Luanda – Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da protecção a esses direitos pelo “código de defesa do consumidor”.

Fonte: Expansão

A falta de conhecimento ou a má divulgação das leis que protegem o consumidor estão na base do desequilíbrio na relação com fornecedores, o que em muito penaliza o comprador, segundo aponta o presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), Diógenes de Oliveira.

No prefácio da obra "O consumidor no Direito Angolano", o jurista José Ascensão defende que, nestes casos, a lei é chamada a intervir, justamente para combater as consequências da vulnerabilidade do consumidor. Se o consumidor ficar abandonado ao Pacta Sunt Servanda (os acordos deve ser cumpridos, na tradução em português), refere, será sacrificado, "porque o egoísmo humano funciona sempre em detrimento dos mais fracos".

Dai a necessidade de se accionar a lei para compensar a desigualdade de posições dos contraentes. O também catedrático explica que o que a lei combate é o desequilíbrio de posições das partes, ou seja, protege a parte vulnerável, que doutro modo poderia ficar sujeito a cláusulas que desequilibrariam a relação.

O objectivo é sempre evitar que o equilíbrio contratual se quebre pelo elo mais fraco, que é o do consumidor. A observação do académico leva a distinção de uma parte no Direito do Consumidor que é constituída por regras universais de Justiça e que são, por natureza, válidas para todos, enquanto existem outra que se baseia numa vulnerabilidade específica e particular de um único consumidor.

De acordo com o presidente da Associação Angolana de Direito dos Consumidores, Diógenes de Oliveira, na relação entre o fornecedor e o consumidor a debilidade que existe é o desconhecimento da Lei nº 15/03, de 22 de Julho, do Direito dos Consumidores. A falta deste conhecimento, segundo o presidente da AADIC, torna o consumidor débil e fácil de ser manipulado pelo fornecedor.

"Esta lei veio em defesa dos consumidores, limitando os possíveis abusos dos fornecedores. Assim a falta de informação é o fulcro da fragilidade por parte do consumidor dentro da esfera negocial, o fraco nível de informação o torna impotente nas suas pretensões o que acarreta menor qualidade de vida e bem-estar", sublinhou.

A vulnerabilidade causada pelo desconhecimento da Lei, produtos e serviços por parte do consumidor, explica Diógenes, só vem favorecer o fornecedor que subordina o consumidor as suas exigências. Acrescentou que, a título de exemplo, as transportadoras aéreas, muitas vezes, aproveitando-se do fraco conhecimento dos consumidores, descartam- se de determinadas responsabilidades, como extravio de bagagens, atrasos e outros constrangimentos.