Luanda - AGRADECIMENTOS: Gostaria de agradecer o Dr. Carmo Neto, Secretário Geral da União dos Escritores Angolanos (UEA), por me ter dado esta oportunidade para proferir esta palestra subordinada ao tema “Doutrina Angolana de Prevenção e Resolução de Conflitos: Princípios Políticos para uma Paz Sustentável em África”.

Fonte: UEA 

Uma palavra de apreço aos membros e amigos da UEA por terem respondido entusiasticamente ao convite, sinal do interesse e da importância que reservam às questões de paz, segurança e desenvolvimento em África.

Na minha intervenção, tentarei provar que existe uma filosofia política angolana de prevenção e resolução de conflitos, cujos princípios têm sido expressos pelos dirigentes angolanos, nomeadamente o Presidente da República, Engenheiro José Eduardo dos Santos, nos seus diversos pronunciamentos sobre a matéria.

RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EM ÁFRICA

A África continua a ser um dos continentes mais afectados por conflitos políticos e militares que fazem perigar a sua estabilidade e requerem a atenção de organizações regionais, da União Africana (UA) e da Organização da Nações Unidas (ONU). Das 16 operações de manutenção da paz existentes actualmente no Mundo, sete estão no continente africano – Côte d ́Ivoire, Libéria, República Centro-Africana (RCA), República Democrática do Congo (RDC), Saara Ocidental, Sudão (Darfur) e Sudão do Sul – envolvendo mais de 67 mil efectivos ao serviço da UA e da ONU.

Nas últimas décadas, vários países africanos estiveram confrontados com conflitos violentos e crises políticas, que causaram destruições e perdas consideráveis no plano humano, material e das infra-estruturas socioeconómicas. Por exemplo, entre 1960 e 2009, ocorreram em África 76 golpes de Estado e 234 tentativas. Tal correspondeu, em termos estatísticos, a uma média de 9 golpes ou tentativas de golpe de Estado por ano. No mesmo período, o continente foi o palco de 17 guerras civis e 18 rebeliões e conflitos armados.

As consequências deste ciclo vicioso - que provoca miséria e depois crises sociais que favorecem a erupção de novos conflitos - continuam a afectar as condições de vida das populações não só desses países, mas também de regiões inteiras como a África Central ou Ocidental e a comprometer os esforços para a redução da pobreza e a promoção do desenvolvimento sustentável, num contexto onde os recursos da cooperação internacional são cada vez mais raros e escassos.

Segundo um estudo do Professor Paul Collier, um respeitado economista e Director do Centro de Estudos de Economias Africanas do Departamento de Economia da Universidade de Oxford, no Reino Unido, o custo de cada guerra civil “típica” num país de baixo rendimento, como os do continente africano, é de cerca de 64 mil milhões de dólares.

Está evidente a relação estreita entre o desenvolvimento sustentável, a redução da pobreza e a gestão dos conflitos e das crises em África. Por esta razão, o acto constitutivo da UA enumera 24 objectivos dos quais se destacam: promover a paz, a segurança e a estabilidade no continente.

Por outro lado, especifica também os princípios que guiam o funcionamento da UA, nomeadamente: o respeito pelas fronteiras existentes aquando da independência, a instauração de uma política comum de defesa, o direito da União poder intervir num Estado-Membro em determinadas circunstâncias graves (crimes de guerra, genocídio, crimes contra a humanidade), o direito dos Estados-Membros de solicitar a intervenção da União para restaurar a paz e a segurança.

Vários factores concorrem para esta incidência e continuação de conflitos violentos em África, incluindo a diversidade étnica, a extrema dependência na exportação de matérias-primas, a disputa pelo controlo das rendas provenientes da exploração de recursos naturais, a pobreza e/ou falta de oportunidades alternativas.

A problemática dos conflitos e das crises políticas é complexa por depender da especificidade de cada país ou região, o que constitui um desafio na procura de soluções. Assim, a melhor abordagem passa pela criação e o reforço de estruturas e mecanismos capazes de se responsabilizarem pelos problemas, quando estes surgem, e de agirem eficazmente a nível da sua prevenção, gestão e resolução.

É neste quadro que se torna importante o papel da UA, cujo mandato é promover a integração política continental com competências supranacionais em matéria de paz, segurança e das questões políticas. De facto, a arquitectura africana de paz e segurança constitui hoje o quadro estratégico em matéria de prevenção, de gestão e resolução dos conflitos e das crises políticas.

No debate sobre a prevenção de conflitos em África promovido pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, a 17 de Abril de 2013, o Secretário Geral da ONU, Ban Ki-moon, afirmou que “os conflitos nascem onde há má governação, abusos dos Direitos Humanos e queixas sobre a distribuição desigual de recursos, riqueza e poder”.

Fazendo uma análise crítica dos problemas que afectam o continente africano, ele afirmou que:  Os esforços de mediação devem não ser apenas pactos entre as elites políticas que abordam o problema de imediato, mas também permitir que todos os interessados possam participar.

o As tensões aumentam quando as pessoas são excluídas, marginalizadas e vêem negada uma participação significativa na vida política e social dos seus países.

o A inquietação nasce onde as pessoas são pobres, sem emprego e sem esperança.

Ban Ki-moon frisou que o escrutínio “relativamente pacífico” no Quénia era um exemplo de como as divergências resultantes de eleições podiam ser tratadas através do processo legal, sem recorrer à violência.

Alertou, no entanto, que em outros casos, as eleições poderiam ser uma fonte de instabilidade, quando usadas por partidos políticos para continuar a sua competição pela divisão dos espólios de guerra.

Por outro lado, o Secretário Geral das Nações Unidas sublinhou que:

o Os acordos, uma vez alcançados, devem ser totalmente implementados, monitorizados e cumpridos, observando que RCA a violação de entendimentos previamente assinados entre as partes contribuíram para a retomada do conflito e, por fim, a mudança inconstitucional de Governo.

o Os desafios são particularmente graves quando os Estados são frágeis e os movimentos armados operam impunemente através das fronteiras, muitas vezes com o apoio de Estados vizinhos.

Na sua intervenção, lembrou que em países como o Mali, o caminho estava aberto para organizações criminosas transnacionais e redes terroristas que perturbam a estabilidade regional e comprometem a integridade territorial.

Ban Ki-moon adiantou quer no Corno de África, quer na Região dos Grandes Lagos, o continente ainda estava confrontado com situações de instabilidade interligadas que se alastram de um território para outros circunvizinhos.

No seu entender, esse contágio envolve muitos vectores: o desespero económico, o tráfico de armas, os deslocamentos em massa da população, os conflitos de mandatos desencadeados por relações de desconfiança e rivalidades regionais.

Por último, deixou um conselho: No nosso mundo cada vez mais interligado, o que mais importa são as iniciativas regionais para a prevenção ou a resolução de conflitos.

ANGOLA E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

A resolução de qualquer conflito é um exercício espinhoso, complexo e requer um espírito de sacrifício e de compromisso das partes envolvidas para a sua consecução. Segundo o politólogo americano William Zartman, esta raramente se consegue através de uma acção directa e, em muitos casos, necessita de um lapso de tempo prolongado, mesmo quando os aspectos mais imediatos do conflito podem por vezes ser suprimidos através de um entendimento entre os principais interessados.

Desde o advento da paz, a 4 de Abril de 2002, as organizações regionais e internacionais, incluindo a UA e a ONU, esperam de Angola uma participação cada vez mais activa na resolução de conflitos e na consolidação da paz e da estabilidade em África e não só, especialmente no actual contexto em que certas nações do mundo estão confrontadas com situações que ameaçam a democracia e o primado da lei.

Embora a resolução de conflitos constitua uma das grandes prioridades dos líderes africanos, na prática continuam a registaram-se progressos mitigados em termos de abordagens metodológicas e operacionais, até devido à complexidade desta problemática. Neste sentido, as experiências bem- sucedidas na matéria, baseadas em soluções pragmáticas, sustentáveis e inclusivas, constituem casos de estudo e de referência na procura da paz e da estabilidade em África.

É neste contexto que o Presidente José Eduardo dos Santos passou a desempenhar um papel cada vez mais relevante e internacionalmente melhor reconhecido na resolução de conflitos, por ter liderado um processo que acabou com quatro décadas de divisões e de instabilidade e criado as bases para a unidade nacional e a tolerância política, religiosa e étnica em Angola.

Será que os princípios político-filosóficos que serviram de base à estratégia de paz e reconciliação nacional em Angola podem ser considerados uma “Doutrina de Prevenção e Resolução de Conflitos” em África?

Afinal quais são os fundamentos em que se baseou a resolução do conflito em Angola que hoje servem de substrato político para a diplomacia angolana nas suas intervenções e iniciativas regionais, continentais e internacionais à favor da paz?

Em que medida é que o pensamento e a experiência de Angola na prevenção, gestão e resolução de conflitos estão devidamente definidos e divulgados para serem devidamente compreendidos e adoptados como um conjunto de conhecimentos susceptível de contribuir para a identificação e a adopção de soluções sustentáveis?

Doutrina - um termo que deriva do latim doctrīna - é o conjunto de ensinamentos que se baseia num sistema de crenças. São os princípios que existem acerca de uma determinada questão, geralmente com o intuito de a universalizar.

Os princípios que nortearam o processo de paz e de reconciliação nacional fazem parte da nossa vivência actual e foram o resultado de um esforço patriótico abrangente. Na Conferência sobre a “Cultura da Paz em África”, promovida pela UNESCO em parceria com a União Africana, que decorreu em Luanda, a 26 de Março de 2013, o Presidente José Eduardo dos Santos partilhou a filosofia angolana de resolução de conflitos, afinal baseada na dolorosa experiência de Angola para alcançar a estabilidade e enveredar, finalmente, pela senda do desenvolvimento.

No quadro nacional, lembrou que  Governo Angolano teve de estabelecer, como ponto de partida, que as questões de paz e de reconciliação nacional deviam ser equacionadas “num quadro jurídico e político em que se respeitasse a Lei Constitucional, o ordenamento jurídico e as instituições do Estado e que ambos contendores deviam aceitar de modo inequívoco a validade dos Acordos de Paz e as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Angola”.

Por outro lado, o líder angolano adiantou que foi necessário adoptar uma estratégia clara e multifacetada.

No Plano Político-Militar, a mesma compreendeu: A promoção da reconciliação nacional através da unidade e da coesão nacional e da consolidação da democracia e das instituições do Estado Democrático de Direito.

A aprovação pela Assembleia Nacional, por proposta do Governo, de uma amnistia para todos os crimes cometidos no âmbito do conflito armado, visando com estas medidas assegurar as necessárias garantias jurídicas e políticas para a promoção e efectivação do processo de reconciliação nacional.

A desmobilização das forças da oposição armada e a integração selectiva de alguns dos seus membros nas Forças Armadas e organismos de Defesa e Segurança, com a despartidarização efectiva destas, acompanhadas de campanhas de sensibilização para a entrega voluntária de armamento em posse ilegal da população.

 

No Plano Económico, foram adoptadas medidas que permitiram reabilitar as infra-estruturas que tornaram viável o exercício da actividade económica, a prestação da assistência médica, a circulação de pessoas e bens, assim como a instalação, organização e capacitação da administração local.

o No Plano Social,

Uma doutrina está sempre relacionada à disciplina, por ser um conjunto de fundamentos e/ou ideias que, por serem essenciais, devem ser ensinadas, e podem ser propagadas de várias maneiras, nomeadamente através de opiniões de pessoas reconhecidas e da publicação e divulgação de textos de obras.

 

Líderes regionais e internacionais que tentam encontrar soluções exequíveis e sustentáveis para os problemas decorrentes de situações de instabilidade política e militar que continuam a surgir em certas regiões do Mundo, sobretudo em África, mostram-se cada vez mais interessados em conhecer os seus princípios doutrinários que Angola desenvolveu ao longo dos anos.

 

foi aprovado um Programa de Emergência para apoiar a reintegração social e o reassentamento dos deslocados, o regresso dos refugiados, o enquadramento social dos militares desmobilizados, a reinserção dos deficientes de guerra e o acolhimento das crianças órfãs.

 

No Plano Cultural, a estratégia de paz promoveu o envolvimento dos parceiros sociais e a sociedade civil na promoção de uma cultura de tolerância e de paz, de respeito por todos os cidadãos, independentemente das suas convicções políticas e ideológicas, aplicando efectivamente o princípio da igualdade e da liberdade de desmobilização desmobilização expressão e exortando todos os angolanos a virarem juntos esta importante página da sua história.

 

Com base nas intervenções de responsáveis angolanos, em particular o Presidente da República enquanto Chefe de Estado, Titular do Poder Executivo e Comandante em Chefe das Forças Armadas, a “Doutrina Angolana de Prevenção e Resolução de Conflitos” pode ser definida em 12 princípios, divididos em três pilares fundamentais:

 

o “Princípios Gerais para a Prevenção e a Resolução de Conflitos” (3); o “Princípios para a Promoção da Paz e da Segurança” (5);

 

o “Princípios para a Responsabilização Individual dos Estados” (4).

 

Na sua intervenção na Conferência sobre “A Cultura da Paz em África”, o Presidente José Eduardo dos Santos apresentou os três “Princípios Gerais para a Prevenção e a Resolução de Conflitos”:

 

o Primeiro Princípio - No contexto do mundo actual, em que os Estados Democráticos de Direito se afirmam e se envidam cada vez mais esforços no sentido do respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, a regra da resolução de conflitos deve ser o diálogo e o debate franco e aberto, como forma de se alcançar o consenso.

Segundo Princípio - As questões de natureza interna, e mesmo as que possam eventualmente ocorrer ao nível internacional, não devem ser dirimidas por via da confrontação violenta, mas sim através da concertação e negociação permanentes, até se chegar a um acordo que dê resposta às aspirações de todas as partes envolvidas, mas que ao mesmo tempo se conforme com os superiores interesses nacionais, tais como a soberania, a unidade e integridade da nação e o respeito pela dignidade humana.

 

o Terceiro Princípio - Um entendimento que possa dirimir qualquer situação de divisão e conflito, passa por uma reconciliação sincera entre todos os cidadãos de um país, um perdão recíproco, um esforço contínuo de confiança e uma aceitação mútua que em conjunto conduzam a uma pacificação dos espíritos e a um sentimento de maior “cumplicidade nacional”.

 

Na abertura da 5a Cimeira da Comissão Internacional para a Região dos Grandes Lagos, em Luanda, a 15 de Janeiro de 2014 - na qual foi eleito presidente da referido órgão regional, por um mandato de dois anos - o Chefe de Estado angolano defendeu que os esforços conjuntos fossem, naturalmente,

 

 

“conduzidos nos marcos do Direito, das nossas instituições sub-regionais e da União Africana, evitando-se a actuação paralela e, sobretudo, a interferência nos assuntos internos dos países vizinhos, pois os resultados positivos da acção conjunta trarão benefícios para todos”.

 

Neste discurso, frisou os cinco “Princípios para a Promoção da Paz e da Segurança entre os Estados” africanos:

 

o Quarto Princípio - Cada Estado deve, em primeiro lugar, desenvolver esforços para garantir a sua segurança interna, a paz e a estabilidade política do seu país.

 

o Quinto Princípio – Cada Estado deve promover a reconciliação e a unidade nacional, aprofundar e consolidar, no seu interior, a democracia e implementar políticas públicas e programas que ajudem as empresas, as cooperativas e as populações em geral a resolver, progressivamente, os seus problemas essenciais.

 

o Sexto Princípio - A paz e a estabilidade em cada um dos nossos países e a boa vizinhança são a garantia da paz regional.

 

o Sétimo Princípio - Nas nossas relações bilaterais e sub-regionais devem prevalecer os princípios do respeito mútuo, da solidariedade e da não- agressão, que excluem, em absoluto, qualquer espécie de apoio à subversão.

 

o Oitavo Princípio - A solidariedade e a sabedoria ou “o ser sensato em todas as circunstâncias”, são valores e atitudes que decorrem da nossa cultura e que não devemos menosprezar quando queremos estabelecer denominadores comuns para que a acção concertada possa atingir os resultados positivos que almejamos.

 

Porém, no quadro da prevenção e da resolução de conflitos, os Estados devem assumir responsabilidades específicas no cumprimento das deliberações e dos prazos definidos para a implementação das soluções consensualmente adoptadas.

 

o Nono Princípio - Mais do que adoptar decisões é importante executá-las.

 

o Décimo Princípio - As decisões só têm razão de ser se forem levadas à prática e produzirem bons resultados. Para isso acontecer, necessitamos de acatar e implementar as deliberações que nós próprios adoptamos.

 

o Décimo Primeiro Princípio - A paz em cada um dos nossos países é incompatível com quaisquer ameaças reais ou potenciais à nossa segurança.

 

o Décimo Segundo Princípio - Cada um dos nossos Estados deve constituir-se na garantia de segurança dos outros, a fim de criarmos um clima de boa vizinhança e de estabelecermos relações estáveis e duradouras entre nós, necessárias para o desenvolvimento e para a nossa afirmação no plano internacional.

 

As questões da paz e da segurança tornaram-se centrais na agenda das políticas de desenvolvimento em África, em especial desde a transformação da Organização da Unidade Africana (OUA) em UA, em 2002. De facto, existe agora um consenso mais geral sobre a importância da paz e da segurança como condições indispensáveis para o desenvolvimento socioeconómico e a integração regional.

 

Tal como o Presidente José Eduardo dos Santos declarou na Cimeira do G8, em L ́Aquila, na Itália, a 10 de Julho de 2009, “a paz e a segurança são condições essenciais para o desenvolvimento da Democracia, do Estado de Direito e para a promoção dos Direitos Humanos.”

 



 

CONCLUSÃO

 

As sociedades em geral estão a passar por transformações, muitas delas função dos efeitos da globalização, que tendem a provocar novas situações e conflitos, alguns deles pondo em causa a própria noção clássica do Estado como o responsável pela organização e pelo controlo social.

 

Em nome da defesa das populações civis, certas vozes defendem o direito à ingerência nos assuntos internos dos Estados, numa negação a princípios fundamentais, como o da soberania nacional ou da autodeterminação dos povos, que durante séculos regeram a evolução da humanidade.

 

Neste ambiente internacional, o conceito de segurança começa a ganhar um carácter perigosamente mais generalista e por vezes até distinto do que corresponde o interesse nacional e a sua razão de ser para um Estado que afinal detém formalmente a legítima representação da vontade colectiva de um povo.

 

Os países devem saber defender os seus interesses nacionais e preservar a sua soberania e independência, privilegiando formas pacíficas e inclusivas para dirimir conflitos e ultrapassar eventuais diferendos, dentro do respeito da lei e dos Direitos Humanos.

 

É uma responsabilidade que cabe tanto ao Estado quanto aos cidadãos, de forma individual ou organizada, para se conseguir forjar o país dentro de um verdadeiro espírito de “cumplicidade nacional”. A democracia e a representação política constituem, assim, as bases fundamentais para uma convivência dinâmica e sã, numa diversidade defendida e preservada pela unidade nacional.

 

Não basta abordar os problemas actuais numa óptica meramente económica, financeira e política, tratando dos seus efeitos, sem aprofundar o conhecimento sobre as suas causas. Foi esta a advertência feita pelo Presidente José Eduardo dos Santos na Cerimónia de Cumprimentos de Ano Novo ao Corpo Diplomático acreditado em Angola, realizada em Luanda, a 10 de Janeiro último, ao afirmar que “a ingerência em assuntos internos, a intolerância e a injustiça social e a flagrante e massiva violação dos direitos fundamentais estão na origem da maior parte dos conflitos que existem e que continuam a consumir recursos que poderiam servir para atender as necessidades sociais e de desenvolvimento da humanidade”.

 

Nas suas palavras, “há assim que estabelecer mecanismos que permitam detectar as causas desses conflitos e agir eficazmente para superá-los, responsabilizando os seus promotores”, tendo adiantado que “pela sua experiência forjada no ardor da batalha pela liberdade e pela paz, a República de Angola pode desempenhar um papel importante e efectivo nesse sentido, particularmente em África”.

 

É dentro deste espírito que Angola apresentou a sua candidatura a membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas para o período de 2015-2016, consciente de que desenvolveu as bases de uma filosofia de resolução de conflitos que pode contribuir para a paz em África e no Mundo.

 

O apoio internacional que está a ser dado às iniciativas de paz na Região dos Grandes Lagos, sob a liderança reconhecida e respeitada do Presidente José Eduardo dos Santos, prova que existe, efectivamente, uma “Doutrina Angolana de Prevenção e Resolução de Conflitos”, cuja validade e pertinência ficaram provadas num processo político que culminou com esta paz e reconciliação nacional que hoje orgulham todos os Angolanos de boa-fé.

 

Ao apresentar este tema, gostaria de incentivar esta ilustra audiência a levar esta reflexão académica a patamares mais altos, numa discussão responsável e politicamente desapaixonada, para uma divulgação mais abrangente e merecida destes termos de referência sobre prevenção e resolução de conflitos que Angola e o seu líder têm partilhado com a comunidade internacional, no interesse de contribuírem para uma paz sustentável em África, em particular na Região dos Grandes Lagos.

 

Obrigado pela vossa atenção.

 

*Francisco José da Cruz é um quadro angolano com uma longa experiência internacional quer como diplomata de carreira, quer como executivo, nomeadamente no sector do petróleo e gás. Desde Janeiro de 2014 exerce as funções de Director da Direcção América do Ministério das Relações Exteriores (MIREX).

 

27 de Agosto de 2014