Luanda – A candidata a deputada número 86 na lista nacional da Convergência Ampla de Salvação Nacional - Coligação Eleitoral (CASA-CE), Bimacha Mariana da Conceição André, encontra-se desde quinta-feira, 30 de Agosto, detida – juntamente com um grupo constituído por dez fiscais desta coligação que não puderam também desempenhar as suas funções – numa das celas da Direcção Provincial de Investigação Criminal (DPIC), em Luanda.

Fonte: Club-k.net

A polícia violou artigo 30.º da Lei Orgânica

A futura deputada da CASA-CE (caso esta coligação liderada por Abel Chivukuvuku venha vencer as eleições gerais realizadas na última sexta-feira, 31/08), segundo soube o Club-k, foi detida no meio de um grupo, composta por membros da Juventude Patriótica de Angola (JPA), que tentavam juntar-se defronte a sede da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), a fim de protestar contra as irregularidades detectadas na preparação do pleito eleitoral.

“Ela, na qualidade de candidata a deputada, não devia estar detida, de acordo com a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, no seu artigo 30.º”, defendeu um dos quatro vice-presidentes da CASA-CE, Alexandre Sebastião André, lamentando que “nem pelo menos deixaram-lhe votar para sua própria candidatura como manda a lei”. 

Este portal informativo apurou, por outro lado, que dentre as 14 pessoas se encontram detidas “a sete chaves” nas celas da DPIC, esta uma jovem estudante universitária (UNIA) de nome Magui Sambo, natural da província de Benguela. “Esta jovem estava simplesmente de passagem no local onde os nossos jovens estavam a juntar-se para uma vigília de protesto. Ela está detida por engano, juntamente, com o grupo e a polícia nega lhe soltar”, contou Alexandre André.

De realçar que na última quinta-feira, 30 de Agosto, os efectivos da 4ª esquadra da 1ª divisão no distrito da Ingombota, detiveram um total de 15 pessoas, entre as quais Rafael Aguiar, secretário nacional da JPA e candidato a deputado, no 26.º lugar na lista nacional da CASA-CE (já em liberdade), quando tentavam juntar-se para uma vigília de protesto junto à CNE.

Na altura, os manifestantes amarraram-se com fitas amarelas e pretendiam protestar contra as irregularidades no processo eleitoral. No local estava um forte aparato policial, sendo maior o número de elementos das forças de segurança do que de manifestantes. Os agentes da polícia nacional foram reforçados com membros da Polícia de Intervenção Rápida e cães. No local ouviu-se o disparo de uma arma numa rua adjacente ao local do protesto.

A acção da polícia nacional demonstra puro e simplesmente, o desconhecimento dos seus efectivos na matéria de “Direito Humanos” e no que tange a respeitabilidade de direitos básicos do cidadão angolano, plasmado na actual Constituição. O artigo 30.º (imunidades) da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, reza o seguinte: “1. Nenhum candidato pode ser preso, sujeito à prisão preventiva ou perseguido criminal ou disciplinarmente, a não ser em caso de flagrante delito por crime doloso, a que caiba pena de prisão superior a dois anos.
2. Fora de flagrante delito, nenhum candidato pode ser preso, sujeito a prisão preventiva ou perseguido criminal ou disciplinarmente, salve por crime punível com pena de prisão superior a oito anos.
3. Movido procedimento criminal contra algum candidato que não esteja em regime de prisão preventiva e indiciado por despacho de pronúncia ou equivalente, o processo só pode prosseguir seus termos após a publicação dos resultados eleitorais definitivos.”