Lisboa - O Juiz André da Silva Neto, Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, tem sido um dos paus mandados do regime de José Eduardo dos Santos na execução de fraudes político-jurídicas para garantir o exercício ilegítimo do poder político por formas não previstas nem conformes com a Constituição.

 Fonte: Club-k.net

Em Julho de 2005, na qualidade de juiz do Tribunal Supremo, André da Silva Neto subscreveu o Acórdão que afirmou que, depois de ter exercido o cargo de Presidente da República por mais de um quarto de século, de Setembro de 1979 a Julho de 2005, JES ‘nunca tinha exercido um mandato presidencial’. Com esta medida, Silva Neto ajudou a criar as bases jurídico-legais para JES agredir o republicanismo e estabelecer a monarquia.

Em 2012, André da Silva Neto foi o principal cúmplice de JES na execução dos crimes eleitorais pelos quais a UNITA apresentou queixa-crime ao Procurador Geral da República e Recurso da decisão deste ao Tribunal Supremo. Sobre tais crimes, denunciou a UNITA, Por ordem de José Eduardo dos Santos, através do General Kopelipa, do Coordenador do Centro de Escrutínio Nacional, Edeltrudes Costa, ou do Presidente da CNE, André da Silva Neto, as Comissões Provinciais Eleitorais não abriram os envelopes lacrados contendo as actas das operações eleitorais, para, a partir delas, e só com base nelas, apurar o número total de votos obtidos por cada lista, procedendo assim ao apuramento provincial definitivo, como estabelecem o no 1 do art. 126o e o art. 128o da LOEG. Constitui prova disso, por exemplo, o Ofício no 842/GAB.PR.CPE-HLA/2012, de 10 de Setembro de 2012, do Presidente da Comissão Provincial Eleitoral da Huila, cuja cópia se anexa.

O gráfico a seguir ilustra bem como se processou a fraude: as setas pretas indicam o circuito legal, de transmissão das atas eleitorais que devem ser utilizadas no apuramento da vontade dos eleitores, a partir das mesas de voto até às Comissões Provinciais Eleitorais e destas para a Comissão Nacional Eleitoral. Este circuito não foi seguido. O que foi seguido foi o circuito assinalado a vermelho: este parte de uma estrutura clandestina que enviou os resultados pré-determinados directamente para a Comissão Nacional Eleitoral.

Daí, com base em Instrutivos e Circulares oficiais, lavrados pelo juiz André da Silva Neto, Presidente da CNE, em particular as Circulares No 12/ GAB/PR/CNE/2012 e No 16/GAB/PR/CNE/2012, de 31 de Julho de 2012, técnicos previamente treinados, transportaram os resultados pré-fixados para as Comissões Provinciais Eleitorais para serem transcritos nas actas de apuramento provincial.

Como se verifica no gráfico, as Comissões Provinciais Eleitorais ignoraram os resultados vindos das mesas de voto (linha preta) e não abriram sequer os envelopes que continham as actas oficiais assinadas pelos membros das mesas devoto e pelos delegados dos partidos políticos concorrentes. Adoptaram os resultados pré-determinados por JES vindos da estrutura clandestina dirigida pelo General Kopelipa.

Mesmo que haja comissários (principalmente da oposição) que não se aperceberam da estrutura clandestina ou não tiveram acesso aos centros de escrutínio, Edeltrudes Costa (Presidente interino da CNE) e Silva Neto sabiam da fraude. O primeiro foi recompensado com uma promoção para o lugar de Carlos Feijó, na Cidade Alta e ao segundo foi dada carta branca para ‘segurar’ alguns negócios na CNE, decidir sozinho sem precisar do Plenário daquele órgão.

Mesmo depois de tais factos serem trazidos a público e apresentados à Justiça, a Comissão Nacional Eleitoral nunca os refutou. Pelo contrário, “a CNE admitiu-os, pelo silêncio, como provam, por exemplo, as suas respostas às reclamações apresentadas, transmitidas pelo Ofício no 103/01.27/GAB.PR/CPE/CAB/2012, de 7 de Setembro de 2012, do Presidente da Comissão Provincial Eleitoral de Cabinda, pelo Ofício no 168/GP/CPE-Hbo/12, de 10 de Setembro de 2012, do Presidente da Comissão Provincial Eleitoral do Huambo, que assinou como “Coordenador Geral do Centro de Escrutínio Provincial, e pelo Ofício no 053/GAB.PR.CPE-UG/2012, de 8 de Setembro de 2012, do Presidente da Comissão Provincial Eleitoral do Uige. Nenhum desses documentos nega que o apuramento provincial não foi feito”, lê-se na queixa-crime apresentada pela UNITA.

Esta fraude só foi possível porque o MPLA detém na CNE uma maioria qualificada para além do Presidente, que também é militante do MPLA. Com efeito, uma breve análise da sua trajetória política permite-nos concluir que André da Silva Neto não é um “homem de leis” nem foi colocado na CNE para obedecer a Constituição e as leis, mas apenas para servir o seu glorioso MPLA.

Conhecido como ‘filho leal do regime de partido único’, André da Silva Neto é um daqueles veteranos militantes do MPLA-PT que foi feito juiz sem ter feito o curso de Direito. Começou a sua carreira na Justiça do MPLA como ‘oficial de diligências’ de um Tribunal, em 1975. Foi promovido a ajudante de escrivão em 1978. No ano seguinte, foi logo ‘nomeado’ escrivão de direito e logo a seguir, em 1980, foi feito juiz de Direito, sem nunca ter feito o curso de Direito. E nessa qualidade, exerceu também funções executivas no Estado, quando foi nomeado Delegado Provincial do Ministério da Justiça no Uige, cargo que acumulou com o cargo de juiz do Tribunal Judicial da 1a Vara do Uige, de Dezembro de 1980 a Agosto de 1986.

Em Agosto de 1986, JES nomeou-lhe Comissário Provincial Adjunto do Uige, mas em Janeiro de 1991 volta para a Justiça, ao ser nomeado Juiz da Sala dos Crimes Contra a Segurança do Estado. Tudo isso sem ter as credenciais jurídicas ou académicas exigidas pela magistradura.

Eventualmente, o Juiz André da Silva Neto, vivendo e trabalhando na província do Uige, conseguiu matricular-se na Faculdade de Direito da UAN, em Luanda, no ano lectivo de 1982 e terá frequentado (?) o curso de Direito de 1982 a 1993, tendo obtido a classificação final de 12 valores, onze (11) anos depois da matrícula, no ano lectivo de 1992/1993!

Foi também o militante André da Silva quem foi utilizado para servir como juri na selecção ilegal de Suzana Inglês para o cargo de Presidente da CNE. A decisão ilegal de Silva Neto foi fortemente contestada e teve de ser anulada pelo Tribunal Supremo perante a ameaça de uma empolgante manifestação popular em Maio de 2012.

Tal como sucedeu a outros serviçais leais do regime, há rumores de que o regime pensa em descartar-se de André da Silva Neto mesmo antes de este terminar o seu mandato, pois já cumpriu a sua missão. Para cada fraude, um agente.