Benguela - A coisa de duas semanas mais ou menos, a Unita com a pretensão de apresentar publicamente os argumentos de razão que sustentam a suspensão do Deputado e Secretário-geral eleito do seu braço juvenil, a Jura, por 24 meses, trouxe à público, através do seu Conselho de Jurisdição, as supostas provas, que segundo o acusado, foram obtidas sem o seu prévio consentimento e para lá disso, expos “tintim por tintim” a vida privada e financeira do jovem político acusado de suposta corrupção.

Fonte: Club-k.net

A razão desta reflexão, em nada tem a ver com qualquer simpatia por Mfuca Muzemba e muito menos pela Unita, visa tão-somente reflectir sobre a modo de agir deste partido político, por sinal, o segundo mais votado nas eleições gerais que ocorreram em 2012.

A Unita, nos seus discursos políticos, tem sido bastante severo com o governo do MPLA no que tange ao cumprimento das leis aliás, este tem sido o discurso político recorrente do seu líder, Isaías Samakuva, que desde que se tornou presidente da Unita, mais não faz senão exigir dos órgãos de soberania do estado o cumprimento rigoroso das leis que conformam o país.

Em abono da verdade, a Unita até faz bem conquanto, o respeito e o cumprimento das leis tornam os estados, independentemente da sua ideologia ou orientação e matriz política mais saudáveis e estáveis aliás, já alguém dizia: “A justiça representa a saúde do estado”. Por outras palavras, existe, nesta perspectiva, uma relação de proporcionalidade entre a justiça e a saúde do estado assim, em tese, quanto mais justiça houver nos marcos dum determinado estado, maior será, com certeza, a sua saúde.

Cá, entre nós, a responsabilidade por cada vez mais justiça, não se circunscreve e tão pouco se esgota no governo ou nos órgãos de justiça do estado, passa também pelos partidos políticos, no caso, pela Unita, que não devia ficar apenas nos discursos que faz para fora, para a sociedade política, nos discursos politicamente correctos mas também e sobretudo nos actos internos aliás, quem não cumpre ou tem dificuldades em fazer cumprir as normas de relação dentro dos partidos políticos, dificilmente terá condições de cumprir e fazer cumprir, em bom rigor, as leis do estado sendo poder político.

A reflexão para aqui trazida vem, sobretudo, na senda das trapalhadas e dos erros imperdoáveis vindos de um partido com ambições de assumir, desta vez pela via constitucional, o poder político em Angola, que para atingir o fim último, a condenação do Mfuca Muzemba, no seu tribunal que faz concorrência aos órgãos Jurisdicionais do Estado «?!», não teve meios a medir ao deitar mãos a meios ilícitos e fraudulentos para conseguir obter as supostas provas de que necessitava, no caso em concreto, o extracto bancário da conta em dólares americanos, do militante em causa, domiciliada no banco BIC.

Sem a pretensão de trazer aqui a discussão do mérito da causa, uma questão se levanta e, é digno, aqui, aferir sobre a competência do Conselho Nacional de Jurisdição da Unita, quanto a sua competência para conhecer e decidir sobre matérias que constituem reserva exclusiva dos órgãos jurisdicionais do Estado, no caso, do Ministério Público o titular da acção penal e a reserva Jurisdicional dos tribunais do estado para conhecer e decidir sobre tais matérias.

É de todo digno que os partidos políticos, no que diz respeito a sua organização interna, estejam dotados de instrumentos capazes, devidamente positivados, que visem regular a vida de relação entre os seus membros e órgãos que os componham porem, não é de menos importância o respeito pelo ordenamento jurídico do país de modo a se evitar extrapolação da competência jurisdicional quanto a faculdade que assiste aos partidos políticos de internamente modelarem e fixarem as normas e respectivas sanções disciplinares nos seus estatutos e (ou) regulamentos de disciplina e com base neles, conhecer e decidir sobre o comportamento disciplinar dos seus membros.

Vale aqui lembrar que o estado democrático de direito tem como base o primado da lei, por essa razão, não se compadece com as arbitrariedades e recalcamentos as leis do estado, por mais nobre das intenções como as do Conselho Nacional de Jurisdição da Unita, segundo as quais “ a sanção aplicada a Mfuca Muzemba, foi no espírito de fraternidade, por um lado e, por outro lado, para reforçar a unidade e a disciplina do partido e salvaguardar a pureza da Unita “.

Desta vez, tudo indica que a Unita perdeu o norte. Ainda, não refeita da trapalhada protagonizada pelo seu Conselho de Jurisdição eis agora a vez de a Jura protagonizar mais outra ao exigir, no comunicado final da reunião do seu comité nacional, «a moda dos julgamentos na Jamba» a cabeça do seu Secretário-geral, Mfuca Muzemba, por sorte, a muitos quilómetros de distância da Jamba e dos tenebrosos boinas vermelhas, que de certo e por este facto, se vê são e salvo do sufoco fulminante da guilhotina, ainda hoje como no passado, tudo em nome e justificado por um pseudo espírito de fraternidade, por um lado e, por outro lado, para reforçar a unidade e a disciplina e salvaguardar a pureza da Unita.

Não se compreende e muito menos faz qualquer sentido as pretensões que a Jura defende já que, enquanto organização de massa do partido, não está dotada de autonomia estatutárias, segundo o entendimento do art.61º dos estatutos da Unita, para mais, Mfuca Muzemba, já foi julgado e condenado por 24 meses de suspensão e pelo que parece e se sabe, não foi ouvido tão pouco responde, perante a Jura, por qualquer processo. Nesta conformidade, só mesmo em nome duma grande trapalhada, fantasiada de espírito de fraternidade para reforçar a unidade e a disciplina e a salvaguarda da sua pureza, se pode entender o que se passa de facto na Unita

Assim vai o maior partido da oposição manifestamente com dificuldades de adaptação aos novos tempos

Assina Dr. Rojas MPanka
Juristas