Luanda  - A Ministra do Ambiente Drª. Fátima Jardim, apresentou na Quinta-feira (17) em workshop, o Plano Estratégico para Gestão de Resíduos Urbanos em Angola (PERGRU).


Fonte: Club-k.net


Na ocasião afirmou e com razão que “Os sistemas modernos de recolha e tratamento atendem acima de tudo os interesses ambientais, económico e social, pois que se preconizarmos uma boa organização dos resíduos vamos garantir maior eficiência dos serviços, haverá melhorias na saúde pública e menor custo em termos de investimentos nesta área”, para a Ministra, “Neste ano em que Angola celebra os seus 10 anos de paz, com visíveis índices de crescimento económico, pretende-se neste período arrancar com a implementação este plano estratégico para gestão dos resíduos urbanos, que define um conjunto de fundamentos e propostas de actuação para a alteração do paradigma actual de gestão no país.


O plano é bom e é necessário, mas na actual conjuntura para que servirá o mesmo, que equação nova introduzirá na maneira de gestão dos resíduos.


A Agenda 21 Global, recomenda como proposições básicas para o equacionamento da gestão adequada dos resíduos sólidos os seguintes programas:
• Minimização a geração de resíduos;
• Maximização de práticas de reutilização e reciclagem;
• Implementação de sistemas de tratamento e disposição de resíduos, compatíveis com a preservação ambiental;
• Extensão da cobertura dos serviços de colecta e destino final dos resíduos.


 Está preparado o nosso país para fazer face a reciclagem por exemplo? Não. O país não dispõe de infraestruturas, daí pensar que este plano do ministério de Fátima Jardim, não é uma uma necessidade urgente, durante ainda algum tempo o aterro sanitário será  a solução para o tratamento dos resíduos, urgente é a regulamentação da Lei de Bases do ambiente (Lei 5/98).


Histórico da legislação ambiental em Angola


 Durante a primeira República (1975-1992) não se deu importância quase alguma à área do ambiente, porquanto não existia qualquer instituição governamental que se debruçasse sobre aspectos ligados a defesa e protecção do ambiente (Araújo, Feijó e Costa, 1999). Embora a Constituição de 1992 consagrasse no seu artigo 24º a protecção do ambiente, direito e dever dos angolanos viverem num ambiente sadio e não poluído, na verdade, a Lei de Bases do Ambiente só foi criada em 1998.


Em 1999, durante o Primeiro Fórum Nacional do Ambiente realizado em Luanda de 29 de Novembro a 1 de Dezembro, uma das recomendações foi " Regulamentar a Lei de Bases do Ambiente e outros instrumentos jurídicos para o enquadramento legal das funções do estado e a consequente participação das comunidades locais e de toda sociedade civil na resolução dos problemas ambientais", no fundo uma recomendação reiterada durante o Segundo Fórum do Ambiente realizado em 2010.


Passados doze anos, a Lei de Bases do Ambiente desde que foi aprovada em 1998, até a data presente ainda carece de regulamentação, o que me parece uma aberração.


O Ministério do ambiente devia preocupar-se com a  regulamentação da lei, porque as questões do ambiente não passam só pelos resíduos, elas são globais, a protecção das florestas, da biodiversidade, o controlo das emissões de dióxido de carbono pelas indústrias e até mesmo palas viaturas, a poluição das águas, podiam ser acauteladas.


Quantos derrames de petróleo já aconteceram em Cabinda? Vários, a pergunta é; que medidas foram tomadas, mesmo depois do show off dos Ministérios do Ambiente e dos Petróleos? Nenhuma, por uma razão muito simples, não existem penalizações para quem destrói o ambiente, como consequências em Cabinda as populações de Landna reclamam da escassez do pescado, o que já levou Don Filomeno bispo da diocese de Cabinda a criticar a letargia do ministério do ambiente.


Nas Lundas, em qualquer parte que se passa são visíveis os buracões provocados pela exploração dos diamantes e muitos desses buracos, são as causas da aceleração das ravinas como acontece no Cafunfo.


Os carros na cidade podem fumegar como bem entenderem, mas o regulador de trânsito não pode reter a viatura, porque não existe limitação na emissão de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera, regulada por lei.


A guerra não pode ser desculpa para todas as nossas desgraças, existem condições para a regulamentação da Lei de Bases do Ambiente, a actual ministra, se lhe deve pedir mais dinamismo, se não está em condições de apresentar resultados, então que abandone o cargo, “não se devem avaliar esforços mas sim resultados”.


O conceito de desenvolvimento sustentável, é incompatível com a inexistência de instrumentos que regulem a protecção ambiental na globalidade, deixemos de colocar a carroça atrás dos bois, neste momento a prioridade do ministério da Drª. Fátima Jardim, é a regulamentação da lei 5/98 – Lei de Bases do Ambiente, tudo o resto é show off para que os menos leigos pensem que a Ministra  e o seu Staff estão a produzir muito.


Na conferência ambiental do rio conhecida como ECO 92, Fidel Castro ao discursar, terá dito algo bastante interessante ao  meu  ver “amanha será muito tarde, para aquilo que podíamos ter feito faz muito tempo”. Nunca é tarde para começar, urgente é a regulamentação da Lei de Bases do Ambiente.

 Bibliografía
• MINISTÉRIO DAS PESCAS E AMBIENTE (Angola). I Fórum Nacional do Ambiente. Luanda. 1999.
• Armando, A.; Lufundisso, A.; Quimuanga, L. Resíduos dos Equipamentos Equipamentos Eléctricos e Electrónicos em Luanda: Configuração da cadéia ós-consumo. Um contributo à educaçaõ ambiental. Lubango. 2011