Lisboa – Levantou-se, em meios jurídicos em Angola, discussões em torno do quadro de incompatibilidade em que estaria voltado o actual  Procurador Geral da República, general João Maria Moreira de Sousa.

Fonte: Club-k.net

A função de PGR, conforma explicações de juristas, corresponde a um cargo civil que não deve ser desempenhado por militares no activo como é o seu caso.

Para que o mesmo esteja em conformidade com a lei, o Presidente da República, José Eduardo dos Santos (JES) na qualidade de comandante em chefe das Forças Armadas Angolanas teria primeiro de assinar a sua ordem de reforma militar, e só depois nomea-lo para um cargo na magistratura civil.

O general João Maria de Sousa é proveniente da magistratura militar de que foi seu Procurador Geral Militar. (O seu nome não consta no Diário da República, como militar reformado). De acordo com constatações até aos dias de hoje, o mesmo dispõe de uma escolta militar o que reitera a sua condição de militar no activo.

“Tendo num cargo civil, o magistrado não pode fazer recurso a privilégios militares”, rematou uma fonte habilitada adiantando que “em circunstâncias normais ou em caso de passagem para reforma, a sua escolta oficial teria de ser da Unidade de Protecção de Individualidades protocolares (UPIP).”

Na mesma situação encontra o Procurador-Geral adjunto da República, coronel Beato Manuel Paulo que é igualmente coordenador do Departamento Nacional e Investigação e Acção Penal (DNIAP). Beato Paulo é também oriundo da magistratura militar, e foi no passado,  o instrutor do conhecido caso Fernando Miala.

Um outro elemento ao serviço da magistratura que se encontra em situação idêntica  de incompatibilidade é o Juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, Raul Carlos Vasques Araújo. Antes de concorrer para este cargo, o mesmo fora nomeado, em Novembro de 2012, pelo Presidente da República para fazer parte de uma Comissão de Reforma da Justiça e do Direito, sob a dependência directa do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, com vista à revisão da legislação do sector da justiça e da reforma do sistema judicial angolano.

Por não se ter demitido da referida comissão de reforma, o Juiz conselheiro Raul Araújo, segundo explicações, viola a linha 5) do artigo 179 da constituição angolana. O artigo determina que: “Os juízes em exercício de funções não podem exercer qualquer outra função pública ou privada, excepto as de docência e de investigação científica de natureza jurídica.”

“O que os partidos ou cidadãos em Angola deveriam fazer, é  escrever para o Tribunal Constitucional para pedir o afastamento tanto do actual PGR como do doutor Raul Araújo por estarem em conflito com a lei”, sugeriu o conhecido analista Carlos Alberto.

O analista faz uma alerta, a alinha 4 do artigo 184 da constituição segundo as quais “Os magistrados do Ministério Público estão sujeitos às mesmas incompatibilidades e impedimentos dos magistrados judiciais de grau 67 correspondente, usufruindo de estatuto remuneratório adequado à função e à exclusividade do seu exercício.”