Luanda - Quem mente uma vez pode bisar com impunidade institucional e, a esse respeito, a Procuradoria-Geral da República tem-se multiplicado em protagonismos mais que duvidosos. Recentemente, assistimos a deploráveis desempenhos do procurador-geral adjunto da Republica, Adão Adriano António, que tem sido o algoz de William Tonet ao se empenhar na montagem de uma campanha de mobilização de pessoas para irem mentir sobre as actividades do mesmo, depois de o ter caluniado com base numa persistente forja e falsificação de documentos, voluntariamente mancomunado com a actual direcção da Ordem dos Advogados, capitaneada por Hermenegildo Cachimbombo, que se tornou num informador da vida dos advogados aos órgãos responsáveis pela legalidade no nosso país. Mas pior que isso é o facto de a mentira já ter eleito morada nas instituições de justiça há muito tempo. 

Fonte: Folha8

Sobre este delicado aspecto de quase sistemática distorção da realidade dos factos vamos recuar no tempo e relembrar aos nossos leitores o que se passou entre 2007 e 2009 em Angola no caso do saque de cerca de 340 milhões de dólares ao Banco Nacional de Angola.


JULGAMENTO DO CASO BNA MONTANHA PODE PARIR UM RATO  E COMPROMETER A PGR


O julgamento do famoso "Caso BNA", que decorre na 8.ª secção do Tribunal Provincial de Luanda, Dona Ana Joaquina, sob a competente direcção do juiz José Pereira Lourenço, parece estar na sua recta final, mas os indícios probatórios, vão se esfumando com o andar do mesmo, principalmente, por o BNA, em fase de audiência de julgamento, garantir não ter sido defraudado em dólares, mas em kwanzas (notas que deveriam ser tiradas de circulação pelo estado avançado de deterioração), no chamado processo de queima.


O "qui-pro-quo", reside então no facto da acusação do Ministério Público, através do DNIAP, que sob a orientação e coordenação do procurador geral adjunto da República, Adão Adriano António, conduziu o processo ter chegado a conclusão do Estado ter sido, também, defraudado em dólares, pelos vários arguidos.


Segundo as investigações do Ministério Público, cujo processo judicial contém 157 artigos, os montantes, na sua globalidade, dos prejuízos causados ao Estado, são mencionados no artigo 144º, a saber, de data imprecisa de 2007 a 20 de Novembro de 2009, um prejuízo que totalizava um valor global superior a USD 159.971.671,00 (cento e cinquenta e nove milhões, novecentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e um dólares), do qual USD 15.900.000,00 (quinze milhões e novecentos mil dólares), referentes ao período de 2008 e USD 144.071.671,00 (cento e quarenta e quatro milhões, setenta e um mil, seiscentos e setenta e um dólares), referentes ao período de 28 de Setembro a 20 de Novembro de 2009, sendo USD 42.078.082,00 (quarenta e dois milhões, setenta e oito mil, oitenta e dois dólares americanos) referentes ao mês de Setembro e USD 101.993.589,00 (cento e um milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e nove dólares americanos) referentes ao mês de Novembro de 2009».


Esta declaração, parece não corresponder à verdade, tal como o F8 demonstrou na sua edição nº1027 do dia 06 de Novembro de 2010. Peca entre outras razões por obliterar mais do dobro do montante eventualmente desviado e por considerar recuperado o que naquela altura tinha apenas sido localizado.


Por outro lado, estes roubos teriam sido punidos muito severamente num país normal a partir do topo, pois as transferências, por exemplo, tiveram todas as assinaturas legais dos governadores do BNA, de ministros e principais responsáveis envolvidos neste escândalo, que ao invés de terem sido exonerados, afastados definitivamente das lides do Estado e levados a barra da justiça, continuam impunes, face ao trafico de influência, enquanto a raia miúda vegetou as fedorentas masmorras do regime.


Mas Angola é um país “especial”: para os da banda não há sanções! Passemos adiante. Aproximadamente pela mesma altura aconteceu o que em princípio acontece duas vezes por ano, quando o governador do Banco Nacional de Angola determina por despacho a constituição de uma comissão cuja tarefa principal é a conferência e destruição das notas de banco retiradas da circulação.


Com efeito, num dos dias a que a Acusação da Procuradoria Geral da República não faz referência, mas no mês de Junho de 2009, uma caravana de quatro viaturas, entre elas um carro blindado que transportava 120 sacos de dinheiro, saiu do BNA por volta da 5 horas da manhã rumo às oficinas desse banco sitas no Bairro Vila Alice, Rua Luís Pinto da Fonseca, nº4, no quadro de uma operação de "queima de notas" do banco central retiradas da circulação. Eram mais de dois biliões de kwanzas que se destinavam a ser queimados.


Mas a queima, segundo a PGR, não chegou a ser realizada por ter sido preparado minuciosamente outro destino a essas notas. Dos 120 sacos de dinheiro 87 foram transferidos em segredo para outras duas carrinhas requisitadas para esse efeito e apenas foram queimadas as notas dos 33 sacos restantes.


Houve bulha na distribuição dos lucros deste “bizne”, seguiu-se a normal denúncia em casos como este e, finalmente, o dinheiro foi encontrado distribuído entre 25 arguidos que receberam entre mil e poucos dólares e 600 mil(!), como foi o caso, segundo o que consta nos autos do cidadão afecto ao serviço de contabilidade do BNA, Fernando Gomes Monteiro, tcp “Excelência”.


Em casa deste último foram encontrados USD 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil dólares), resultantes não da pseudo-queima dessa altura, mas sim do somatório de muitas outras queimas passadas que no total perfaziam esse montante. Ora a PGR prendeu então na casa deste funcionário do BNA o montante acima referido, no acto das buscas e apreensões, como se pode verificar baseando-se na Acusação, que obrigou inclusive a prisão preventiva de Fernando Gomes Monteiro, que obteve a liberdade cerca de 6 meses depois, mediante o pagamento de uma caução arbitrada em cerca de USD 52.000,00 (cinquenta e dois mil dólares).
Passemos a acusação:


"O Ministério Público vem deduzir acusação em processo de QUERELA contra:
(…)
3. FERNANDO GOMES MONTElRO, t.c.p. Excelência; afecto ao Departamento da Contabilidade do B.N.A. solteiro, de 46 anos de idade, nascido aos 4/02/ 64, natural de Kambundi-Katembo, Província de Malanje, filho de Gomes Monteiro e de Luzia Cabeto, residente em Luanda, no município de Viana, Km-12, bairro da Escolinha da Paz, rua e casa s/n, junto da ADPP, portador do BI n° 00020271ME021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Luanda, aos 20 de Maio de 2004, m. id. à fls 88;

Porquanto há nos autos indícios suficientes de que:


O Banco Nacional de Angola, enquanto Banco Central e no âmbito das suas atribuições, havia regulamentado a queima das notas em Kwanzas em mau estado de conservação e já retiradas de circulação.


Para o efeito, semestralmente o Governador do BNA determinava por despacho a constituição de uma comissão cuja tarefa principal e a conferência e destruição das referidas notas retiradas de circulação.


No âmbito desta actividade de destruição das notas, foram por Despacho no 70/08, de 16 de Dezembro, do Sr. Governador do B.N.A., designados para membros, responsáveis da Cornissão de "Conferência e Destruição das Notas Retiradas de Circulação" os arguidos Francisco Simão da Costa Gomes - Coordenador e represente do Gabinete de Auditoria Interna; FRANCISCO SOMA SILI claviculário e representante do Departamento de meios circulante –DMC, Fernando Gomes Monteiro– representante do departamento de contabilidade e Finanças –DCF e PEDRO GASPAR Representante do Departamento de Património e Segurança-D.P.S.;


Em data não apurada nos autos, mas situada no mês de Junho de 2009, os quatro arguidos já investidos de plenos poderes para organizarem e realizarem as queimas, decidiram de comum acordo organizar um plano para se apropriarem de comum acordo organizar um plano para se apropriarem de 87 (oitenta e sete) sacos contendo dinheiro pertencente ao Banco Nacional de Angola; porém,
(…)
39º
De acordo com a informação prestada pelo Banco Nacional de Angola, constante dos autos a folhas 730, um saco de dinheiro destinado a queima de notas de papel com o valor facial de Kz: 1.000,00 (mil kwanzas), contém 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de Kwanzas)


40º
Das investigações realizadas e do conjunto de provas carreadas para os autos, foi possível concluir que os depoimentos dos arguidos, segundo os quais haviam uns beneficiado de dois sacos, um saco e meio e outros com apenas um saco, não correspondem a verdade, porquanto os membros da comissão da queima e demais arguidos exibiam e ostentavam um património muito diversificado, desproporcional com os valores que disseram ter beneficiado da queima, como a seguir se demostrará

41º
O arguido Fernando Gomes Monteiro, vulgo Excelência, membro da comissão da queima, pertencente à área da contabilidade do B.N.A. respondeu nos autos que, em virtude da distribuição referida no articulado 33°, supra, beneficiou o equivalente a USD 600.000,00, (seiscentos mil dólares norte americano); mas esclareceu que em outras "queimas" fictícias , já havia recebido valores de igual montante em distribuições igualmente feitas pelo seu colega Francisco Soma Sili; Foi em face dessa confissão que,

42º
O arguido Francisco Gomes Monteiro t.c.p. Excelência confirmou ter acumulado, em sua casa, o valor de USD 3.700.000,00 ( três milhões e setecentos mil dólares norte americanos), resultante do somatório das distribuições de que beneficiou em resultado de varias queimas; quantia monetária que fora apreendida, na sua residência, em Viana, por agentes, já identificados, da Polícia Nacional do Comando Municipal de Viana, que deram ao referido valor destina desconhecido.

43º
Factos estes, indicadores bastantes de que, efectivamente os valores de que os arguidos se apossaram ilicitamente eram constituídos por notas em dólares dos EUA e numerário nacional, tudo em notas próprias para a circulação e não apenas, como pretendem os arguidos, fazer crer, ser dinheiro impróprio para circulação.

44º
Além deste montante, e em consequência também das investigações foram descobertos, apreendidos e avaliados vários bens duradouros, móveis e imóveis, adquiridos pelos arguidos proveniente das sucessivas distribuições ilegais de dinheiro destinados a queima e que demonstram claramente que os arguidos reiteradas vezes beneficiaram de dinheiro de forma fraudulenta;"

Como se pode verificar este alto funcionário do BNA, foi acusado de ter em casa, de forma ilícita, o montante de USD 3.700.000,00, (três milhões e setecentos mil dólares) que viriam a ser apreendidos pela PGR.


Fim da primeira parte desta relevante narrativa histórica pois tudo o que aqui vai escrito é pura verdade.

Entrada em cena de Adão Adriano


O país ficou então a saber, que competente diligência e instrução preparatória capitaneada pelo procurador geral adjunto da República, o também general das FAA, Adão Adriano António, conseguiram resgatar para a esfera do Estado, alguns dos milhões surripiados, estando no encalço de outros tantos…, alguns, diziam estariam mesmo no exterior.


No entanto, com o passar dos tempos, a convicção foi se esfumando e muitas nuvens surgiam no cenário, pois muitos dos presos, eram simples intermediários, que nem sabiam da missa a metade, mas foram arrastados para as masmorras.


De uns tempos a esta parte alguns agentes da PGR, parece estarem a especializar-se não na identificação do crime mas na de actores. Ora, diz a doutrina, que num ilícito, a missão e olhar principal da investigação deve repousar no crime e não nos actores, estes sim enquadrados depois no crime. Aqui, ao que parece, na investigação dos ilícitos, por parte de "renomados" magistrados da PGR, a lógica é, primeiro os actores e depois o crime, com todas as consequências de injustiça, que temos vindo a conhecer.


Isso por não se entender, por exemplo, como pode, em 2009/2010, um procurador adjunto, apreender USD 3.700.000,00 e prender, um cidadão Fernando Gomes Monteiro, acusado de ter este valor ilicitamente em casa, que devem ser revertidos para a esfera pública, portanto do Estado, e anos depois, não muitos, cerca de dois, inverter o quadro, dizendo que o mesmo valor, "preso" nos cofres da PGR, teriam "reproduzido-se" e surgido, de novo, na casa de Fernando Monteiro, mas agora, já não fruto de roubo no processo da queima do BNA, mas pertencendo, na totalidade: USD 3.700.000,00, a Teresa Pintinho, sua esposa, que nem sabia se vendia ou não no Roque Santeiro.


Postas as coisas desta forma, parece uma estória, mas é a mais pura realidade, passada em 2013, num país chamado Angola e com uma justiça, cada vez mais musculada e afastada dos postulados do direito e da justiça.

 

CONDENADOS SEM CRIME E PROVAS


Chegamos, no dia 10 de Fevereiro de 2012, ao início de julgamento, na Marinha de Guerra de Angola, de um crime do foro comum, mas enquadrado na esfera militar, dada a apetência em se caminhar de forma marginal a lei e ao direito, naquele que ficou conhecido como “Caso Quim Ribeiro + 20 Polícias”.


Naturalmente, sem precisar de cicerone, os 21 oficiais superiores da polícia, arguidos neste processo fantasmagórico e um alegado (assim foi considerado por muitos familiares e assistentes), artista ficcionista de grande qualidade, Adão Adriano António (AAA), procurador-geral adjunto da República e procurador militar adjunto das FAA, protagonizaram o que de pior poderia ser esperado da justiça em Angola.


Homem capaz de reinventar a realidade, este magistrado do regime até nos poderia fazer rir às gargalhadas se a sua dolosa actividade não fosse fonte de dramas que se vão sucedendo em virtude da sua espantosa incoerência.


Como de bem entendido, os sacos contendo 3.7 milhões de dólares, sem tirar um USD, que ele já havia "prendido" , um cidadão bancário, aparecem em cena, de novo, neste julgamento conduzido por AAA, na casa do mesmo? Desponta assim como figura de proa, na pele de personagem principal duma telenovela tenebrosa. Desaparecidos, reaparecem, e são substituídos por outros dólares que renascem, tal como Fénix, das cinzas do caso do BNA e de Fernando Gomes Monteiro. Então não é que eles vão reaparecer neste processo do caso “Quim Ribeiro”?!...


Aparecem sim, senhor, e fica-se com a impressão de que não são 3.7 milhões de dólares, mas muitíssimo mais que isso!!


Como referimos supra, todo esse dinheiro havia antes sido apreendido, pelos diligentes magistrados, envolvidos no processo do BNA, mas com um estalar, premeditado e doloso, numa outra acusação, também da PGR e também, capitaneada por Adão Adriano, este diz que os USD 3, 7 milhões, «foi apreendido por agentes já identificados da PNA (Polícia Nacional) do Comando Municipal de Viana, que deram ao referido valor destino desconhecido», tal como consta nos autos de justiça. E é então que a genial imaginação do camarada Adão Adriano se põe em evidência.


Uma vez que esse montante já foi objecto de um confisco anterior e devidamente recebido por agentes da PN de Viana, o camarada Adão dá-lhe nova vida e pretende confiscar o que já foi confiscado, arrepende-se e diz que não, que esse dinheiro não é do Estado mas sim de uma senhora, quitandeira e oficiante no antigo mercado informal do Roque Santeiro, uma tal chamada de Teresa Pintinho. que, por acaso, é esposa do Fernando Gomes Monteiro, esse mesmo que tinha montado o “bizne” das "queimaduras-das-notas-moles" do BNA. Só falta a amante ou as amantes de uns e doutros para fazer uma verdadeira telenovela.

Conclusão


Voltemos à acusação da PGR no caso BNA, onde o procurador Adão Adriano acusou o funcionário bancário Fernando Gomes Monteiro de ter defraudado o Estado em USD 3.700.000,00, fruto da queima de dinheiro. Depois, neste “caso Quim Ribeiro + 20 polícias”, vem dizer que os mesmos USD 3.700.000,00, que já haviam sido apreendidos neste processo, pertenciam à mulher de Fernando Gomes Monteiro, a senhora Teresa Pintinho, que alegadamente trabalhava no Roque Santeiro.
Com base nisso e nos termos da acusação poderemos confiar numa pessoa assim na condução de um processo investigativo? Poderemos contar com esta justiça, que aos pobres e discriminados do regime, só lhes reserva, regra geral, o sol aos quadradinhos?


Quantos inocentes foram condenados ao longo dos anos por este e outros senhores que se julgam com bastante poder?

Finalmente, urge agora desentranhar do processo, no caso BNA, cujo julgamento decorre, na 8.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda, a acusação contra Fernando Gomes Monteiro de ter locupletado o Estado em USD 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil dólares), que o levou inclusive a cadeia, ao que parece agora injusta, uma vez ter sido julgado, num outro processo o mesmo montante, como estando na mesma casa, mas afinal, pertencendo a sua mulher.


Ora, neste momento, justiça seja feita, face a engenharia do procurador Adão Adriano, o cidadão Fernando Monteiro, que esteve, pelo que se pode agora verificar, ilegal e abusivamente preso, pode mover uma acção contra o Estado, por danos morais. Mais, pode arrolar como testemunha de defesa, o meritíssimo procurador adjunto da República e procurador adjunto das FAA, general Adão Adriano António, que sabe, afinal ser o dinheiro pertença de sua mulher, mesmo tendo sido ele a desviar os elevados valores em kwanza do Banco Nacional de Angola…


Engenharias, engenharias jurídicas e tanto ou quanto, que não sabemos onde amanhã levarão este país, governado com tanta discriminação.

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