Luanda - Os poderes públicos, incluindo-se os tribunais, estão, no Estado Democrático de Direito, respeitadas algumas regras por parte dos cidadãos, sujeitos à crítica e ao controlo do soberano, o povo, os cidadãos, através de várias formas constitucionalmente previstas! A institucionalização do Tribunal Constitucional criou a expectativa de que teríamos mais um órgão de soberania que, no quadro das suas competências, constituiria uma mais-valia para o processo de construção do Estado Democrático de Direito. Debalde!
Fonte: Club-k.net
Leia-se o acórdão do Tribunal Constitucional que decidiu sobre a legalidade e constitucionalidade do facto de existir um partido cujos símbolos e cores são semelhantes aos da República de Angola. Para a maioria dos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional um partido pode ter símbolos, cores e tudo o resto semelhantes aos da República!
Alguns juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, contrariamente ao que estabelece a CRA, mantêm os seus escritórios de advogados, que tinham na qualidade de advogados, antes de terem sido nomeados juízes. Quem quiser saber quem são faça um pequeno esforço e há-de constatar que alguns desses escritórios estão sediados na província de Luanda. Esta é a cultura e consciência de alguns juízes conselheiros do Tribunal Constitucional de Angola, de violação da Constituição. E há quem jure que alguns desses escritórios defenderam arguidos de um processo que entretanto foi parar ao Tribunal Constitucional, em sede de recurso extraordinário de inconstitucionalidade. A ser verdade…
Os tribunais devem conhecer, obrigatoriamente, das razões de direito nas causas (processos judiciais) que devem julgar. Conforme já escrevi, vários actos e omissões da CNE constituem gritantes violações de princípios constitucionais e direitos fundamentais, liberdades e garantias dos cidadãos. O legislador ordinário, no que diz respeito ao contencioso eleitoral, violou o princípio da proibição por defeito ou insuficiência de protecção, um sub-princípio do princípio do Estado de Direito, porque reduziu o contencioso eleitoral às questões atinentes à votação e ao apuramento, quando existem outros direitos e bens constitucionais que devem igualmente estar contemplados nesse mesmo contencioso. Mas esse facto não impede que o Tribunal Constitucional conheça de razões de direito, sobretudo razões de direito constitucional, relevantes em sede do contencioso eleitoral. O artigo 4.º da CRA é claro: “1. O poder político é exercido por quem obtenha legitimidade mediante processo eleitoral livre e democraticamente exercido, nos termos da Constituição e da lei.” Incluem-se ainda as normas da Declaração do Direitos do Homem e da Carta Africana dos Direitos dos Povos e do Homem referentes às eleições, e que devem ser aplicadas pelos tribunais angolanos ainda que não tenham sido invocados pelas partes, art. 26.º/4 da CRA. Ora bem, o processo eleitoral de 2012 foi realizado com inúmeros atropelos à lei e à Constituição nas omissões e actos praticados pela CNE, violando-se desta maneira a imposição que o artigo 4.º da CRA estabelece de o processo eleitoral dever respeitar a lei e a Constituição. Esse processo eleitoral não passa a um rigoroso e sério teste de legalidade e constitucionalidade, na minha humilde opinião, que pode estar errada!
A grande expectativa de muitos cidadãos está apenas centrada na argumentação que o Tribunal Constitucional vai apresentar quanto ao que é factual e indesmentível, os inúmeros actos e omissões da CNE, que violam a lei e a Constituição e em consequência tornam as eleições de 2012 não honestas, justas, violadoras do princípio do sufrágio universal, numa palavra, fraudulentas. Esta é a minha opinião e respeito a opinião de todos os que entendem que as eleições de 2012 foram honestas, justas e não fraudulentas.












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Comentários
A LUTA E O LUTO: CONTINUAM!!!
A RUA: E NOSSA!!!
Será que a raposa irá dar conta do recado?? Tenham dó, não custa nada pensar, já esta... Dá MAKAS claro
camaradas porque estão amarrados! Basta ver como agiram aquando da legalização dos partidos para as eleições, onde os fantoches passaram e BD foi banido, porque será? E para provar a fralde nem sequer os mesmo obtiveram
o número de votos que os levou a legalização pelo TC. Quer caro amigo melhor que isso!!
Tribunal Constitucional em Angola??? não existe é uma mera ficção, é um circo que se quer passar de Tribunal Constitucional, hahahaha, que engraçado....
Viva ANGOLA despida de cores político/partidárias, viva os autóctenes, viva a nossa jovem democracia.
O que esperariam desse T.C, se todos os Juízes ja foram comprados por JES e ainda mais todos eles talvez excessão de uns poucos são pertecentes ao MPLA. Gostaria de saber pk o Sr. JES ofereceu os Jaguar que estão a volta dos 480mil USD a 11 Juízes, são logo 11 Jaguar que foram oferecidos a todos eles. Assim, vocês acham que o T.C ficariam a favor dos Partidos reclamantes? Essa politica é feita por corruptos e conropidos... Voltarei cm bombas.