Luanda - Brigadeiro 10 Pacotes numa das suas músicas lamenta "é pena que a oposição é de manteiga", terá ele razão ao afirmar tal? Como a oposição tem-se saído na defesa da lei e da legalidade? A oposição política angolana, apesar das insuficiências parlamentares, tem estado a altura do seu nome? Ora vejamos:


Fonte: Club-k.net

 

Um único homem durante mais de 27 anos fez oposição sozinho! Não tinha parlamento nem senado! Jonas Savimbi o "Mwata da Paz” (como pomposamente foi apelidado em 92), o "Pai da Democracia em Angola", com um intelecto brilhante e um exército sobrepujante, mas especialmente o intelecto, fez oposição brilhante, oposição ao regime que nos aprisiona até hoje. De 1975 (sem contar a oposição contra a regime colonialista português) até sua morte em combate a 22 de 2 de 2002 Jonas Malheiro Savimbi foi a pedra que Eduardo dos Santos, (atual PR) quis a todo custo retirar do seu sapato. Não tolerava manobras e caprichos prevaricadores da lei, não tolerava imposições provindas de maiorias forjadas! Era determinado e escravo dos seus ideais. Amava, ou melhor era doente da Angola e da angolanidade. "Primeiro o angolano, Segundo o angolano, Terceiro o angolano, Angolano sempre" continua a ecoar nos nossos corações. Claro, teve os seus podres, quem não os tem? Mas a verdade é uma, se foi um mal, foi um mal necessário. Se foi um bem, é das benesses que só nos visitam a cada 100 anos de história humana.

 

A OPOSIÇÃO HOJE

Hoje o quadro é bem diferente, a democracia pela qual Savimbi lutou até sua morte se tem implementado embora com reclamações do tipo "a democracia nos foi imposta" (JES in discursos). Finalmente existe o multipartidarismo, com intolerâncias daqui e dali, mas existe. Hoje existem os "Revús" – ativistas cívicos, com cabeças partidas daqui, prisões e raptos dali, mas existem. Mas, infelizmente ainda não existe a oposição do tipo Jonas Savimbi (claro, a componente guerra excluída! guerra ninguém quer mais).

 

Não vamos recuar muito no tempo, porque o que chamamos hoje de oposição começou a existir depois de 2002. Se estiver errado, corrijam-me, pois para mim, antes de 2002 só existia Savimbi e seus aliados a se opor a JES-MPLA e seus aliados russos, cubanos e mais tarde acabaria por corromper os ex-savimbi-aliados, os americanos. Os americanos só custam petróleo e diamante, mas muito mais petróleo.

 

"A Oposição não teve garra e caiu em KO", diz MC-K na música Rimas, Nomes e Palavras do seu mais recente álbum Proibido ouvir Isto. E isto foi nas eleições de 2008, com vitória estarrecedora do MPLA com 82% dos votos. As razões desta alegada fraude: Desleixo, pouca seriedade e acima de tudo FALTA DO SENTIDO DE OPOSIÇÃO! E parece que a oposição ainda não aprendeu a lição.

 

Primeiro, a oposição esquece-se que vai a eleições com um regime que sofre de síndrome das vitórias fraudulentas absolutas.

Segundo, esquece-se que o regime nasceu comunista e como tal só aprenderá a ser democrático fora do poder.

 

Terceiro, o regime já provou por A+B que não convive na diferença, não está disposto a aceitar a derrota, quer se eternizar em fim, não é a toa que o seu lema é "O Povo é o MPLA e o MPLA é o Povo", basta lembrar que este povo mencionado é o povo que forma aquilo que chamamos de ANGOLA.

 

Ora veja, lavrou-se a constituição atípica de fevereiro de 2010, a oposição fez veia musculada contra a atipicidade da constituição e saiu-se bem nesta posição, começou bem, a mostrar que as coisas não iriam ser assim tão fáceis para o regime, mas caiu em KO, a constituição ainda assim foi aprovada, não por rebentamento do tendão da oposição, mas por sua minoria parlamentar, nota 10 a oposição pela luta.

 

Apesar de retrógrada, a nova constituição veio com alguns trunfos que têm servido de bala na culatra para o regime, bala na culatra não seria bem assim, são os "mensageiros da democracia", especialmente o artigo 47º sobre o direito de reunião e manifestação. Este artigo tem dado que falar, tem sido o cancro para o regime que já está a leva-lo a loucura ao ponto de criar milícia armada para se defender.

 

Porém, o mesmo não acontece com o artigo 107º. De responsabilidade de todos nós, mas especialmente da oposição política partidária e/ou parlamentar. Este artigo diz sem rodeios: "Os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral independentes, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências são definidos por lei". E não só isso, a própria Lei Sobre a Organização e Funcionamento da CNE reforça-o nos seus artigos 4º (Natureza da CNE) e 6º (Competências da CNE).

 

Muito sinceramente não consigo entender por que a oposição se deixa cair em KO (por si mesma) abrindo mãos para permitir o MAT gerir o que é de exclusiva responsabilidade da CNE. E para reforçar mais ainda a desnecessidade do MAT (Ministério da Administração do Território) neste respeito, o artigo 211º da Lei Orgânica sobre Eleições Gerais diz que o FICRE (Ficheiro Informático do Registo Eleitoral), seus programas informáticos, base de dados, sua memória institucional e demais elementos relativos ao registo eleitoral em posse do MAT SÃO TRANSFERIDOS PARA A COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL, ATÉ 15 DE MAIO DE 2012.

 

Quando o legislador diz "até dia 15 de maio de 2012" isto refere a particularidade e especificidade do caso, ou seja só neste caso, porque as próximas eleições já não serão em 2012 (as próximas serão em 2017, 2022, 2027 e por aí fora, sendo assim, como é que fica isto aí de "até dia 15 de maio de 2012"?) As leis quando elaboradas são sempre abertas e não fechadas como esta que vemos aqui, o legislador em se tratando de prazos sempre fala "até 15 dias antes ou depois de. . .", "até o 25º dia do mês antes ou depois de . . .", etc. sempre fala em hipóteses e nunca até o dia X do mês Y, pior ainda, do ano Z. Mas a oposição continua a dormir à sombra da bananeira para depois vir dizer "houve fraude!", Quando ela pode muito bem ser evitada primando simplesmente pela lei. A manifestação de 19 de maio último que fez demover Suzana Inglês é disso prova.

 

A presidência da CNE foi assunto de controvérsias e gerou até manifestações públicas de contestação a presidência deste órgão na pessoa da advogada Suzana Inglês que por fim foi retirada. A oposição se esqueceu que a trama Suzana Inglês foi uma estratégia bem montada para distrair atenções, basta ver que a pessoa que ajudou a cometer o erro é o atual Presidente da CNE e mais ainda, o problema não é a pessoa, é o que aconteceu durante o seu reinado que continua intacto até hoje, ou seja a pessoa era ilegal, mas tudo o que se fez e ela pessoalmente fez durante a sua presidência é legal! Quanta saudade tenho da oposição do Jonas!

 

DEFENSORES DA LEI OU SHOWMANS POLÍTICOS?

26 Mandatários de Candidaturas de partidos políticos da oposição deixaram passar a violação do artigo 45º da Lei Orgânica sobre Eleições Gerais - sobre impugnação de candidaturas que diz: "Os mandatários das candidaturas podem, no prazo de 48 horas após a publicação inicial [da lista de candidatos a deputado à Assembleia Nacional], impugnar a regularidade do processo ou a elegibilidade de qualquer outro candidato".

 

A candidatura de Bento dos Santos Kangamba pela lista do MPLA infringe o artigo 145º alínea «e» da Constituição da República e a mesma alínea do artigo 11º da Lei Orgânica sobre Eleições Gerais que impede que pessoas "que tenham sido condenadas com pena de prisão superior a dois anos" candidatem-se a deputado.

 

Talvez o Tribunal Constitucional deixou isso para que um dentre os 26 mandatários de candidatura impugnasse, mas nada! O TC não foi mais longe por que não é novidade para ninguém que em Angola não existe a separação de podres, juízes, policias e até boa parte da Assembleia Nacional está ao serviço de um único órgão, JES-MPLA. Por isso, do TC não se esperaria nada senão fechar os olhos a uma infração clara da lei. Como já se tornou modus operandi violar a lei para este regime, o kota Kangamba vai aparecer “em grande” na próxima legislatura na casa das leis.

 

E como se não basta-se 18 formações políticas entre coligações de partidos e partidos políticos foram eliminadas da corrida as eleições de 31 de agosto baseando-se num FICRE não auditado. Mais uma vez em clara violação do artigo 211º da Lei sobre Eleições Gerais no ponto 2 que diz que antes da passagem da custódia do ficheiro do registo eleitoral do MAT para a CNE, "a transferência... é precedida de uma auditoria a ser realizada por uma entidade especializada independente e contratada pela CNE".

 

Tanto os partidos apurados quanto os reprovados assistiram impávidos a esta crassa violação da lei e especialmente os que foram reprovados, quando notificados sobre as irregularidades nas suas candidaturas não questionaram a fidelidade do FICRE, esqueceram-se de lutar pela lei preocuparam-se em repor a legalidade, nada mal nisso, mas só que é repor legalidade de uma ilegalidade sem legalidade.

 

Ngola Kabango da ala eliminada da FNLA por este mesmo tribunal, apodrece até hoje com cerca de 25 mil assinaturas. Enfim, fazendo pouca monta à legalidade e violações claras da lei, esta oposição deve ser mesmo de manteiga.

 

Por isso é que existe a lei e os que detém o poder não irão refrear-se em violá-la e vós oposição se vos portardes como cães debaixo da mesa a espera que caiam migalhas de não violação da lei, continuaremos a assistir o cenário feio como este de 18 formações políticas serem eliminadas por um FICRE falso/não seguro/não isento, em fim, não transparente!

 

Os partidos apurados se continuarem a achar que são os fortes e que não precisam da lei para vincar e fazer vincar os seus intentos são as piores marionetas deste regime! Muitos foram os que estavam a favor do que o próprio TC depois considerou ser uma ilegalidade, ou seja a presidência da CNE pela advogada Suzana Inglês “Deixem em Paz a nossa irmã Suzana Inglês…” – bradou AC na palestra realizada no cine-monumental em Benguela (Nguituka Salomão in CASA-CE; O Filme).

 

Numa tentativa de repor a legalidade, Jovens da sociedade civil conseguiram colher cerca de 60 abaixo-assinado para impugnar a infração sobre o artigo 145º da CRA concernente a candidatura de Bento Kangamba, mas o TC com base no artigo 45º da Lei Orgânica sobre Eleições Gerais, invalidou a impugnação. Segue abaixo a carta e as assinaturas com o carimbo do TC borrado a lapiseira. Pois, já quase o secretário tinha aceite a carta, mas ao consultar seus superiores hierárquicos foi informado que apenas os mandatários podiam impugnar candidaturas.

 

Por isto e muito mais eu me sinto desiludido com esta oposição. Espero que apesar de todas estas irregularidades a oposição consiga montar um sério/verídico/credível aparelho fiscalizador (e os partidos que foram chumbados da corrida podem muito bem ajudar nisso) para tentar impedir ou amenizar os 82% de gerarem 200% de vitória fraudulenta absoluta. Ou o que eu mais quero, a oposição MUDAR O QUADRO nas eleições de 31 de agosto!