MOVIMENTO PARA A PAZ E A DEMOCRACIA EM ANGOLA

Bruxelas - O Movimento para a Paz e a Democracia em Angola, vem através deste comunicado, informar a opinião pública nacional e internacional, as organizações Internacionais dos Direitos Humanos, UE, UA, EUA, Human Rights, United for Human Rights, Amnestia internacional, UN, FIDH, AEDH, RAIDH, WITNESS, CNDH, AJPD, IAADH, A Voz da Diversidade, Committee for the Defence of Human Rights, Conselho Europeu dos Direitos Humanos, Comité Africano para o Direito e Desenvolvimento, Civil Liberties Organisation, Human Rights Forum, IDHP, CEDH, CIPDH, OMCT, WOAT, Youth for Human Rights International que, o governo dirigido pelo José Eduardo dos Santos em Angola, continua cometer exacções e práticas ilícitas de tortura contra os jovens prisioneiros e manifestantes em Angola.

Fonte: MPDA

Desde o início das contestações contra a ditadura, a pobreza, a corrupção e os 34 anos do poder totalitário de José Eduardo dos Santos em Angola, os jovens angolanos são cada vez mais alvos de violências, torturas e exacções. José Eduardo Santos instaurou um grupo de mílicias armados protegidos pela polícia nacional, com o objectivo de perseguir, raptar e exterminar todos os jovens que reivindicam os seus direitos e liberdades fundamentais, cujo o grupo é composto por delinquentes frustrados, mestres de catche, de carate de judo etc, e dirigido pelo general Bento Kangamba, um criminoso condenado repetidas vezes e excluido recentemente na bancada parlamentar do seu partido, por incompatibilidade do cargo de deputado.


Centenas de jovens angolanos são raptados e executados diariamente pela polícia militar e pela mílicia dormante entre as 21h00-04h00 de manhâ em Luanda, cujam criminosos nunca foram perseguidos pela justiça porque beneficiam de protecção e da imunidade da presidência da república.


Após os resultados fraudulentes que deram mais uma vez a vitória à José Eduardo dos Santos, instalou-se um clima de medo e de insegurança total no seio da juventude angolana. A democracia em Angola é abafada, os direitos e liberdades são escamoteados, a informação é manipulada pela então televisão pública, hoje réfem dos filhos de José Eduardo dos Santos. Os angolanos vivem numa fobia de angustia e no cativeiro eduardista.


A polícia angolana e os agentes de segurança reprimem brutalmente as manifestações e os manifestantes são submetidos a violência, a tortura e as arrestações extrajudiciárias.


No dia 27 de Maio de 2012 dois (2) jovens organizadores das manifestações dos ex-militares em Luanda, nomeadamente Álvaro da Silva Kamulingue e Isaías Kassule, foram raptados e executados pela ordem de José Eduardo dos Santos. Em 18 de Dezembro de 2012, sete (7) jovens angolanos foram encontrados algemados e mortos pela polícia secreta ao serviço de José Eduardo dos Santos. Entre os meses de Janeiro de 2012 até Fevereiro de 2013, centenas de jovens e crianças gemeam nas prisões de Luanda, Lundas, Cabinda, Uíge, Huambo, Benguela, sem culpa formal, cuja a metade já foi condenada sumariamente a uma pena de prisão efectiva sem direito a assistência médica nem jurídica e vivem em condições deploráveis.

Na madrugada do dia 02 de fevereiro de 2012, agentes secretas prenderam Manuel Pedro, um jovem de 35 anos e irmão do Presidente do Movimento para a Paz e a Democracia em Angola (MPDA), asilado no reino da Bélgica Sr. Massunguna da Silva Pedro. Manuel Pedro (bate-chapa) de profissão, foi vítima de uma manipulação maquiavélica, acusando-o de roubo de viatura.

O recluso que reclama a sua inocência foi alistado pela cumplícidade de um cliente utilizado pela secreta e que foi encarregado a venda de um automóvel furtado. Depois deste ter solicitado Manuel Pedro a venda do automóvel furtado, surgiram homens armados e prenderam-lhes. De acordo com as declarações de tesmunhas, o proprietário do veículo roubado nunca foi apresentado ao banco dos reus, também os autênticos gatunos do veículo, não cessam de reclamar a inocência do Manuel Pedro de não fazer parte do grupo.


O irmão do protagonista do MPDA, passou mais de um ano na prisão preventiva sem o direito a assistência médica nem jurídica. Foi ouvido repetidas vezes em outubro-novembro e apesar de ausência de provas palpáveis, Manuel Pedro foi condenado sumariamente à 9 anos de prisão efectiva em mês dezembro, sem o direito à assistência jurídica. Consabidamente, o juiz deveria absolver sumariamente o arguido porque a prova não admitiu controvérsia e se revela numa estreme de dúvidas.
Isto é sem dúvidas que a condenação de Manuel Pedro foi sumária e significa uma represália contra as actividades levadas acabo pelo seu irmão e líder do MPDA em asílo.


Antes da publicação das primeiras imagens inéditas de tortura em que foram submetidos os prisioneiros da Comarca de Viana, Manuel Pedro encontrava-se ainda no Bloco B da Comarca de Viana, registado sob o N°14/12, com o processo N°1180/128NPLD - 191/C e foi depois transportado na mesma noite de Sexta-feira para a (Cela de 21 dias) ou disciplinar onde, estava submetido a práticas desumanas e maquiavélicas de tortura cotidiana.


Manuel Pedro, encontrava-se isolado durante alguns dias, num quarto de banho de 1.5 m2 sob tortura permanente. O seu estado de saúde degradou-se sistematicamente, por falta de água, refeixão e lugar para repousar o seu corpo, e e sofre de muitas doenças por isso, precisa uma assistência médica urgente.


Segunda-f. dia 23 de setembro de 2013, polícia nacional prendeu Negrão, produtor de "Brigadeiro Dez Pacotes".De acordo com testemunhas, Negrão foi atingido pela uma bala da polícia militar, cujo comandante nega sobre a eventual morte de "Negrão" e diz que este foi entregue à polícia militar.


O produtor do conhecido músico angolano “Brigadeiro Dez Pacotes” foi preso e entregue à polícia militar, disse o Comandante Geral da Polícia Nacional angolana Ambrósio Lemos. Ambrósio Lemos disse que o produtor conhecido pelo nome artítisco de "Negrão" é Terceiro Sargento nas Forças Armadas angolanas e como tal proibido de participar em manifestações pelo que foi entregue á polícia militar. Anteriomente um amigo deste tinha dito à Emprensa internacional que o produtor do "Brigadeiro Dez Pacotes" tinha participado numa pequena manifestação contra a apreensão dos últimos DVDs do musico "Brigadeiro Dez Pacotes".

O amigo, Hugo Kalumbo, disse ter informações que "Negrão" tinha sido atingido a tiro. Várias outras pessoas teriam sido detidas. Os DVD’s foram apreendidos pelas alfândegas angolanas e os jovens que se manifestavam exigiam a devolução dos mesmos. A manifestação, disse Kalumbo, deu-se “nos meados do aeroporto internacional 4 de fevereiro” perto do terminal de cargas.

Em 3 de setembro de 2011 jovens manifestantes foram detidos e condenados a prisão efetiva depois de realizarem uma manifestação contra o Presidente angolano, José Eduardo dos Santos. "Os jovens estavão com a moral muito elevada, estiveram igualmente determinados nas suas convicções. Pensam que estão presos injustamente, porque não cometeram nenhum crime, e não será a prisão que vai quebrar a sua determinação", declarou Nelson Pestana à Agência Lusa.


Vários manifestantes foram detidos a 03 de setembro de 2013 em Luanda, enquanto protestavam contra o Presidente José Eduardo dos Santos. Vinte e um deles foram levados a julgamento, três foram absolvidos e os restantes foram condenados a penas entre 45 e 90 dias de prisão efetiva. "Carbono" Casimiro, um dos principais organizadores da manifestação, foi um dos cinco condenados a três meses de prisão efetiva. Nelson Pestana referiu que visitou os jovens na quarta-feira, na prisão de Caboxa - província do Bengo, a 70 quilómetros de Luanda -, na companhia de Luís do Nascimento, um dos advogados dos detidos e que também pertence ao Bloco Democrático.

"Em relação aos jovens, havia por parte dos funcionários dos serviços penitenciários e por parte dos outros detidos um certo reconhecimento e estavam a ser tratados como presos políticos. O ambiente relativamente aos demais presos tem sido de simpatia", disse Luís do Nascimento, também em declarações à Lusa. Segundo Nelson Pestana, os jovens "têm aproveitado para ler muito, nomeadamente publicações que tenham a ver com a história da resistência civil em Angola, com a ditadura do partido único, e também estão a escrever poesia e música", como no caso do rapper "Carbono" Casimiro.

Um bloco da prisão, segundo o dirigente partidário, foi totalmente desocupado para os jovens, que tinham pouco contacto com os restantes presos, que demonstravam "admiração e respeito" pelos manifestantes. De acordo com a mesma fonte, as visitas aos jovens manifestantes só foram permitidas a partir do domingo e os familiares já podiam visitá-los dois dias por semana, nas quartas-feiras e nos sábados. Tanto Nelson Pestana como Luís do Nascimento protestaram contra a lentidão na análise e decisão de um recurso e de uma reclamação relativos ao julgamento dos jovens, que já foram apresentados ao Tribunal Supremo.

A reclamação foi feita porque o juiz poderia ter convertido as penas de prisão em multas e também por o magistrado ter indeferido o pedido de liberdade sob caução dos jovens após a interposição do recurso, acrescentaram. Outras 27 pessoas detidas depois de uma manifestação realizada a 08 de setembro em Luanda, de apoio aos primeiros jovens presos por se manifestarem contra o Presidente angolano, foram levados a julgamento e absolvidos no dia 19 de setembro.

No domingo em Luanda, foi realizada uma outra manifestação para exigir a libertação dos 18 jovens que estiveram a cumprir penas de prisão. 19 de setembro de 2013, pelo menos uma dezena de jovens manifestantes e três jornalistas nacionais foram detidos e soltos um dia depois, após a anulação do seu julgamento.

A justiça angolana imitiu a regra 20 das regras do procedimentos civís os mais antigo que regulavam as moções relativas ao julgamento sumário. Cuja a regra constitui um mecanismo nos casos em que não há nenhum problema real para o julgamento, em relação a totalidade ou um pedido a ser posto em causa de uma decisão no final de um processo sumário, sem um processo completo.


A juíza Josefina Pedro, do Tribunal de Polícia de Luanda ordenou, no dia 20 de setembro de 2013, a libertação provisória dos oito jovens detidos a 19 de Setembro, suspeitos de tentativa de manifestação, por insuficiência de provas. Conhecidos como membros do auto-denominado Movimento Revolucionário, estiveram detidos Adolfo António, Adolfo Campos, Amândio Canhanga, António Ferreira, Joel Francisco, Pedro Teka, Quintuango Mabiala e Roberto Gamba.

No dia seguinte à detenção, a 20 de Setembro, os jovens foram presentes ao tribunal para julgamento sumário. Os advogados de defesa solicitaram, como ponto prévio, que a sessão de julgamento decorresse por depoimento escrito, para eventual admissão de recurso por parte dos réus, de acordo o Maka Angola. “Devido ao adiantamento da hora, a juíza decidiu por bem interromper a sessão de julgamento”, disse o advogado David Mendes. Para o efeito, a magistrada concedeu a liberdade preventiva aos arguidos, sob termo de identidade e residência, tendo marcado, para 23 de Setembro, às 8h30, a continuação do julgamento. O continuação do julgamento foi marcada pela apresentação de sete dos oito réus novamente na condição de detidos.

A questão principal relativa a uma moção em julgamento sumário é de saber se existe uma litigia sobre um fato material que necessite uma resolução por julgamento. Mas durante o processo do Manuel Pedro e tantos outros jovens angolanos condenados a perpetidão, não foi o caso. Seria de fato a parte adversa exigindo um julgamento sumário para provar que não existe nenhum problema grave. As consequências económicas específicas são aplicadas automaticamente quando a parte adversa que exige um julgamento sumário falha ou uma outra parte reage de má ou com a intenção de retardar o processo.


Certamente tudo isto não tem nada haver com as decisões tomadas pelos juízes e seus auxiliares. Noutro lado, a regra 21 fornece igualmente um mecanismo permetindo de estatuar sumariamente sobre um caso, seja desviando as questões jurídicas no julgamento, seja eliminando o argumento de fato que não permite revelar qualquer causa de acção ou de defesa razoável, mas tudo isto, não acontece durante o desenrolamento dos distintos processo ilegais. Ao nosso intender deveriam ser postas em causa as seguintes questões:


1. O Tribunal deveria modificar o critério de ausência de uma verdadeira questão ou estender os poderes de juízes encarregados de um recurso em julgamento sumário ou os ambos ;

2. Os juízes do Tribunal deveriam eliminar as sanções presuntivas relativas ao custo relevantes da rejeição dos recursos em julgamento sumário;

3. Deveriam introduzir um novo mecanismo de julgamento sumário, comparável aquele fornecido na regra 18A da Columbia-Britânica.

4. Ou modificar a regra 21 afim de tornâ-la mais eficaz no caso de necessidade imposta pelo chefe. Sobretudo, não existem inquéritos aprofundidos na justiça angolana, capazes de determinar se porventura existem verdadeidas questões ou trata-se apenas de uma interpretação que de fato o tribunal deveria modificar afim de satisfazer os objetivos fundamentais da regra 20. Neste caso sugeriamos igualmente que os poderes do tribunal sejam alargados afim de permitir aos juízes de recursos e aos mestres de profisão de autorizar um maior número de julgamentos sumários em virtude da regra 20.


Manuel Pedro e tantos outros jovens angolanos, foram condenados sumariamente à 9 anos de prisão efetiva até a presenta data. José Eduardo dos Santos redobrou os atos de insegurança total, de intimidação e de assassinatos de jovens através o território nacional, multiplicando de tal modo, agentes radicais contra a juventude angolana que reivindica os seus direitos e liberdades fundamentais.

José Eduardo dos Santos é um ditador criminoso e assassino que extermina centenas de jovens angolanos. De acordo com a constituição atípica vista e aprovada aos 21 de Janeiro de 2010, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n°111/2010, no seu Artigo 2° § 1 e 2, a República de Angola é um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e interdependência de funções, a unidade nacional, o pluralismo de expressão e de organização política e a democracia representativa e participativa.

A República de Angola promove e defende os direitos e liberdades fundamentais do Homem, quer como indivíduo quer como membro de grupos sociais organizados, e assegura o respeito e a garantia da sua efectivação pelos poderes legislativo, executivo e judicial, seus órgãos e instituições, bem como por todas as pessoas singulares e colectivas. O executivo do MPLA apoiado pelos credos católicos, tem violado por repetidas vezes a carta magna, os valores democráticos e os tratados internacionais de que Angola é sinatário.

1. O MPDA condena veementemente a prisão arbitrária e sumária de jovens angolanos e exige as suas liberdades imediatas e incondicionais.


2. O Movimento para a Paz e a Democracia em Angola (MPDA), interpela a comunidade internacional de reagir com urgência e rigor contra as práticas maquiavélicas submetidas aos jovens angolanos em várias prisões de Angola.

3. O MPDA apela a comunidade internacional e as organizações nacionais e internacionais dos Direitos Humanos, de restaurar uma comissão de inquérito para os direitos humanos em Angola, afim de averiguar as prisões extrajudiciárias, as detenções arbitrárias, as exacções, as torturas e os raptoscriminosos perpetrados pelo governo de José Eduardo dos Santos.

4.O Movimento para a Paz e a Democracia em Angola, lança apelo a todos governos e organizações mundiais dos direitos humanos, afim de condenar sem reserva as exacções e torturas contínuas perpertradas pelo regime de José Eduardo dos Santos contra a juventude angolana.

5. Apelamos de mesmo modo, as missões estrangeiras acreditadas em Angola, para ajudar os angolanos a recolher as informações credíveis e transmitî-las aos seus governos pertinentes.

6. A continuidade das intimidações, de prisões extrajudiciárias, raptos e assassinatos de jovens em Angola, podem provocar não só uma nova onda de refugiados angolanos na Europa mas também o risco de desabamento total de Angola. A paciência e a passividade dos angolanos chegou ao fim. Por isso, pedimos a intervenção da comunidade internacional com urgência possível.

7. Pedimos igualmente que sejam condenados e levados à justiça sem excepção, os comandantes dos actos bárbaros que asolam o povo angolano em todos domínios.

8. A Comunidade internacional deve velar sem escanso sobre os direitos humanos em Angola, para que os autores das violações dos direitos humanos respondam pelos seus actos no tribunal penal internacional e impedindo a impunidade crônica no seio da elite burguesa.

9. Pedimos a comunidade internacional de reagir com urgência de modo a evitar novas represálias, novos raptos e novas exacções no seio da juventude angolana.

10. O MPDA faz apelo a comunidade internacional, caso não haver mudanças e o cessante das violações dos direitos humanos em Angola, o MPDA vai abandonar a sua linha política para transformar num Movimento para a Resitência Nacional (MRN), que terá como objectivo a repercusão e a perseguição contra todos dirigentes angolanos no exterior.

11. O MPDA faz igualmente apelo a diáspora angolana de poder preparar-se em consequência para as reivindicações e as repercusões em curso.

Feito em Bruxelas, aos 24 de Setembro de 2013

Departamento do MPDA para a comunicação e informação