Lisboa – “O hábito faz o monge”, diz o velho adágio. Violar, sem pudor, as leis angolanas, hoje em dia, tornou-se uma prática meramente normal (como beber água), especialmente quando se trata de enriquecer, sem menor esforço, os proprietários e responsáveis de algumas instituições de ensino (nomeadamente: colégios, universidades e institutos superiores) que nasce aos magotes em todo país, em particular na capital, cobrando exageradamente coimas para além daquilo que a lei prevê.

Fonte: Club-k.net
Como resultado, cerca de 70 por cento de estudantes, sobretudo universitários, abandonam a formação, na maior parte das vezes, por causa das multas de mora exorbitantes que são exageradamente cobradas pela maior parte das instituições de ensino no país, pelo não pagamento das propinas dentro do prazo estabelecido.

“Essas multas estão a provocar desistência à ordem de 60 a 70% a nível do ensino superior em todo país, numa altura em que o país está carente de quadros formados”, revelou o jurista Orlando Borges, da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), em entrevista exclusiva a este portal noticioso.

O responsável da AADIC relembra que o artigo 17.º (Outorga de crédito) da Lei de Defesa do Consumidor (LDC) esclarece que ‘as multas de mora decorrentes do incumprimento de obrigações no seu termo não podem ser superiores a 2% do valor da prestação’.

“A Lei 15/03 de 22 de Julho (no artigo 17º) e a Constituição da República (no seu artigo 78.º que explicitamente fala da protecção do consumidor na defesa dos seus interesses) fazem referência a isto. As multas de mora não podem exceder 2% da prestação”, evocou, denunciando a Universidade Lusíadas de Angola e o colégio Elizângela  Filomena (como mostra as provas em anexos) que fazem questão cobrar 100% do valor da prestação.  

“Logo as instituições de ensino superior (e não só) que optam livremente em aplicar multas acima desta percentagem, estão claramente a pôr em causa as políticas do Executivo na formação de quadros adequados para o país”, esclareceu a fonte.

Orlando Borges explica que, numa ronda efectuada pelos técnicos da AADIC, em algumas instituições de ensino superior (e não só) que se encontram na capital do país, verificaram que cerca de 99,9% desses estabelecimentos violam gravemente a Lei de Defesa do Consumidor, prejudicando assim o estado angolano.

“Estamos a falar de uma auto-suficiência a nível de quadros. Hoje Angola é obrigado a importar, sem necessidade, quadros de outros países”, frisou, ressaltando que estes violadores estão directamente a ofuscar os objectivos que o governo pretende atingir.

O jurista garante que “se estas instituições cumprirem com aquilo que a lei estipula, isso de certeza, ajudaria muitos os desistentes”. O nosso interlocutor relembra ainda que “o papel das universidades é criar políticas que favorecem alunos e a sociedade, e não criar políticas que prejudicam aquilo que são os objectivos do estado”.

Aos incumpridores, o responsável da AADIC alerta que devem sempre pautar pelo princípio da legalidade. “Estamos num estado de direito com reserva da lei e primazia da Lei. Ou seja, todas as instituições públicas ou privadas devem sempre ter em conta o princípio da legalidade que é o cumprimento estreito daquilo que a lei estipula, uma vez que é ‘dura lex sed lex’”.

Razão pela qual, o jurista deixa-lhes algumas recomendações: “primeiro: no cumprimento da legalidade, por serem instituições, que devem dar exemplos porque estão a formar homens. Segundo: a deontologia e a ética devem se fazer acompanhar nestes locais. Pois, são princípios que nenhuma instituição deve despir, ou seja, devem fazer o cumprimento daquilo que a lei estipula”.

SANÇÕES

Orlando Borges da AADIC adverte ainda que, tendo em conta a gravidade dos actos, até agora, praticados por estas instituições de ensino, não resta outra coisa senão mesmo pedir aos órgãos competentes no sentido de tomar medidas severas, a fim de se repôr a legalidade.

“Os órgãos de tutelas devem reagir aplicando multas pesadíssimas, ou mesmo, encerrar por um tempo algumas destas instituições infractores”, sugeriu, reforçando que “existem uns que para além de prestar serviços de má qualidade, só se importam em facturar, cobrando os juros de mora não estabelecidos na lei”. 

{edocs}http://club-k.net/images/pdf/universidade-lusiada-angola.pdf, 710, 600{/edocs}