Lisboa - O procurador-geral da República de Angola, o general João Maria de Sousa, moveu, recentemente, dois processos-crime contra o jornalista Lucas Pedro, junto Da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal da Procuradoria-Geral da República (DNIAP/PGR).

Fonte: Club-k.net

Lucas Pedro foi interrogado de forma ilegal 

Os processos números 42/013 e 47/013, acusam o jornalista de cometer “crimes de abuso de liberdade de imprensa e de injúria contra entidade pública e difamação”, relacionados aos artigos divulgados por este portal sob os títulos (Procurador-Geral acusado de ter ficado com 10 milhões de dólares do caso BNA), (PGR angolano investigado por suspeita de branqueamento) e (PGR compra mansão de 4 milhões de euros em Cascais), publicados nos meses de Janeiro, Fevereiro (este divulgado pelo jornal Expresso) e Março do corrente ano.

Inicialmente Lucas Pedro fora notificado (no dia 04 do mês curso) a fim de ser ouvido como “declarante” do processo número 55/13 – DNIAP/PGR. Posto no local, a instrutora do ministério público, Rosa Sidónio Manuel Cabuço dos Santos, “mudou o disco”, alegando que o referido “Mandato de Notificação” continha os dados errados por “distracção” do seu ajudante técnico de nome César Lopes Sobrinho.

“A doutora Rosa Sidónio disse na presença dos advogados Salvador Freire e Zola Ferreira Bambi, ambos da associação Mãos Livres, que a referida notificação continha dados de uma outra pessoa que fora notificada para um outro processo”.

A instrutora Rosa Sidónio Manuel Cabuço dos Santos acrescentou ainda que o único dado certo que constava na referida notificação era o seu nome.
 
Após este episódio, a magistrada solicitou apenas a entrada do jornalista no seu gabinete onde foi interrogado – sem a presença dos advogados que o acompanhava – durante três horas na presença de duas funcionárias da DNIAP/PGR. “Ela disse aos advogados que seria uma coisa rápida e que não havia a necessidade deles estarem presente”. 

“Já no seu gabinete a instrutora começou por explicar que o procurador-geral da República, o general João Maria de Sousa, moveu dois processos-crime por causa dos artigos (acima mencionados) publicados pelo Club K em meses diferentes”.

Inicialmente, o arguido esclareceu a instrutora do ministério público que não era a pessoa indicada para responder os referidos processos-crime, uma vez que os artigos foram escritos e publicados a partir de Lisboa, pelo representante do Club K em Portugal. Logo os artigos que são publicados por este portal fora de Angola não são da minha responsabilidade”.

"O referido interrogatório foi ilegal", precisou um especialista sobre o assunto. "Todo acusado ou declarante tem o direito de ser interrogado na presença de um advogado". Esta patente que Rosa Sidónio, arquitectou este cenário e consequentemente nos preâmbulos legais considera-se um interrogatório contra os direitos do cidadão.

O outro erro da investigadora é que teriam que notificar a direcção do Club-k e não o jornalista Lucas Pedro que não é membro da direcção deste portal e desconhece a autoria dos artigos mencionados que foram publicados em Lisboa.

Importa salientar que antes da publicação das matérias produzidas pelo Club K, o procurador-geral da República fora contactado telefonicamente, e por via e-mail, no sentido de ouvir o contraditório conforme regem as normas básicas do jornalismo moderno, mas este negou na altura prestar quaisquer declarações.  
 
A par isso, após a divulgação de cada artigo, o general João Maria de Sousa tinha 45 dias para endereçar a este portal noticioso um “Direito de Resposta”, de acordo com os artigos 64º, 65º e 66º da Lei de Imprensa vigente (Lei n.º 07/06 de 15 de Maio), que obviamente merecia o destaque, infelizmente não aconteceu.
 
Pois, o PGR enviou os supostos “Direito de resposta” aos órgãos estatais angolanos, desrespeitando assim a Lei de Imprensa. Mesmo assim, este portal noticioso retomou e publicou-os na íntegra.