Luanda - O MISA-Angola segue com inusitado interesse os desenvolvimentos sobre a detenção de Queirós Anastácio Chiluvia, jornalista e director de informação da rádio Despertar, ocorrida no domingo dia 2 de Fevereiro, com breve registo narrativo dos factos:

Fonte: MINSA

1. Na segunda-feira dia 3 por volta das 11 horas, o jornalista foi transportado por uma viatura policial e presente no edifício da justiça no município de Cacuaco onde um dos responsáveis do ministério público tomou a decisão de devolver o caso à Investigação Criminal, para suposta correcção de insuficiências processuais;

2. Na saída, o jornalista foi encaminhado (do edifício da justiça) já ao entardecer (16:00 horas), para o comando municipal da polícia, percorrendo os 300 metros á pé, algemado e sob escolta de polícia com arma empunhada;

3. Por volta das 17:00 horas, foi transferido para a Esquadra do Belo Monte;

4. No mesmo dia deslocaram-se dois homens da Investigação Criminal ao encontro do jornalista, para o que designaram “manter uma conversa”;

5. Por volta das 20:00 horas, a transferência para um outro local, desta feita, a cadeia da Direcção Provincial de Investigação Criminal, mais ao centro de Luanda (pelo menos 20 quilómetros de distancia). A operação contou com o envolvimento de dois carros, um dos quais, o conhecido carro de patrulha;

6. O isolamento do jornalista por mais de 72 horas do contacto com o Advogado, e familiares directos (esposa e filhos);

Todo o ambiente assim criado, é susceptível de alimentar desconfianças, pôr em causa á justeza da instrução processual, conducente, se for o caso, a um julgamento equilibrado.

Sabendo-se desde logo que a polícia terá que provar onde foi que o repórter errou quando reportou! Queremos saber qual vair ser o caminho para sustentar-se esta acusação.

Á partida e por tudo que nos foi dado a ver até agora, Queirós Chiluvia não cometeu crime algum. Ele exercitou o direito de informar, conferido na Constituição.

O tratamento digno das pessoas nas cadeias é um direito, que tem consagração Universal, de cumprimento obrigatório, tal como o cumprimento da demais legislação do direito internacional de que Angola é subscritora. A sua violação é inevitavelmente assunto de interesse público ao qual nenhum jornalística deve ficar indiferente.

Parece-nos que neste caso, Queirós Anastácio Chiluvia somente sentiu isso e prestou um bom serviço a sociedade. A reportagem dele e demais reportagens, como aquelas que se atêm a denúncias sobre o desaparecimento de pessoas no Cacuaco e não só, não deviam ser vistas como caluniosas. Antes, deviam servir de fonte de informação útil, a explorar pelos órgãos de inspecção do ministério do Interior e não só, serviços de informação e proceder-se a investigações sérias sobre o que verdadeiramente ocorre nas respectivas circunscrições.

O resto é somente tergiverso.

Finalmente, o MISA-Angola, insta os órgãos policiais e do ministério Público em particular a decidir pela soltura incondicional do jornalista Queirós Anastácio Chiluvia; ao governo, que cessem o cerceamento das Liberdades, sob as mais diversificadas formas, mediante uma nova ordem legislativa, no espírito da Declaração de Windhoek.

Sem Liberdade de Expressão e de Imprensa, a Democracia é uma falácia.

Luanda, 5 de Fevereiro de 2014

Pelo Conselho de Governadores do MISA-Angola