo, considera também que esses serviços não têm respeitado os direitos bàsicos e fundamentais que regem no artigo 51° sobre a protecção dos cidadãos angolanos que se encontrem ou que residam no estrangeiro, os quais que gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompativeis com a sua ausência do pais, sem prejuizo dos efeitos da ausência injustificada previstos na lei. Em contra partida disso, parece não estuarem-se nesta norma que é irreversivel. O regulamento juridico levado a cabo aos respectivos serviços suscite vàrios constrangimentos e transtornos no seio da diáspora angolana.

 

      Obviamente, o serviço prestado ou o atendimento dos destintos serviços, não satisfazem nem vão ao encontro das demandas dos cidadãos angolanos espalhados através o mundo e particularmente no Benelux, onde encontra-se certos angolanos privados a inscrição junto as respectivas embaixadas ou consulares, por razões discriminatórias, sem ter em conta das circonstâncias que obrigaram a sua  emigração através o mundo. As embaixadas angolanas através o mundo e  particularmente no reino da Bélgica, instrumentalizam, monopolizam, manipulam, partidarizam e dividem os angolanos e a sociedade em particular.

 


      Atendem mal os seus próprios cidadãos, são vulneràveis a pràticas menos correctas, falta de professionalismo e de competência dos cargos atribuidos. Falta da harmonia e sensibilidade nos metódos aplicados contra os seus cidadãos. Falta de respeito, de dignidade e de deontologia profissional. 

 

      Ao que diz respeito o registo consular, consiste na identificação precisa do cidadão, em consideração da sua localização, no espaço e no tempo, em que chegou ao pais de acolhimento. Mas os metódos discriminatórios levados acbo pelos nossos serviços em epígrafe não garantem de uma forma geral a identificação de um cidadão angolano, pela má fé, tribalismo e  intolerância política, confundem os angolanos com certos vizinhos africanos. Isto deve-se também por falta de correlação e de colaboração estreita entre as missões diplomáticas angolanas e as associações angolanas existentes nos países de acolhimento, capazes de garantir e fornecer informações credíveis e sustentáveis sobre a identificação dos cidadãos angolanos residentes através o mundo e no reino da Bélgica em particular.

 

      Isto é, muitos cidadãos angolanos deixaram Angola a bastante tempo por diversas razões e encontram-se hoje sem identidade nacional. Obviamente as razões infundadas, inconstitucionais e discriminatórias invocadas pelos nossos serviços consulares, não podem pôr em causa a nacionalidade e a reintegração dos cidadãos angolanos da diáspora na vida política, social e cultural do nosso país. Ao contrário os serviços em epígrafe, deveriam encorajar, ajudar e unir os angolanos em bom nome de Angola e não do partido político (MPLA) afim de encontrar consenso e ultrapassar este pragmatismo que dura a bastante tempo..

 

      Também, a Sua Ex.a Senhora Embaixadora, na qualidade da representante de todos angolanos, deveria igualmente encarrar soluções coerentes, susceptíveis e harmoniosas, capazes de ultrapassar este pragmatismo e responder as demandas dos seus cidadãos da diáspora, como vocação principal e primordial da sua missão junto as massas angolanas da diáspora.

 


      Ao que diz respeito o registo eleitoral, de acordo com a lei eleitoral em Angola, rege-se pelos princípios da universalidade, actualidade, obrigatoriedade, unicidade, transparência e imparcialidade.

 

      O registo eleitoral é obrigatório. Todos os cidadãos têm o direito e o dever de promover o seu registo, bem como de verificar se está devidamente inscrito e em caso de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação de registo.

 

      O registo dos cidadãos é feito pelas entidades competentes nos termos da presente lei. De acordo com a lei vigente na República de Angola, o registo eleitoral deve ser feito com clareza, transparência e imparcialidade de modo a evitar-se erros ou omissões que comprometam a finalidade do mesmo.

 


      Portanto, desde então a diáspora nunca participou na vida Social, política e económica do no nosso país. Também foi desde então excluída de exercer o  seu direito da cidadania, de eleger os seus representantes legítimos para a conduta do seu destino.

 


      O Artigo 54.° § 1, 2 e 3 do Direito de sufrágio, estipula que  todo o cidadão, maior de dezoito anos, tem o direito de votar e ser eleito para qualquer órgão electivo do Estado e do poder local e de desempenhar os seus cargos ou mandatos, nos termos da Constituição e da lei.

 

A capacidade eleitoral passiva não pode ser limitada senão em virtude das
incapacidades e inelegibilidades previstas na Constituição. O exercício de direito de sufrágio é pessoal e intransmissível e constitui um dever de cidadania.

 


      Também a inscrição de cidadãos angolanos junto as embaixadas pertinentes é  obrigatória e constitucional, sem ser alvo ou vítima de uma intolerância política e  exclusão social. Por isso, não deixaremos de ser angolanos, porque não lhe somos pela lei mas pela natureza.

 

      No seu discurso dirigido à nação no mês de Dezembro 2011,  José Eduardo dos Santos, disse que é objectivo do executivo criar políticas para melhor a vida do cidadão, e todos são chamados a participar para construção do país.

 

      Frisou também na sua mensagem de fim de ano que, definiu como "objectivos essenciais", para 2012, "erradicar a pobreza, o analfabetismo, as injustiças sociais, a intolerância, os preconceitos de natureza racial, regional e tribal".

 

      Por mérito próprio conseguimos alcançar tudo aquilo que queríamos. Com determinação, coragem, firmeza e grande vontade de vencer conquistámos a Independência, e mais tarde a Paz, construímos o nosso Estado e estamos a desenvolver o País em democracia, acrescentou o executivo maxímo.

 


      Se o executivo é identificado como o único líder do povo angolano, com um governo composto à 100% por elementos do MPLA, sem partilha do poder, nem das riquezas do nosso país, governam e desgovernam, mandam e determinam, branqueiam, saqueiam, asfixiam, enfim  matam os filhos da terra.

 


      Sejamos claro S. Ex.a.  Que tipo de políticas os angolanos podem esperar de um  executivo oportunista, corrupto e egocêntrico?

 


      O que quer dizer finalmente o mérito próprio de conseguir alcançar tudo aquilo que queriam?

 


      A paz foi conquistada pelo sacríficio e sangue dos filhos dos camponeses  angolanos. Naquela altura não se falava da manada do presidente. Os neocolonialistas Mpelistas, sacrificaram os filhos dos pobres e miseráveis angolanos numa guerra do interesse pessoal de José Eduardo dos Santos, filhos, tios, sobrinhos e sogros. Onde estava a Isabel, o Zenu, o Zedu, a Tchizé e tantos outros filhos espalhados através o mundo?

 

     Após a libertação e a conquista da paz pelo sofrimento e sangue dos pobres angolanos, surgiram os donos da terra. Isto é revoltoso. 

 

      O MPDA insiste na incompetência e pela falta de professionalismo pela parte dos nossos governantes e dos serviços consulares que, segundo a nossa constatação, escamoteam os direitos e as liberdades fundamentais dos angolanos por ausência de respeito dos Artigos 22° e 23° 52° da Constituição angolana.

 

      Jà que este governo foi justamente ou injustamente condenado e sancionado pelas populações angolanas, devido a tragédia de uma guerra fratricida levada acabo pelos beligerantes, ontém e hoje pelo aumento vertiginoso da corrupção e da pobreza que devastam milhares de vidas dos angolanos e tantos danos materiais calculados em bilhões de dolàres américanos.

      Por isso chegou o momento para que este governo possa adotar uma politica de alternância e harmoniosa que permite a integração incondicional de todos componentes que representam a nação angolana, sem discriminação de raça, etnia, língua ou lugar de nascimento, para o fortalecimento da democracia e do desenvolvimento sustentável do nosso país.

 

      A soberania reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na presente Lei constitucional angolana ou internacional. Uma vez que esta legitimidade é posta em causa, então este povo tem o direito de reivindicar a sua legitimidade.
    

 Angola é um dos Paises mais destacados nas perseguições extrajudiciárias, nas prisões arbitràrias, na corrupção vertiginosa, na pobreza, e um dos países mais caro do mundo, onde os estrangeiros tem mais prioridades e oportunidades de enriquecer de uma forma ilícita e gratuita. Para sobreviverem os cidadãos angolanos têm a obrigação de servir os estrangeiros (mão-de-obra), de prostituir-se ou de abandonar o pais e encontrar refúgio no estrangeiro.
     

Neste momento da paz militar e de pequenas mudanças anunciadas no nosso pais, ninguem pode ser excluído ou privado do seu direito de um cidadão livre e democrático. Portanto, a falta de liberdades de expressão e de manifestação, somos as obrigados tomar medidas mais repressivas para exigir o governo de  respeitar os nossos direitos e liberdades fundamentais defendidos pela lei constitucional angolana.
   


  Fieis à Pátria, hoje, muitos cidadãos pensam regressar em Angola para contribuir e pôr em causa, as suas competências e as suas  experiências ao serviço de Angola mas a situação política, social e económica. não os permite.


      Também, qualquer cidadão tem a legitimidade de escolher livremente a sua forma de vida, a sua opção social, religiosa e cultural, sem que alguem impede-o de fazer por razões politicas ou de outra natureza, excepto nos casos previstos no artigo 52° da presente Lei, e quando para a protecção dos interesses economicos ao acesso e permanência de cidadãos em zona de reserva e produção mineira.


      Todos os cidadãos são livres de sair e entrar no territorio nacional, sem prejuizo das limitações decorrentes do cumprimento de deveres legais, estipulados no artigo 25°.

 

      Também os nossos serviços consulares e as respectivas embaixadas em particular, nunca contribuiram no processo de  reintegração e a formação professional ou contínua dos cidadãos angolanos dentro e fora do Pais. Os funcionários dos serviços consulares da república de Angola, confundem com as coisas reais e nem sequer conhecem os documentos relacionados aos requerimentos ou pedidos dos cidadãos. A falta do material didàtico, é uma das problemáticas que sacudem, desvalorizam e comprometem o bom nome de Angola.

 

      As dogmas ideológicas que fazem a apologia de agarrar-se no poder autocrático, na violência, na discriminação etníca e no ódio com os outros, não correspondam com a realidade do nosso país, porque o angolano é pacífico e amante do seu proxímo.

 

      O partido-Estado MPLA, diaboliza, andaime com campanhâs publicitárias psicológicas. O executivo e incapaz de banir os comportamentos injustos e discriminatórios no nosso país. A democracia respeita a integridade dos outros e não a intolerância e o ódio com os outros.

 

      Também a S. Ex.a Sra embaixadora, não tem competências, nem responsabilidade de evitar a discriminação registada na sua embaixada, assim como nos seus services consulares, estando submetida pelas ordrens superiores que banaliza e ameaça a soberania e a integridade da nossa nação.

 

      Finalmente qual é a vocação desta missão angolana no exterior? São apenas enviadas por motivos económicos e bilaterais, ou para representar o nosso país e proteger os seus cidadãos?

 

      A diáspora quer uma política de alternância, transparente, reconcilhadora e tolerante, capaz de proporcionar um projecto de reintegração positiva dos cidadãos angolanos da diàspora em particular, na vida político-social e económica da nossa nação.
     

No Artigo 73.º da Constituição angolana sobre o Direito de petição, denúncia, reclamação e queixa estipula que, todos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou quaisquer autoridades, petições, denúncias, reclamações ou queixas, para a defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, bem como o direito de ser informados em prazo razoável sobre o resultado da respectiva apreciação.


       Por esta razão e tantas outras, os angolanos reunidos no conclave do dia 10 de Dezembro de 2011 a ocasião do 35° aniversário da Independência de Angola, decidiram o seguinte:

 

      1. Substituir todos funcionários incompatíveis, incompetentes e sem maturidade política e cumprir escrupulosamente as normas juridicas e constitucionais que regem na Republica de Angola e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.


      2. Pedimos a harmonia e a inovação significativa destes serviços, na sua actuação junto os cidadãos angolanos e estrangeiros no reino da Bélgica e noutros Paises do mundo.


      3. Pedimos um modelo de atendimento mais agradàvel, consideràvel e de respeito mutuo.


      4. Pedimos a exigência aos funcionàrios consulares, de um profundo domínio ou conhecimento de normas e procedimentos para a concessão de documentos nacionais e de vistos de entrada.

 

      5. Pedimos a mudança politica e de mentalidade dos serviços consulares da àrea de jurisdição, em consideração com a situação politica, economica e social do nosso pais.


      6. Pedimos a sua Ex.a Senhora Embaixadora, a obrigação a dignidade humana e o respeito as normas juridicas legais, constitucionais relativas aos direitos e liberdades fundamentais, a aplicação e o respeito a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Carta Africana dos Direitos do Homem, dos Povos e dos demais instrumentos internacionais de que Angola faz parte.


      7. O dever de criar no meio dos cidadãos angolanos, as condições politicas, economicas e culturais necessàrias para que os cidadãos possam gozar efectivamente dos seus direitos e cumprir integralmente os seus deveres.
   

  8. Pedimos a sensura de certos funcionàrios/as os serviços consulares, por actos vulneràveis, discriminatorios e tribais nesta instituição do Estado de Angola.


      9. Pedimos a aplicação de uma politica de tolerância, de harmonia e de renovação social, sem isto, não podemos atingir os objectivos traçados para o futuro do nosso Pais.


      10. Pedimos ao governo angolano de aleviar o procedimento de concessão de certos documentos nacionais, entre outros o Passaporte, Cartão consular, Atestados, certificados de nacionalidade etc.

 

      11. Exigimos a formação de uma comissão conjunta entre a missão diplomática angolana, o MPDA e as Associações angolanas da Bélgica, afim de averiguar e investigar as violações dos direitos e liberdades fundamentais levadas acabo aos nossos serviços consulares da Embaixada angolana acreditada no reino da Bélgica.

 

      12. Afim de evitar um precesso judicial junto a Justiça belga contra a Embaixada da república de Angola, pedimos de pôr a termo a utilização e a penetração dos agentes dos serviços de informação no seio dos refugiados e emigrantes angolanos residentes no reino da Bélgica e através o mundo, cujam os nomes constam nos nossos arquivos.


      13. Exigimos igualmente um debate aberto e frontal entre a Embaixada, o MPDA e as Associações angolanas resistentes no reino da Bélgica.

 

      14. No caso de negação ou falta de consideração ao nosso pedido, no termo de (2) meses a contar a data da recepção desta missiva, estaremos em obrigação de tomar medidas musculadas e repressivas com fins de manifestar a nossa indignação e descontamento contra os actos discriminatórios e de violação dos direitos e liberdades fundamentais do povo angolano, levadas acabo pelos respectivos serviços consulares da república de Angola.


      15. Para evitar uma eventual ruptura de relação entre o corpo diplomático e a comunidade angolana da diáspora, pedimos o bom senso, o espírito patriótico, construtor e humanista para a consolidação de laços  e amizades entre a missão diplomática angolana e a comunidade angolana da diáspora.    
   

  Esperamos ansiosamente que a S. Ex.a Sra e Embaixadora e os seus  serviços consulares, possam considerar a gravidade de violações dos direitos legais constitucionais e fundamentais dos cidadãos angolanos.
Feito em Bruxelas, aos 10 de Dezembro de 2011


Atenciosamente

Massunguna da Silva Pedro
Presidente do MPDA