Luanda - A Proposta de Lei de Alteração à Lei nº 1/05, de 1 de Julho - Lei da Nacionalidade, proposta pelo titular do poder Executivo, foi aprovada nesta terça-feira, na Generalidade, pela Assembleia Nacional, em Luanda.

Fonte: Angop

Aprovado na sequência da Sessão Solene alusiva à visita de Estado da Presidente do Cilhe, Michelle Bachelet, o texto revisto mereceu 128 votos a favor, 35 contra e duas abstenções, todas saídas do bloco da oposição.

A iniciativa legislativa, apresentada pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Jorge Carneiro Mangueira, estabelece os requisitos de aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade angolana.

Enquadra-se no processo de revisão constitucional e visa, entre outros objectivos, adoptar as prescrições normativas da Lei da Nacionalidade em vigor desde 2005 à nova realidade jurídico-constitucional do país.

Segundo o relatório de fundamentação do novo texto, constitui "mais um passo fundamental no compromisso do Executivo de actualização da realidade jurídico-constitucional dos cidadãos consagrados na Constituição da República".

A Proposta de Lei traz 26 sugestões de alteração da Lei nº 1/05, que constituem recomendações técnicas de melhoria da Lei vigente no país.

À luz dessa Proposta de Lei, considera-se pai ou mãe angolana e cidadão angolano aquele a quem foi atribuída essa nacionalidade, pela Lei da Nacionalidade de 11 de Novembro de 1975 e pela Lei nº 2/84, de 7 de Fevereiro.

A nova "versão" do diploma propõe-se atribuir ao Presidente da República, ao contrário do Conselho de Ministros, a competência de apreciar e decidir os pedidos respeitantes à aquisição, reaquisição e perda da nacionalidade, salvo nos casos em que a competência seja da Assembleia Nacional.

Neste capítulo, o Chefe de Estado "pode conceder a nacionalidade angolana, por naturalização, aos cidadãos estrangeiros que residam legalmente em Angola, há pelo menos 10 anos".

São também abrangidos os cidadãos com capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência, com rendimentos próprios e regulares, comprováveis no decurso dos último três anos.

De igual modo, podem beneficiar dessa atribuição da nacionalidade os cidadãos que possuam conhecimentos suficientes de Língua Portuguesa, ligação efectiva à comunidade nacional, tenham conhecimento adequado dos direitos e deveres decorrentes da Constituição ou que não tenham sido condenados, por sentença, transitada em julgado, pela prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos, segundo a Lei.

Mais rigor e fiscalização dos processos

Ao apresentar os fundamentos da Proposta de Lei de Alteração à Lei nº 1/05, de 1 de Julho, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, explicou que faz parte de um conjunto de medidas estratégicas concertadas, nomeadamente uma maior exigência e fiscalização dos processos de concessão de nacionalidade em Angola.

Segundo o governante, o texto visa facilitar a realização de registos cidadãos nacionais nas províncias fronteiriças e nos consulados dos países limítrofes, dar maior rigor no processo de registo de nascimento e emissão do Bilhete de Identidade a nível de todo o país.

De igual modo, explicou, a Proposta de Lei que vai agora à discussão nas comissões de especialidade, visa fazer a reforma do regime exílio político e do refugiado.

Referiu que a questão referente à atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade é de extrema importância para Angola, porquanto as alterações propostas têm o objectivo de reforçar os requisitos para a atribuição , aquisição e reaquisição da nacionalidade angolana.

Pretende-se ainda reforçar as circunstâncias que determinam a perda da nacionalidade angolana ou a oposição à aquisição ou reaquisição da mesma.

Rui Mangueira acrescentou que visa ainda introduzir um novo conjunto de regras e procedimentos que têm por função tornar a Lei mais funcional.

Mudanças no Regime da organização dos tribunais

A Sessão Solene dedicada à Presidente do Chile, que coincidiu com a 10ª Reunião Plenária Ordinária da 2ª Sessão Legislativa, da 3ª Legislatura da Assembleia Nacional, aprovou também nesta terça-feira as Actas Sínteses referentes à 8ª e 9ª Reuniões Ordinárias, realizadas nos dias 26 de Junho e 17 de Julho último.

Os parlamentares fizeram aprovar também, na Generalidade, com 150 votos a favor, nenhum contra e seis abstenções, a Proposta de Lei Sobre o Regime da Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum.

Durante os debates, foram ainda aprovados dois projectos de resolução referentes à autorização para adopção de uma menor e à substituição de membros indicado pelo MPLA, na Comissão Nacional Eleitoral, na Comissão Municipal Eleitoral do Buengas e do Songo, província do Uíge, e na Comissão Provincial e Municipal Eleitoral do Cuvango, província da Huíla.

Foram retirados da agenda os pontos referentes à Apreciação do Relatório Anual da Provedoria de Justiça referente ao ano de 2013 e à discussão e votação do Projecto de Resolução que aprova a Composição para a Comissão Nacional Eleitoral e dos seus Órgãos Locais.

A Plenária desta terça-feira, última da 2ª Sessão Legislativa da 3ª Legislatura, foi orientada pelo Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.