Lisboa - O que é uma embaixada? Foi em torno da precisão deste conceito que se decidiu uma das batalhas judiciais em disputa entre a República angolana e o Fisco português.

Fonte: Lusa

"O Estado português quis cobrar IMI à embaixada de Angola, por instalações fora do edifício da Avenida da República, mas o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) não deixou: à luz do direito internacional, Portugal não pode cobrar impostos a países com quem tenha assinado a Convenção de Viena, concluiu o colectivo de juízes", escreve hoje o Negócios.

"Na origem da contenda estiveram 13 fracções autónomas no Lumiar, compradas pela embaixada angolana corria o ano de 1988. Chegados a 2011, o Fisco considerou que aquelas instalações não estão a ser usadas para as finalidades diplomáticas", explica o jornal. Este refere que "depois de o tribunal tributário, em primeira instância, ter dado razão ao Estado, o tribunal superior reverteu a sentença e colocou-se ao lado do queixoso".

"A disputa gira em torno do artigo 23.º da Convenção de Viena, que prevê que o "Estado acreditante [neste caso Angola] e o chefe de missão [embaixador] estão isentos de todos os impostos e taxas nacionais, regionais ou municipais sobre os locais de que sejam proprietários ou inquilinos".

Assim, o TCAS, escreve o Negócios, decidiu que "se aplicam às fracções do Lumiar as mesmas regras que se aplicam às instalações da embaixada propriamente dita na Avenida da República - estão a salvo de qualquer tributação em território nacional", isto porque, segundo a decisão do TCAS, "está-se perante um privilégio de direito internacional (...). Dito de outro modo, o imposto nem sequer existe, não se podendo exigir o que não existe", conclui o texto do Negócios.