Lisboa - O constitucionalista português Jorge Miranda disse hoje que a criação do Fundo Soberano de Angola é uma competência executiva do presidente do país, afastando a ideia de inconstitucionalidade levantada pelo partido Convergência Ampla de Salvação de Angola (CASA-CE).

Fonte: Lusa/SOL

Regime pede parecer de Jorge Miranda

 

"A criação do fundo entra claramente dentro do âmbito da competência do poder executivo [do presidente]”, previsto na Constituição angolana, afirmou o constitucionalista português à Lusa.


Jorge Miranda acrescenta que o Fundo “foi previsto na lei do orçamento para 2011” e que “o presidente veio concretizar aquilo que já constava da lei”.

Ou seja, “estabelecer as normas estruturantes, organizar, definir os termos de funcionamento do Fundo, de maneira a que pudesse desempenhar cabalmente as tarefas para que foi concebido inicialmente pelo parlamento", disse Jorge Miranda, a quem foi pedido um parecer jurídico sobre esta matéria pelo próprio Fundo Soberano de Angola.

O constitucionalista publicará em breve, no Brasil, um livro com estudos sobre as constituições dos países lusófonos, tendo-se dedicado nos últimos anos ao estudo da Constituição angolana.

O Fundo Soberano de Angola, uma evolução do Fundo Petrolífero, com um investimento de cinco mil milhões de dólares, foi lançado a 17 de Outubro e tem como presidente Armando Manuel, assessor económico de José Eduardo dos Santos, e dois administradores, entre os quais José Filomeno dos Santos, filho do chefe de Estado angolano.

A Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE) questionou as competências do Presidente para a criação do Fundo e pediu ao Tribunal Constitucional a nulidade do decreto presidencial, considerando que é inconstitucional.

Para o líder da CASA-CE, Abel Chivukuvuku, o Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, não tem competências para a criação de fundos, que é reservada apenas à Assembleia Nacional.

Abel Chivukuvuku reconheceu que o propósito que norteou a criação desse fundo "é nobre e positivo".

No entanto, a ser sua pretensão criar o fundo, o Presidente da República, enquanto titular do poder executivo, deve, previamente, requerer e obter a devida autorização da Assembleia Nacional, considerou Chivukuvuku.

Opinião diferente tem Jorge Miranda, que considera que a criação do Fundo é "simplesmente o exercício de uma função administrativa por parte do presidente da República", já prevista na lei orçamental de 2011.

"O Fundo pertence a uma entidade dentro da administração indireta do Estado e é lógico que seja o Presidente da República de Angola a definir as regras do Fundo", sublinhou Jorge Miranda.

Considerou, por outro lado, que dentro de um Estado de direito, "é perfeitamente razoável que haja a possibilidade de contestação da constitucionalidade do decreto do Presidente perante o Tribunal Constitucional".

Questionado sobre se o facto de o presidente José Eduardo dos Santos ter nomeado um dos seus filhos como administrador do referido fundo não levanta questões de incompatibilidade, Jorge Miranda disse desconhecer o assunto.

"Mesmo que haja aí um problema de qualquer ordem, não há um problema de inconstitucionalidade.[...] Para mim essa é uma questão que desconheço e que está à margem da opinião que estou a dar", disse.

Em 2008, José Eduardo dos Santos falou pela primeira vez sobre a pretensão de criar um Fundo Soberano, que tinha como objectivo realizar investimentos em Angola e no estrangeiro com parte das receitas provenientes do petróleo, tendo a lei relativa à sua criação sido aprovada no parlamento em 2011.

 

Artigo relacionado:

JES “concerta” lei a seu favor - “J&J”