Luanda – Escassos dias após a “suspensão de propinas” referente ao mês de Maio do corrente (até novas orientações) pelo Ministério do Ensino Superior, a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) volta publicamente através de um comunicado de imprensa a que o Club-K teve acesso, alertar os consumidores o seguinte:

Fonte: Club-k.net
aadic 1.jpg - 23.87 KBEm virtude da paralisação das aulas no Ensino Geral interrompidas durante o mês de Maio de 2014 devido a realização do Recenseamento Geral da População e Habitação 2014( RGPH).
 
Diante desta actividade que foi importante para o País, mereceu por inerência uma circular nº 001/GAB.MES/2014, proveniente do Gabinete do Ministro do Ensino Superior, na qual veiculou nos órgãos de comunicação social esclarecendo 5 pontos fulcral para que as Instituições de Ensino Privado, pudessem cobrar o mês de Maio; mediante os pressupostos narrados na circular em questão.
 
Neste contexto ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (AADIC), em respeito às alíneas b, d, do artigo 21º e o 78º, 79º, 81º ambos da Constituição da República de Angola; que por imperatividade remete para a Lei nº 15/03 de 22 de Julho (Lei  de Defesa do Consumidor) expormos o seguinte:
 
As actividades extracurriculares no período censitário tem carácter facultativo e não obrigatório; quer assim dizer, a aderência  foi simplesmente para quem estivesse interessado.
 
O plano extracurricular supomos ser várias actividades como tal: cultural, lazer  e diversos, nestas situações  e a título hipotético, o discente jogando a bola ou cartas será que deverá pagar propinas!?..
 
Os contratos de Adesão celebrados pelos Consumidores  com as Instituições de Ensino Privado é meramente lícito quando obedece simplesmente a aplicabilidade jurídica contratual, que incide  somente entre a Instituição e o Consumidor, ou seja a responsabilidade do pagamento “salarial dos docentes, empregados de limpeza, segurança e outros gastos administrativos” cabe exclusivamente a outra parte (neste caso a Instituição) ficando expressamente nulo esta hipótese obrigacional por parte dos Consumidores, conforme estabelece os artigos 397º e seguintes do Código Civil, como a sua doutrina, no que tange o vínculo jurídico e as responsabilidades entre os contraentes.
 
Por seguinte é importante que os fornecedores destes serviços e os Órgãos de tutela como também os de Protecção  e Defesa dos Direitos dos Consumidores reveem esta situação de forma correcta e coerente para estancar-se esta impunidade e apetência para o lucro fácil.
 
Nesta conformidade Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), mais uma vez afirma ser uma violação as Leis vigentes no País sobre a cobrança de propinas do mês de Maio do corrente ano. “COMO PAGAR ALGO NÃO CONSUMIDO?
 
Luanda aos 16 de Junho de 2014.
 
Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC)
 
A Secretária Geral
Emília Direito