Cabinda - Angola, não tem institucionalizado no País, o Ministério da Probidade Administrativa e Combate a Corrupção, existindo apenas legislação para dar resposta jurídico-constitucional, às questões emergentes da Probidade Pública.

 

Fonte: Club-k.net

 

A corrupção política e outros, no país, surgem com a institucionalização do Saneamento Económico Financeiro (SEF em 1986). Abre as portas à Economia de Mercado, ainda na vigência da República Popular de Angola. O fenómeno corrupção, enraizou-se em todas as instituições públicas, prejudicando sobre maneira, os sectores da Saúde e da Educação, com salários baixos, associados ao alto custo de vida;

 

Probidade, é sinónimo, de honestidade, uso correcto do dinheiro público, dignidade Administrativa e respeito ao cargo que exerce na função pública. Probidade, probo, é aquele que tem integridade de carácter e honradez.

 

A governadora em exercício de Cabinda, em defesa da corrupção e má governação, justificando-se ao público, por algumas obras realizadas, sob altas taxas de comissões, traz uma política barata, munida de arrogância, petulância, que sempre caracterizou os dirigentes do MPLA.

 

A senhora Matilde da Lomba, ao se pronunciar num acto público de massas do seu partido, entre as pessoas, os funcionários públicos e outros pacatos cidadãos, que foram forçados a estar presentes, sob pena de perderem o pão, confundiu as coisas. Ou por ignorância da ciência administrativa ou por excesso de zelo ou ainda por vontade política deliberada de violar a ética política. A governação, não importa por quem quer que seja feita, não pode se confundir o Partido que governa. Neste caso o MPLA, não pode se confundir com o governo. Senhora, há limites que se separam essas duas forças.

 

Dizer que o MPLA construiu a estrada  X à X , o MPLA fez X etc… Então, os angolanos que andaram com a mão na massa? São todos do MPLA? Não acredito. Penso até serem os seus correligionários da FLEC. Em público, sois do MPLA, mas nos bastidores, sois todos defensores da auto- determinação de Cabinda. Pode acontecer, que nós estejamos de facto enganadas, se tivermos em linha de conta a sua origem. Filha de pais cabo-verdianos imigrantes, para Angola com estatuto de escravos de 1ª classe em detrimento dos angolanos.

 

Probidade é a capacidade de se provar algo meio de documentos. Significa dizer, que os militantes de partidos políticos e aos angolanos devem senão deviam ter a prerrogativas de consultar n a Direcção do Plano os montantes verdadeiros que envolveram estes projectos. Pautar por uma postura que dignifique a organização, que depositou em vós a total confiança para o exercício público.

 

A exigibilidade da aplicação das contas, à todos os níveis, são direitos vedados aos angolanos, bem como fiscalizador de todos actos administrativos do governo/executivo, através destas normas e de outras. A saber :

 

Constituição da República de Angola de 2010, os artigos mais relevantes para o combate à Corrupção;

Código Penal angolano, fundamentado no Código português de 1886, artigos relevantes;

Resolução nº27/94, de 26 de Agosto, do Conselho de Ministros, que aprova a Pauta Deontológica do Serviço Público em Angola;

Lei nº3 /96 de 5 de Abril, da Assembleia Nacional das infracções Contra a Economia.

 

Em suma, toda a legislação nacional, incluindo a legislação Regional e Internacional, como:

 

Resolução nº27/06 de 14 de Agosto, Assembleia Nacional, aprovada, para ratificação da Convenção da União Africana sobre Prevenção e o Combate à Corrupção;

Resolução nº38/05 de Agosto, Conselho de Ministros, que aprova o Protocolo da SADC contra a Corrupção.

 

Políticas actuais do executivo, são inexistentes para o combate ao fenómeno. Índice elevado de corrupção, bem denota o estado degradante, de Moralidade no país, que deverá começar por reinstituir, a sua dignidade, moral, justiça, transparência…

 

O povo angolano deverá trabalhar para colocar o país, no contexto de países dignos de respeito, honra e credibilidade, em que todos os cidadãos propostos à dirigentes de órgãos de soberania, devem tornar público a lista dos bens e valores que ostentam. Serem devidamente, registados no órgão de direito. Isso, não retira a possibilidade de aumentar o nº de bens e valores, desde que feito de forma honesta, justa, transparente, resultante de um árduo trabalho, devidamente comprovado. Declarar Publicamente os bens e colocar a declaração a disposição de qualquer cidadão, enquanto, o agente público for uma entidade pública;

 

A moralização da sociedade angolana, através de campanhas sistemáticas, pelos órgãos de comunicação social estatal e privados, como a prevenção, antes de se passar para sanções disciplinares, que parte da advertência do agente público à expulsão da carreira administrativa. Assim sendo, o chefe de Estado, por simbolizar a unidade nacional, deveria abdicar das funções partidárias, para que ostente a moral de sancionar possíveis crimes de corrupção, peculato e outros

 

Só diversificação da económica. Priorizar o campo, para beneficiar a cidade.

 

Começar por multiplicar os postos de emprego, de forma a enquadrar centenas de jovens e não só, que estão no mar de desemprego, com políticas credíveis, devidamente controladas e fiscalizadas;

 

Melhorar os salários para corresponder com os níveis altos de vida;

 

Criar mecanismos para auto-suficiência econónico-alimentar, para reduzir a importação e valorizar o produto interno.