Luanda – Muito se tem para analisar quanto o assunto é defesa do consumidor. Ano após ano cresce a consciência da população que compra melhor e, quando não fica satisfeito, vai atrás de seus direitos; mas particularmente acreditamos que maior desafio para nossos consumidores angolanos  encontra-se no mercado informal.

Fonte: Club-k.net

Produtos importados de forma irregular ou até mesmo pirateados estão muito distantes ou não existem respaldo na Lei de Defesa do Consumidor.

São vendidos fora da regulamentação nacional, sem informação nos rótulos em língua portuguesa, sem assistência técnica etc., conforme estabelece a Lei nº 15/03 de 22 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor).

Um risco que muitos ainda enfrentam motivados pelos preços bem mais baratos e porque os vendedores que até prometem trocar os bens (mercadorias) com defeito. O perigo nisto não é deixar de encontrar o suposto vendedor, é que muitas das vezes o bem adquirido poderá por em risco a sua vida e até mesmo da sua família e não só, a Lei de Defesa do Consumidor não lhe protege nesta relação de consumo.

A LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A Lei de Defesa do Consumidor (LDC) é um ordenamento Jurídico Angolano, que esta implícito vários conjuntos de normas que visam na protecção dos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta na relação de consumo, prazos e penalidades, obrigações etc, etc....

Perante a estes pressupostos, o risco em adquirir bens e serviços no mercado informal é enorme atendendo que o consumidor perde a protecção da Lei e acarreta responsabilidade económica, saúde como diversos, por dano do produto.

É preciso ter em questão que as informações são primordiais em qualquer bem ou serviço que muitas das vezes chega deturpado estas obrigações por parte do comerciante (fornecedor) estando, mesmo o produto ou rotulagem em Língua estrangeira; não ficando somente nesta predominância o consumidor consciente não estará de forma alguma á contribuir para o engrandecimento da economia Angolana; através das contribuições conforme está inciso na Constituição da República de Angola (CRA).

Ai o consumismo informal têm reflexão na economia Angolana, porque envolvem as actividades que estão à margem da formalidade, com firma ou empresa não registada, com empregados sem registos desrespeitando as normas da Lei nº 2/00- LEI GERAL DO TRABALHO e não ficando por aqui, deixando de contribuir com os impostos por arrecadar para os cofres do Estado.

Esta economia chama-se informal, como por exemplo, os vendedores que trazem suas mercadorias e comercializam sem obedecer o estipulado nas Leis vigentes em Angola, vendendo em vários pontos do país.

Nisto boa parte destes comerciantes estão em estado de ilegalidade, estão no perfil da informalidade, contribuindo para a economia informal e comprometendo de tal maneira  a relação de consumo; porque neste sentido não impera relação nenhuma.

Agora todas as acções económicas têm no mínimo dois efeitos, o desejado e o indesejado. As vezes ocorre o chamado "TIVE SORTE", outras vezes não. O ideal é que ocorresse somente o efeito desejado, ou que pelo menos o efeito indesejado fosse o mínimo ou fosse controlado.

A economia tem se desenvolvido muito com o passar dos anos e que isso acarreta profundas mudanças no mercado e no consumidor, gerando um grande dilema com o comércio habitual que conhecemos como comércio formal e com o comércio informal, que ao seu modo enfrenta um grande crescimento a cada ano.

Podendo, dizer que uma das causas do impacto na economia provêem do alto índice de abstinência em cumprimento no que esta estabelecido na Legislação Fiscal.

O consumidor deve pautar para um consumo responsável de forma a aumentar o crescimento do emprego. O consumismo em geral o investimento nacional, como estrangeiro, tudo é uma sequência de circo; todos estes factos giram na mesma direcção.

É preciso termos consciência que todos nós por natureza somos consumidores e na relação de consumo só finca se houver cumprimento e respeito das autogestionárias da Lei de Defesa do Consumidor.

A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor aconselha os consumidores em geral, a primarem sempre para o mercado formal de consumo, exigindo sempre dos fornecedores (comerciantes) a cumprirem com as normas de Defesa do Consumidor que é um direito inalienáveis, sabendo que somos o elo mais importante nesta relação.

Para finalizarmos vai a máxima latina e a frase de reflexão: “DORMENTIBUS NON SECCURIT LEGIS”, traduzindo “O DIREITO NÃO SOCORRE OS QUE DORMEM”.

“SE ESTAMOS NO MESMO BARCO TEMOS QUE REMAR JUNTOS” - NELSON MANDELA

ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (AADIC)
www.aadic.org