Luanda - Em dois artigos anteriores, o Club K debruçou-se sobre o constrangedor conflito que coloca em campos opostos o ministro da Justiça de Angola e a lei. Ao arrepio de todas as normas legais, o ministro da Justiça, Rui Mangueira, entende que a transferência de um funcionário público de um local para outro é matéria que ele pode decidir unilateralmente. Mas a lei dispõe que em casos desse género, o funcionário a transferir deve ser previamente consultado e a transferência só se concretiza com a anuência dele.

Fonte: Club-k.net

Apesar de alertado sobre a ilegalidade do seu acto, Rui Mangueira não só mantém a decisão como impôs sanções ao funcionário que se recusou a obedecer a arbitrária decisão.

Mas a irretubilidade de Rui Mangueira não pode ser tomada como qualquer prova de coerência. Coerência e conhecimento da lei escapam completamente ao ministro da Justiça do nosso país.

Hoje, o Club K trás a público uma matéria que comprova que se o critério para a nomeação de ministros fosse, apenas, o mérito, Rui Mangueira nunca faria parte do elenco de auxiliares do Presidente da República. Como em muitos outros casos, Rui Mangueira é membro do Governo de Angola por causa do seu sobrenome e não por mérito.

Um episódio envolvendo o ministro da Justiça e o ex-director da Direcção Nacional do Arquivo de Identificação Civil e Criminal prova que Rui Mangueira está claramente a desonrar o cargo pelo qual já passaram respeitados juristas. Diógenes Boavida, França Van-Dúnem, Lázaro Dias, Manuel Aragão e tantos outros foram rendidos por um homem que não se cansa de conflituar com a lei.

No dia 2 de Junho de 2011, o director nacional do Arquivo de Identificação Civil e Criminal (DNAICC), Irondino Muxiri, usurpou competências alheias em proveito próprio. Por via da comunicação interna nº 1/2011, Irondino Muxiri determinou a cobrança de multas pecuniárias a alguns actos praticados pela DNAICC.

Sob a alegação de que no “processo de emissão de bilhetes de identidade, cidadãos há que insistem na prática de actos ilícitos, duplicando registos de nascimento ou usurpando identidades alheias” e visando pretensamente castigar tais práticas, Irondino Muxiri estabeleceu multa de Akz 5.000.00 para o acto de “solicitação de reposição de dados verdadeiros”, multa de Akz 10.000.00 para o acto de duplicação “de assentos que implicarem alteração de dados” e Akz 15.000.00 pela “usurpação de identidade alheia e uso de falsa identidade”.

A lei estabelece que a cobrança desse tipo de taxas é uma competência exclusiva dos ministros da Justiça e das Finanças e ambos devem fazê-lo através de um decreto conjunto. Na comunicação interna nº 1/2011, Irondino Muxiri não só usurpou competências alheias como se revelou um apoiante do crime. Na verdade, a usurpação de identidade alheia e o uso de falsa identidade são crimes gravíssimos, que não podem ser expiados por via do pagamento de uma multa tão irrisória.

Em qualquer outro país a usurpação de identidade é crime punido com prisão efectiva. Mas, sob o comando de Irondino Muxiri a Direcção Nacional do Arquivo de Identificação Civil e Criminal tornou-se cúmplice do crime de falsificação e usurpação de identidade.

Naquela mesma comunicação, o director da DNAICC ordenava que os valores resultantes da cobrança das referidas multas “deverão se registados num livro próprio a cargo da Repartição Técnica em Luanda, que nos fins de cada mês os encaminhará com guia de entrega aos Serviços de Contabilidade, para reforço do cativo (despesas para os serviços internos), e nas restantes províncias encarregar-se-ão os respectivos Departamentos Provinciais de Identificação Civil e Criminal”.

Em bom português, isso significa que Irondino Muxiri chamou para si próprio o controlo e a gestão do dinheiro proveniente das multas ilegais que a DNAICC passou a cobrar desde Junho de 2011.

Não satisfeito, no dia 9 do mesmo mês de Junho de 2011, voltou a violentar a lei ao determinar mais uma cobrança ilegal. Através da comunicação interna nº 2, ele duplicou o custo do certificado do registo criminal. A partir daquela data aquele documento passou a ser obtido ao custo de 554 kwanzas. No mesmo exercício de cabritismo, Irondino Muxiri determinou que metade desse valor passasse a ser depositado na conta da DNAICC e o restante nos departamentos provinciais.

Alertado sobre as cobranças ilegais praticadas pelo director da DNAICC, o ministro da Justiça fez o que se esperaria de um governante decente. No dia 4 de Julho de 2013, através do despacho nº 262, Rui Mangueira ordenou a instauração de um processo disciplinar contra Irondino Muxiri. No mesmo documento, o ministro determinou a suspensão de Irondino MUxiri de toda a actividade laboral enquanto decorresse o procedimento disciplinar.

Decorridos poucos dias, através do despacho nº 0151, ministro da Justiça demitiu o director da DNAICC. O ministro praticou tal acto depois de o inquérito instaurado contra Irondino Muxiri haver provado que ele “não cumpriu os deveres de observar e fazer observar rigorosamente as leis e regulamentos e de defender os legítimos interesses do Estado, bem como não exerceu com zelo o cargo que lhe foi confiado”. Estima-se que Irondino Muxiri tenha enfiado nos seus bolsos mais de 350 milhões de kwanzas nos dois anos em que ordenou a prática de cobranças ilegais.

Mas, a demissão de Irondino Muxiri, aplaudida por todos os funcionários do sector por representar um duro golpe à prática de peculato e de abuso de confiança, acabaria por ser contornada poucos meses depois.

Não se sabe se pressionado por alguém, em Outubro de 2013 e sem qualquer justificação, Rui Mangueira assinou o despacho nº 495 por via do qual determinou a colocação de Irondino Muxiri no Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos do Ministério da Justiça.

Em mais uma prova de que Direito Administrativo é terreno do seu total desconhecimento, Rui Mangueira não se deu, sequer, ao trabalho de anular o despacho anterior através do qual demitiu o então director da DNAICC. De onde decorre que hoje coabitam no Ministério da Justiça um despacho em que Rui Mangueira demite Irondino Muxiri e outro em que o mesmíssimo Rui Mangueira readmite o mesmo funcionário.

A reacção de Rui Mangueira ao parecer do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos sobre o conflito que o opõe ao conservador de 1ª João Domingos Francisco (Baltazar) pode agora fazer algum sentido: é para aquela área que o ministro da Justiça transfere os funcionários de idoneidade muito duvidosa.

O caso de Irondino Muxiri é mais uma demonstração de que quando se trata de justiça e de equidade não se pode contar com o actual titular do Ministério da Justiça.

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