Luanda – A cidadã Judith Maria Graça da Silva, 39 anos, começou nesta quinta-feira, 27, a ser julgada pelos crimes de homicídio da sua amiga Bárbara de Sá Nogueira (gerente de um balcão do Banco Millennium Angola) e de aborto forçado contra a ex-amante do seu esposo pelo Tribunal Provincial de Luanda.      

Fonte: O País
Para além das infracções acima mencionadas, a ré é acusada de ter cometido os crimes de carecer privado em colaboração com o seu esposo Elsando Danilo Lobrano Freire Vicente, 28 anos, e a sua amiga Joana Tatiana dos Santos, 27 anos.

Apesar de terem sido instruídos em separados os juízes da 6ª Secção de Crimes Comuns, uma equipa liderada por Sebastião Luís Manuel, decidiram julgar os processos 1327/2013-D e 3283/13-B em simultâneo, em concordância com as equipas de advogados e serão ouvidos 27 declarantes.

O Ministério Público acusa o pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, Elsando Vicente, a sua esposa Judith da Silva e Joana dos Santos de terem provocado aborto à jovem Griselda Catarina Cabral de Melo, com quem o primeiro mantinha uma relação extraconjugal.

Antes de presumivelmente cometerem este crime, o “pregador” tentou por diversas vezes convencer a sua amante a abortar para não estragar a sua relação amorosa, mas não terá tido sucesso por ter-se manifestado disponível a trazer a criança ao mundo.

“Farto de andar ao encalço da ofendida sem sucesso resolveu, com a ajuda da sua companheira, arquitectar um plano para concretizar a sua vontade. O que terá sido realizado no dia 26 de Abril de 2010, num dos quartos da Pensão Vitores, situada no bairro Mártir do Kifangondo”, lê-se no documento.

Nesse dia, o arguido terá ido buscar a sua amante em casa e a levado à pensão com o argumento de que seria para ter uma conversa amena com a sua esposa. Mas, ao entrar no quarto, foi forçada a fazer o aborto porque o pai da criança não tinha condições financeiras para as sustentar.

O representante do Ministério Público contou que Judith e a sua amiga amarraram a jovem na cama, despiram-na e lhe terá introduzido três comprimidos na cavidade vaginal, obrigando-a a engolir outros dois para provocar a saída do feto.

A mesma foi desamarrada por volta das 19horas e os sinais de expulsão do feto aconteceram apenas às 5 horas da manhã do dia seguinte. Uma hora depois, a ofendida, num estado de perigo eminente de vida, com o cordão umbilical no intróito vaginal e com a placenta na vagina foi levada à clínica Meditech para receber tratamento médico adequado.

Quanto ao assassinato de Bárbará de Sá Nogueira, o representante do Ministério Público baseia-se na quantidade de golpes desferidos e nas partes do corpo atingidas, para sustentar que Judith da Silva agiu de forma livre, consciente e voluntária, com a intenção de tirar a vida da vítima, ocultar o corpo desta e subtrair-se dos órgãos de justiça. Acrescentou que foi ela quem mais tarde veio a indicar aos agentes da Polícia o sítio onde se encontrava o cadáver.

Disse ainda que a arguida confessou ser a autoria do crime durante a fase de instrução processual, alegando ter praticado tal acto por estar imbuída de ciúme pelo facto de suspeitar que estava a ser traída por um outro homem que não era o esposo de sua companheira.

Pesam contra a acusada o facto de ter sido supostamente a proprietária do imóvel onde ocorreu o homicídio, superioridade (em função da arma) e acumulação de infracções. E, por outro lado, o Ministério Público apresenta como provas matériais o exame técnico do crime, autos de exames, reprodução simulada do crime e registo de chamadas telefónicas das duas.

No seu entender, ela deve ser condenada a uma pena de 16 a 20 anos de prisão maior e descartou a possibilidade de os seus advogados requererem a liberdade condicional.

A instância de defesa do pastor Elsando Vicente alegou que o seu cliente não sabia que a sua ex-mulher pretendia fazer mal à sua amante e que só a levou ao encontro desta última por acreditar que estava disposta a perdoá-los pela traição. Já a equipa dos advogados de Judith da Silva, constituída pela dupla Sérgio Raimundo e José Carlos, limitaram -se a apresentarem os seus argumentos por escrito ao tribunal.