JES inaugurou o palácio da justiça onde ele será julgado - Soba Mbazela
Luanda - Nunca é demais recordar que o Artº 2º da Constituição Angolana define a República de Angola como um Estado Democrático de Direito, cuja orientação política processa-se através dos princípios democráticos e das normas jurídico-constitucionais.
Fonte: Club-k.net
Com certeza, tais normas jurídico-constitucionais ou leis constituem o vínculo jurídico que une os cidadãos ao Estado a que pertencem, tendo deveres a cumprir para com a Pátria, a Família e a Sociedade. Decerto, no âmbito do direito do exercício da Cidadania Económica, todos os cidadãos, sem discriminação etnolinguística, raça ou côr da pele, credo religioso, coloração política, nível escolar ou académico e posição social, têm direitos a usufruir sobre os recursos naturais que o País possui, cabendo ao Estado a administração e a distribuição equitativa dos fundos públicos através de projectos sociais.
Porém, para os cidadãos, que ascendem aos cargos de governação da sociedade, além de cumprirem os deveres consagrados na Constituição também devem observar os princípios democráticos e da legalidade jurídica, que promovem o princípio de boa governação e transparência administrativa.
Desta forma, os militantes dos partidos políticos, que ascenderem aos cargos de governação do Estado, devem respeitar o princípio de separação de funções entre a função partidária e a função governamental. Para exemplificar, os militantes dos partidos políticos que exercerem funções governamentais, devem abster-se de usar as indumentárias partidárias (camisolas, crachás, chapéus, cascois, etc), quando participarem nas actividades governamentais, como por exemplo, a inauguração de edifícios públicos, escolas, hospitais, pontes, etc. construidos pelo governo.
Todavia, conforme temos vindo a criticar o déspota Presidente Zê Dú sempre desrespeitou os princípios democráticos, a legalidade jurídica e a ética de boa governação e a transferência administrativa, que constituem o principal calcanhar de "Aquiles" para a desgovernação da sociedade angolana. Sem dúvida, à semelhança da cobra que muda de pele sem deixar de ser cobra, também o incorrigível inquilino da Cidade Alta não consegue libertar-se do despotismo que cultivou durante os 33 anos, em que ele está desgovernando o martirizado Povo Angolano, incorrendo no crime de promiscuidade entre a função do Presidente do Partido e do Presidente da República.
Porquanto, aquando da recente inauguração do sumptuoso Palácio da Justiça no passado dia 20 de Julho do corrente ano, em vez de ter sido acompanhado pelos funcionários dos vários Sectores do Ministério da Justiça, ele fez-se acompanhar de centenas de militantes uniformizados de camisolas e chapéus do seu Partido MPLA. Claro, com essa sua indesmentível obcessão política ele premeditadamente transformou o acto da inauguração do Palácio da Justiça, que é uma obra pública do Estado Angolano, como se fosse uma inauguração dum comité de acção do partido MPLA.
Deveras, no meio de tanta euforia política que se confundiu com o fanatismo político que antecipou a ilegal campanha eleitoral de um candidato à cabeça de lista do Partido no Poder caracterizado como delinquente político primário, não faltaram os indecorosos elogios proferidos pelos (In)venerandos juízes dos Órgãos de Soberania Nascional, que agradeceram o seu superior hierárquico pelas comodidades de trabalho que o novo Palácio da Justiça lhes oferece. Mas a maior bajulação ou servilismo político, demonstrado por um magistrado judicial que não prima pela legalidade jurídica.
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