NOTA DE IMPRENSA

Luanda - 1- No dia 7 de Março, escrevi ao Senhor Procurador Geral da República o seguinte:

“Fiquei satisfeita com a resposta dada”

Excelência

 Os meus respeitosos cumprimentos.

“Sob o título PGR Compra Mansão de Quatro Milhões de Euros em Cascais, o Club K difundiu ontem uma notícia, segundo a qual, “o empresário angolano Lourenço Duarte adquiriu uma mansão em Cascais, avaliada em quatro milhões de euros (equivalente a mais de 4.200.000 dólares), que transferiu de seguida para a titularidade do general João Maria Moreira de Sousa”.

 Julga ainda o Club K que “a compra da mansão tenha a ver com negócios considerados obscuros entre Lourenço Duarte, sócio-administrador do Grupo Ducard, e o general João Maria de Sousa, o PGR”.

 No interesse público, e com vista a habilitar-nos com elementos credíveis para podermos contribuir na defesa da honra de Vexa. e do princípio da presunção da inocência junto dos constituintes que já há muito nos indagam sobre a probidade dos vossos negócios, mui grata ficaria se nos fornecesse quaisquer informações que tiver por conveniente sobre o assunto.

Atenciosamente
Mihaela Neto Webba

2- Esta carta, escrita na noite de Quinta-feira, foi recebida pelo Gabinete do Procurador Geral da República na Segunda-feira, dia 11, conforme prova de recepção assinada e carimbada por Pedro Nascimento.


3- No mesmo dia 11, o Senhor Procurador Geral da República respondeu ao interesse público que a notícia suscitou, atravês de uma carta dirigida ao Senhor Deputado Fernando da Piedade Dias dos Santos, que é actualmente Presidente da Assembleia Nacional, com cópia a mais cinco Deputados, todos eles Presidentes dos Grupos Parlamentares da Assembleia Nacional. O Presidente do Grupo Parlamentar da UNITA recebeu-a no dia 13.


4- Fiquei satisfeita com a resposta dada, primeiro, porque o Senhor Procurador Geral da República respondeu de imediato, afirmando-se inocente. Segundo, porque, assim, fica mais livre para se dedicar à Queixa-crime contra o Presidente da República. Terceiro, porque a forma que escolheu para responder à questão suscitada, oferece-nos uma bela oportunidade para informar ao soberano que nos elegeu, em especial à juventude estudantil, o seguinte:


4.1- Nos regimes autoritários, onde há uma fachada de democracia, não existe separação real de poderes. Os Deputados estão sujeitos à “chefia” aberta ou velada dos ditadores ou sultões, e não conseguem falar a sua própria consciência. Vivem com medo da sombra do Chefe e da sua máquina repressiva, que inclui o “cabritismo”.


4.2- Nos regimes democráticos, e lá onde os defensores da República e da democracia não têm medo nem são ameaçáveis, os Deputados sentem-se livres para escrever a qualquer entidade pública, e delas solicitar, com decoro e dignidade, os elementos e as informações que considerem úteis para o exercício do seu mandato, especialmente quando se trata de inquirir sobre a veracidade de qualquer assunto ou notícia que envolva o uso ou abuso de fundos públicos, sob sua fiscalização permanente.


4.3- No desempenho dessas funções, os deputados têm direitos e deveres iguais, podem agir tanto individualmente como atravês dos respectivos Grupos Parlamentares.


4.4- Dentre os poderes e direitos individuais dos deputados, a Constituição e a Lei consagram o direito a iniciativa legislativa, o direito de participar nas discussões e votações; o direito de propôr a constituição de Comissões Eventuais; o direito de realização de audições parlamentares, o direito de discutir todas as questões de interesse nacional e o direito de requerer e obter dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos e as informações que considerem úteis para o exercício do seu mandato.


4.5- Comentando os poderes dos Deputados de requerer e obter dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato, o Professor Canotilho, ensina o seguinte:

“...Com efeito, os pedidos de informação e documentação ao Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública, são um mero poder instrumental dos deputados, podendo ser dirigido a qualquer entidade pública, incluindo eventualmente os restantes órgãos de soberania...Não restam hoje dúvidas de que os Deputados têm o poder de requerer e o de obter os elementos, informações e publicações oficiais....Parece tratar-se de um direito individual dos deputados, que deve ser individualmente satisfeito” .


4.6- Ensina a doutrina que “Os grupos parlamentares são sujeitos autónomos da actividade parlamentar, independentes dos deputados que os constituem”. “São verdadeiras entidades parlamentares, com poderes parlamentares próprios, os quais, mesmo quando paralelos aos dos deputados, são exercidos cumulativa e independentemente”. 

 

4.7- Os titulares de cargos públicos, sejam eles do poder legislativo, do poder executivo ou do poder judicial, estão sujeitos à probidade pública, à moralidade política e ao respeito pelos direitos individuais dos cidadãos, incluindo o direito à informação.


4.8- Em nome do povo que represento, que constitui a República, solicitamos ao Senhor Procurador geral da República, uma informação. Lamentavelmente, aquela entidade do Estado, não satisfez o nosso pedido por resposta directa. É falha desculpável. O mais importante, é ter tornado público a sua inocência nesse caso.


5- Importa, porém, referir que nas democracias, e também na República de Angola, o Presidente da Assembleia Nacional é um Deputado eleito pelo povo da mesma forma como os demais Deputados. Não se constitui em “Chefe” dos demais Deputados e não interfere no exercício dos direitos individuais dos demais deputados. 


6- Os Grupos Parlamentares, por seu turno, tanto são órgãos dos Partidos, com um lugar específico na sua arquitectura organizatória, estabelecido pelos respectivos Estatutos, como são órgãos da Assembleia Nacional, titulares de direitos parlamentares próprios, que também não se confundem com os direitos individuais dos deputados que os integram.


7- A Assembleia Nacional e os seus Deputados são sempre dignificados quando, na prossecução do interesse público, solicitam a qualquer entidade pública os elementos e as informações que considerem úteis para combater a corrupção, que é o HIV de Angola.


8- Quanto a nós, sempre que o interesse público o exigir, vamos continuar a solicitar informações ao Senhor Procurador Geral da República e a qualquer outra entidade pública que é paga com fundos públicos, sempre que vierem a lume notícias ou outras informações sobre a riqueza dessas entidades, em Angola ou no estrangeiro.


Luanda, 25 de Março de 2013

Mihaela Neto Webba
Deputada à Assembleia Nacional
Membro da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Jurídicos e Regimento