Luanda – Em conformidade com a rectificação nº 1/14, sobre o Decreto Legislativo Presidencial nº 10/13, de 22 de Novembro publicado no Diário da República nº 225, I Série que aprovou a “Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação” que vai regular a cobrança do imposto de consumo na importação.

Fonte: Club-k.net
Qualquer país que espera fomentar a indústria e desenvolver a sua económia vela pela tributação das importações.

Nessa senda, a nova pauta aduaneira deve ter como resultado a redução dos preços dos produtos que estão isentos. Se assim não acontecer, a mesma beneficiará apenas o importador e não o Consumidor, violando assim o Artigo 15º da Lei de Defesa do Consumidor (Protecção dos Interesses Económicos).

Todos os actos deve-se acautelar vários pressupostos. Primeiro criar políticas que beneficiam a classe empresarial nacional como, por exemplo, subsidiar o combustível para as empresas que fazem uso de geradores; redução do preço de energia eléctrica e da água, etc.

É necessário termos em conta que, o desenvolvimento parte da liberação do mercado formal. Isto sim será que empresariado nacional esta de tal forma preparado com a demanda.

A titulo hipotético, os bens de consumo que não fazem parte da cesta básica nem estão como produtos isentos à tributação e que todas (ou quase todas) as famílias angolanas habituaram-se em brindar – ou a serem brindados – no final de ano como os cabazes, estarão encarecido porque muitos destes produtos que fazem parte  da emenda na existe no mercado nacional.

A vestimenta do povo angolano quase é toda importada o famoso (fardo), para não falarmos de todo o vestuário. E como é que fica está situação?! Estes são apenas alguns exemplos cadentes no consumo, porque acreditamos existir ainda outros maiores. A nova pauta aduaneira deve estar patente a realidade social do país.

Mas contudo, pensamos nós que este documento veio para proteger a indústria nacional da concorrência externa, assim dispomos das vantagens e desvantagens:

DESVANTAGENS

- Aumento dos preços.
- Especulação dos preços.
- A procura de bens e serviço no mercado informal.
- Aumento de produtos sem qualidade de produção e fabrico (pirateados ou contrabandeados).
- Aumento de situações que comprometa à saúde e a integridade pública do Consumidor.
- Outras.

VANTAGENS

- Protecção da Industria Nacional.
- Aumento de receitas através da tributação.
- Atrair o investidor estrangeiro a produzir os seus produtos no País.
- Incentivar o mercado de pesquisa tecnológica.
- Passar para o Consumidor angolano o que é produzido localmente.
- Outras.
 
A nova pauta aduaneira apresenta isenções de alguns produtos como o arroz, óleo, massa etc.. Está medida é tomada para que certos produtos (básicos) cheguem às mãos do Consumidor final a preços baixos (cesta básica).

É necessário que esses preços estejam fiscalizados conforme estabelece o Decreto Presidencial nº 206/11, de 29 de Julho que aprova as “Bases Gerais Para Organização do Sistema Nacional de Preços”, respeitando ainda outros pressupostos inerentes nesta Lei de forma estancarmos a especulação dos preços destes bens.

Para finalizarmos vai a nossa habitual máxima latina e uma frase de reflexão. “Dormentibus non seccurit legis” ou “cada um sabe onde o calo dói”- Martin Luther King.

Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC)
Site. www.aadic.org