Luanda – A consciência humana é uma célula genética do órgão cerebral. O cérebro está situado na parte anterior e superior do encéfalo, e que é a sede das funções psíquicas e nervosas e das actividades intelectual.

Fonte: Club-k.net

A consciência, no seu estado latente, é instintiva e intuitiva, relativamente uniforme em cada espécie, inconsciente da sua aparente finalidade. Porém, no seu estado avançado e qualitativo de reflexão, a consciência se transforma num factor racional, num motor central de pensamento, que articula a conduta, o comportamento e a acção do ser humano, de uma forma coordenada.

Neste estado avançado, a pessoa humana ganha a consciência de si própria, de sua existência, de sua identidade e de sua personalidade. Ao mesmo tempo, tem a percepção intelectual do meio ambiente, de sua existência material e do seu contexto social e espiritual.

Além disso, através das funções psíquicas e nervosas, fica activado o sensório, que é a parte do cérebro, considerada como o centro das sensações e a sede da alma. Noutras palavras, o sensório é um conjunto formado pelo sistema nervoso central e pelas ramificações que o ligam aos órgãos dos sentidos. Esta célula funciona igualmente como sistema integrado de autoprotecção, com tarefas específicas de vigia, senso e execução, semelhante ao radar ou ao sensor electrónico.

Neste respeito, a consciência humana é inerente do sensório que tem a tarefa de avaliação incessante do meio ambiente em que o sujeito esteja situado. Os factores da globalização, por exemplo, potenciam a faculdade de avaliação e ampliam o espaço de actuação, de um conjunto de fenómenos variados e complexos da realidade humana e do universo.

Ai se torna problemático a inibição efectiva da consciência humana que se esconde, de forma latente, dentro do órgão cerebral, ocultando sua manifestação exterior. Logo, o meio ambiente obriga o género humano adaptar-se às condições reais de vida, num encadeamento racional de pensamento e do juízo.

Portanto, o estado de ser consciente é um atributo hereditário da espécie humana que lhe confere a singularidade, a identidade própria, a faculdade de pensamento e a capacidade de acção.

A faculdade de pensamento e de racionalidade constitui, em si, na reflexão interior, um verdadeiro mistério, que esconde a sua manifestação real ao mundo exterior. O que vai na alma de cada pessoa humana, em termos de consciência e de pensamento é sempre um enigma, desconhecida por outrem.

Se não existisse este atributo hereditário, de privacidade, de ocultar as reflexões interiores de cada pessoa, não só a dignidade humana estaria comprometida, mas sobretudo, a sustentabilidade da vida e a existência humana.

Por isso, a consciência e a liberdade de pensamento, de raciocínio e de julgamento dos fenómenos, se torna sagrada e inviolável. A liberdade, neste sentido, está intrinsecamente ligada à faculdade de pensar e de exprimir livremente a sua opinião e o seu juízo.

Então, o juízo de valor deve ser respeitado e assumido individualmente ou colectivamente. As opiniões de carácter pessoal devem ser vistos no contexto da liberdade de consciência e de pensamento da pessoa singular. Partindo do princípio de personalidade e de identidade, isto é, A é A, ou seja, todo o objecto é igual a si próprio.

Ao passo que, as opiniões de carácter colectivas devem ser tidas como tal e assumidas abertamente por esta organização ou instituição em causa, passando por uma deliberação colectiva e expressa formalmente.

Por isso, não é justo, nem é aceitável, confundir as distintas duas personalidades jurídicas. Pois, uma organização ou uma instituição congrega as vontades de um conjunto de pessoas singulares e colectivas, regidas por princípios, normas, preceitos e leis que definem, orientam, regulam e conduzem as suas acções, os objectivos e as metas estratégicas.

As políticas e as decisões de pessoas colectivas são formuladas e tomadas por deliberação, através do consenso ou de voto, em que as pessoas singulares deste conjunto têm o dever e a obrigação de fazer compromissos e ceder algo de si em benefício do colectivo.

Estes arranjos são feitos formalmente dentro da organização ou da instituição em que são membros e têm vínculos e compromissos assumidos. Fora dela, cada sujeito, como pessoa singular, tem a plena liberdade de consciência, de pensamento, de raciocínio, de julgamento qualitativo e do direito de expressão. No âmbito da lei, ninguém pode ser prejudicado dos direitos, liberdades e garantias apenas por pertencer à uma organização ou à uma instituição quaisquer.

Nesta linha de pensamento, as pessoas devem ser julgadas na base do princípio de personalidade e de identidade que confere, de modo igual, os direitos, liberdades, garantias, deveres e obrigações. Todos os indivíduos têm o direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

A personalidade jurídica, neste respeito, constitui a base fundamental da liberdade de consciência e de expressão, que faculta e liberta a pessoa humana dos constrangimentos doutrinários e dos freios dogmáticos, de toda espécie, que lhe confrontam.

Cedo, apercebi o meandro da vida, o imperativo de distinguir entre a liberdade individual e a liberdade colectiva. O exposto acima enquadra-se no Princípio dos Deveres e limites dos Direitos, consagrados no Artigo 29.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, segundo o qual:

1. O individuo tem Deveres para com a Comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
 
2. No exercício destes Direitos e no gozo destas Liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos Direitos e Liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa Sociedade Democrática.
 
3. Em caso algum, estes Direitos e Liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos Fins e aos Princípios das Nações Unidas.  

Embora este quadro da liberdade de consciência esteja ao alcance de toda espécie humana, quer como direito jurídico quer como atributo hereditário, seu pleno exercício depende de outros factores e do próprio sujeito.

Nesta senda, por exemplo, a sensatez humana tem muito a ver com a faculdade de obediência ao senso do cérebro e ao modo da sua execução. A racionalidade situa-se a nível médio do intelecto humano que faculta um desenvolvimento mental normal ou acima da média. Nesta conformidade, a subida ou a descida do grau médio do intelecto depende, de certa forma, da coragem e da cobardia da pessoa humana, no processo de julgamento e de execução do senso cerebral.

Pois que, a cobardia tende por coibir-se; enquanto a valentia realça o potencial racional. O medo, por natureza, na sua acção psicológica, corrompe, inibe e corrói a personalidade e a dignidade humana e o transforma num mero objecto de manipulação e de escravidão. Um cobarde, embora ciente da realidade inequívoca do fenómeno, coíbe-se de se manifestar e agir em conformidade. Cedendo e conformando-se com a ficção que o mundo exterior lhe impõe, das circunstâncias aparentes e ilusórias, distante da matéria.

Ao passo que, a valentia leva o Homem a acreditar nas suas convicções e labutar, a todo custo, pela sua realização e materialização. Nesta lógica, por exemplo, estar lançado numa Nave Espacial, ao destino desconhecido, e aterrar na Lua pela primeira vez, só pode ser um acto de bravura, de intelecto e de aventura.

Logo, o exposto no nº 1 do Artigo 29º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de que, “O indivíduo tem Deveres para com a Comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade”, nos obriga a defender da mesma forma, com o mesmo rigor e com a mesma firmeza os direitos e liberdades dos outros, como o fizemos com os nossos próprios direitos, liberdades e garantias.

Para este efeito, num Continente como África e num País como Angola, é preciso ter muita coragem, determinação e firmeza de modo que, o Esplendor do Saber e da Consciência liberte as Mulheres, os Homens e a Pátria das amarras do atraso, do obscurantismo e da pobreza.

Neste processo árduo e prolongado da consciencialização da sociedade e da defesa das liberdades e dos direitos fundamentais, os Partidos políticos desempenham o papel preponderante. Por isso, a sua acção e conduta é do interesse de todos cidadãos e devem ser acompanhados de perto, apoiá-los, preservá-los, promovê-los e censurá-los.

Nenhum Partido, no Governo ou na Oposição, é imune de avaliação e de censura, sobretudo dos três Movimentos de Libertação Nacional que trazem consigo um fardo pesado e uma responsabilidade acrescida sobre o passado, o presente e o futuro do País.

*Conecta: http://baolinangua.blogspot.com