Luanda - Disse Nelson Mandela: A derrota do exercito racista no Cuito Cuanaval deu a possibilidade a Angola de desfrutar a paz e consolidar a sua própria soberania (…), permitiu ao povo combatente da Namíbia alcançar por fim a sua independência (…), serviu de inspiração ao povo combatente da África do Sul (…): o Cuito Cuanaval marca a viragem na luta para libertar o continente africano e o nosso país do flagelo do apartheid. Discurso proferido em Matanzas, República de Cuba,em 26 de Julho de 1991, publicado no Jornal Grama de 27 de Julho de 1991, Gómez (2014,134)

 Fonte: Club-k.net

“Democracia Pluralista e Liberdade Origens e Circunstâncias”

I.          Contexto Político-Militar na Região do Sudoeste Africano

Em comemoração dos vinte e dois anos da aprovação da Lei Constitucional 23/92, de 16 de Setembro de 1992, bem como da realização das primeiras eleições gerais em 29 e 30 de Setembro de 1992, ano de má memória para a nascente democracia pluralista, mas serviu de lição e marco indelével para o pluralismo e reconhecimento do papel cimeiro que Angola jogou. Primeiro no derrube do Apartheid em 1988, com a Batalha do Cuito Cuanaval e, depois, com assinatura dos Princípios de New York de 20 de Julho de  1988, tais princípios foram assinados entre os Governos Angolano, Cubano e Sul-africano e continham o seguinte conteúdo:

•          Implementação da Resolução 435/78 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (sobre a ocupação ilegal da Namíbia e o direito à autodeterminação)

•          Os Governos das Repúblicas de Angola e da África do Sul devem cooperar com vistas a garantir a independência da Namíbia com eleições e transparentes

•          Retirada gradual das tropas cubanas do território Angolano

•          Respeito pela soberania, igualdade de soberania e independência dos Estados e da integridade territorial e inviolabilidade das fronteiras

•          Não ingerência nos assuntos internos dos Estados

•          Abster-se de utilização da força contra a integridade dos Estados

•          A aceitação da responsabilidade dos estados a não permitir que seu território seja usado para actos de guerra, agressão ou violência contra outros estados

•          Reafirmação sobre o direito dos povos da região sudoeste de África à autodeterminação, independência e igualdade de direitos (fim do Apartheid que era a política de discriminação dos negros pela minoria branca na África do Sul)

•          Reconhecimento do papel dos membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas como fiscalizadores dos acordos a estabelecer

•          Direito à paz, desenvolvimento e progresso social para cada Estado

•          Reconhecimento do papel mediador do Governo dos Estados Unidos da América.

Matéria tão bem desenvolvida por Crocker (1992: 499-501), antigo Assistente do Secretário de Estado para os Assuntos Africaanos dos EUA. Tais princípios foram Assinados por representantes dos três governos.

 Daqueles princípios, nasceu a necessidade da reconciliação regional do sudoeste africano, com a libertação de Mandela (1990), proclamação da independência da Namíbia, como causa da gesta angolana em não ceder perante o Apartheid, para depois, em Bicesse, o Governo Angolano assinar os Acordos com a Unita, então aliada da África do Sul e do Ocidente que se propalava como defensora da democracia, quando na Jamba não nasceu nenhum partido da oposição e comungava com a doutrina de Botha em negar direitos de cidadania da maioria sul-africana negra...

Por isso, “é falacioso o argumento que diz ter sido a Unita a lutar pela democracia em Angola”, muito antes dos Acordos de Bicesse já aqueles princípios reconheciam a igualdade racial e liberdade, autodeterminação e soberania, pois, uma potência regional como a África do Sul à época, não teria aceite tais princípios que eram o prenúncio da derrocada do apartheid, com a Independência da Namíbia e o reconhecimento da igualdade de direitos, deitando por terra a supremacia racial, doutrina que fundamentara o apartheid que a Unita e seus líderes apoiava e venerava. Foi em consequência daquela derrota militar no Cuito Cuanaval e Calueque em Março de 1988 que a África do Sul, viu-se pressionada em ser desbaratada e o risco do descontrolo que assinou tais princípios. Os Acordos de Bicesse só ocorreram em 31 de Maio de 1991, quase três anos depois. Precisamos ser coerentes que a ideologia socialista que era defendida pelo MPLA não fraquejou, não cedeu diante do fascismo africano que era o apartheid, alem disso, o território foi violado com a entrada das tropas sul-africanas apoiadas pela Unita e suas Falas ou tropas comandadas por Jonas Savimbi que hoje, ouvimos dizer ser patriota quando era cúmplice com a discriminação dos negros na África do Sul, quando por ambição ao poder não olhou meios para desafiar um Governo legítimo, ainda que houvesse ideologia monopartidária. Isto exige uma reflexão cuidada, nem tudo vale para o poder, pois, o futuro é para aqueles que edificam e não para os que destroem, segundo Obama (2014).

 II. Democracia Pluralista e Oposição

Se a democracia pluralista assenta nas premissas de eleições livres, justas e periódicas, bem como a entrega do poder em caso de derrota eleitoral pelo Partido ou candidato do Partido que governa segundo Huntington, não é menos verdade que aceitar os resultados eleitorais é uma condição cívica para uma democracia pluralista Pinto (2011), caso contrário não se está perante o jogo democrático pluralista é o processo ou a regra da maioria segundo Dahl (1992:163) . Não foi o que aconteceu com as eleições de 1992, o então beligerante (Unita), considerou os resultados “fraudulentos” e declarou guerra ao Partido vencedor das legislativa e o seu candidato presidencial (MPLA e José Eduardo dos Santos), quando as eleições foram fiscalizadas pela Comunidade Internacional e consideradas livres e justas por via da representante especial das ONU, a Srª Magareth Anstee, escrevendo “Órfão da Guerra Fria” em 1997. Curiosamente, o mesmo discurso de negação das derrotas eleitorais continua, com uma retórica caustica, pós conflito e morte do líder fundador. Não esquecendo que os antigos aliados ocidentais da UNITA, haviam reconhecido o Governo Angolano como ocorreu com a Declaração do Presidente Bill Clinton dos Estados Unidos da América, em 1993 e as sucessivas condenações constantes nas Resoluções do Conselho de Segurança da ONU que condenava a UNITA e sua Liderança de ser a violadora dos resultados eleitorais, mormente as Resoluções 785 de 3 de Outubro de 1992  e 864  de 15 de Setembro de 1993, segundo Pezarat Correia (1996:335 et 355) .

Com a rejeição dos resultados eleitorais, a UNITA, retomou o conflito, destruindo-se infra-estruturas do País, “ o conflito causou mais de um milhão de mortos, duzentos mil mutilados e estropiados, mais de cinquenta mil crianças órfãs, cerca de quatro milhões e meio de deslocados, mais de seiscentos mil refugiados, mais de dois milhões de minas e outros engenhos explosivos implantados em todo território nacional e vinte milhões de dólares de prejuízos materiais em infra-estruturas como pontes, aeroportos, barragens, linhas de transporte de energia eléctrica, de caminhos-de-ferro, etc.” Segundo JES, Discurso pronunciado no dia 26 de Março de 2013.

  Mas a Unita assinou os Acordos de Luzaka em que culminou com a criação de um Governo de Unidade e Reconciliação Nacional GURN que iniciou suas funções em 1997 até 2008, pós eleições de 5 de Setembro. Embora, neste período havia uma oposição Parlamentar não militarizada constituída pela FNLA, PRS, PRD e PLD e uma oposição militarizada com duas alas, a ala das matas dirigidas por Jonas Savimbi e ala parlamentar uma savimbista e outra renovada dirigida por Eugênio Manuvakola, então Secretário Geral da Unita e subscritor dos acordos de Lusaka.

Esta oposição até 2002, período em que morre Jonas Savimbi, exerceu o mandato e as suas funções políticas inerentes ao combate político, embora com os constrangimentos relativo ao conflito armado e a consequente insegurança ou limitação da movimentação de pessoa e bens e reposição da administração do Estado que só concluiu-se em 2005.

A oposição, teve as suas barreiras e defendeu os seus interesses pressionando o Partido maioritário, nas seguintes matérias:

 

•          “Exigir a realização das eleições legislativas e presidenciais

•          Retirar-se da Comissão Constitucional em 2004, pressionando a realização de eleições presidenciais e desacordo quanto à descentralização do poder

•          Denúncia de corrupção e a partidarização do aparelho do Estado

•          Exigência sobre a liberdade de imprensa, acusando o Partido governante de obstaculizar ou monopolizar a imprensa pública ou Comunicação Social”

III. Eleições Regulares, Maiorias e Reforma Constitucional

Este debate ficou esclarecido em parte com aprovação das leis eleitoral, registo eleitoral, da nacionalidade e dos partidos políticos em 2005 e pós eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008, dando ao MPLA, mais de 81% das intenções de votos e a UNITA com 10%, facilitando todo processo de reformas políticas que deram origem à Constituição da República de Angola de 2010 e promulgada ao 5 de Fevereiro de 2010.

 A experiência mostrou que a maioria facilita as reformas políticas, embora, em sociedades desenvolvidas tende-se para governos coligados com os grupos políticos que comungam valores ideológicos ou as coligações pós eleitorais (Inglaterra e Alemanha), atendendo a maioria parlamentar. Mas entre nós, há falta de cultura de respeito pelos acordos ou leis e os discursos dos adversários confundem-se com os “inimigos” de ontem. Ora em democracia, não há inimigos, há adversários que não comungam certos valores mas que até podem ser amizade, entre nós até o simples factos de cumprimentar ou frequentar a mesma igreja, escola ou universidade pode gerar equívocos, aproveitamentos que confundem a verdade da mentira com omissões. Por isso, não deve haver dúvidas, as maiorias são necessárias e o consenso deve atender a razoabilidade, sob pena de perda de identidade política ou histórica…

  IV. Constituição Angolana de 2010, Sistema de Governo e os Actores da vida Política-Presidente e o Parlamento

A Constituição Angolana de 2010, criou um sistema de governo de ruptura com os paradigmas ocidentais (Presidencialista, Parlamentarismo e Semipresidencialismo), considerado hiperpresidencialismo, segundo Moreira (2010) , de “regime representativo simples” segundo  Miranda (2010) , por ter um Presidente da República que é Chefe do Executivo, legitimado democraticamente nas eleições parlamentares, por ser o cabeça de lista do Partido ou coligação de partidos mais votados nas eleições legislativas. Diferentemente dos governos presidencialistas onde o Presidente é eleito num sufrágio único e separado do parlamentar, por eleição directa (Brasil e Argentina) ou colegial (Parlamento, colégio eleitoral EUA e África do Sul). Este modelo é um Governo unipessoal do Presidente da República, auxiliado por um Vice-Presidente, Ministros de Estado e Ministros e estes por Secretários de Estado e Vice-Ministros, se os houver. O mandato do Presidente, coincide com o dos Deputados, mas o exercício da função executiva é incompatível com a função de Deputado ou magistrado judicial ou do Ministério Público. O Presidente da República, responde perante o parlamento por actos de corrupção, suborno, violação da Constituição, Estado de Direito e Segurança Nacional, sendo por isso, destituído por uma votação de 2/3 dos Deputados em efectividade de funções, mas cabendo ao Tribunais Constitucional ou Supremo, julgá-lo pelos crimes ou actos acusados, garantindo deste modo a despartidarização directa do julgamento político no Parlamento e limitando no máximo a destituição por razões de estabilidade da governação, mas, no entanto a auto-demissão tem efeitos de obrigar a realizar eleições gerais. São os mecanismos de limitação e auto-limitação dos actores políticos segundo Tsebelis (2009:115)  sob pena de perigar a estabilidade. No sistema político angolano, há uma responsabilidade condicionada, só excepcionalmente como acontece nos sistemas presidencialistas, contrariamente nos parlamentares onde o Chefe do Executivo é eleito no parlamento ou legitimado indirectamente pela maioria parlamentar, como acontece na África do Sul, segundo Venter.

O modelo constitucional angolano é democrático e pluralista, no entanto é diferente dos modelos existentes, segundo Freitas do Amaral (2010) .

Mais uma vez, o processo democrático angolano tenderá para uma bipolarização da vida política democrática e uma hegemonia do MPLA, resultante das eleições de 2008 e 2012, para aferir-se a tendência iniciada e interrompida em 1992.

Este modelo tenderá para um modelo Presidencialista se o Presidente for o chefe do partido maioritário com maior percentagem de votos; bem como para um parlamentarismo se a formação do Governo ou Executivo, resultar de uma coligação com os presidentes dos partidos coligados no parlamento, João Pinto (2012). O modelo não é tanto de concentração de poderes no Presidente da República e Chefe do Executivo, mas há é uma herança do consenso africano em que o chefe deve ser chefe, para executar suas funções ou tarefas. Poderá ainda ser um sistema de inclusão por assentar num sistema eleitoral de representação proporcional, caso haja governos de coligação ou a prudência do Presidente no âmbito da sua discricionariedade nomear Ministros tecnocratas que representem interesses representativos da sociedade e não o Governo maioritário do modelo Inglês ou parlamentarista puro.

O principal actor da vida política poderá ser o Presidente e chefe do executivo ou o Parlamento, por isso, considera-se Presidencialista-Parlamentar, há uma governação não bicéfala em cooperação com o Parlamento e a função legislativa do Presidente não tange às questões sobre competências absolutas e OGE, muito menos questões já em discussão no parlamento que são de competência relativa ou Direitos, liberdades e Garantias dos cidadãos, diferente de Shugart et Carey (1992) , o presidencialismo latino-americano, tem uma história própria inerente à região e o modelo angolano deverá ser estudado, mas ele resulta de uma prática constitucional angolana que remonta a 1975-76, associando o Presidente e Chefe do Executivo sem uma bicefalia, é um governante e não uma figura de retórica ou poder moderador que cabe aos tribunais. O autoritarismo depende de vários factores e circunstâncias, mesmo o Leviatân de Hobbes, resultou de um período da História até que a modernidade legou-nos a democracia constitucional, assente num sufrágio universal, quando os Gregos os liberais tinham uma democracia censitária, Dahl (2000:9) .

V. Conclusão

Nunca na História Constitucional os constituintes foram tão ousados como os angolanos, criou-se um sistema de governo sem paralelo formal e material que teve aplicação ou teorizado, isto irritou algumas escolas com um certo paternalismo intelectual, no entanto, se observar-se no funcionamento dos partidos políticos angolanos, eles funcionam sempre a volta do seu presidente e a bicefalia, cria sempre embaraços. Vejam que o fim do conflito armado coincidiu com a inexistência da função de Primeiro-Ministro de 1998 a 2002, o Presidente exerceu as suas funções como Chefe de Estado e do Governo, eram materialmente poderes especiais, embora sem declaração de Estado de Excepção Constitucional.

Ora, qualquer jurista, sociólogo, antropólogo, politólogo e historiador que se preze, não pode ignorar a prática das instituições e ao jurista cabe redigir uma Constituição ou lei que não crie embaraços à real politique, sob pena de fragilizar a autoridade do Estado ou das instituições. Cabendo sempre aos fundadores ou reformadores exigirem que não se cometam os erros do passado. Em 1992, errou-se por ter havido pressão Ocidental que pensava que o seu protegido fosse um democrata, para depois reconhecer por via do Conselho de Segurança e do Governo Americano, a necessidade de sancioná-lo e pressionar para que a democracia não sejam discursos inconsequentes, coisa que hoje se reconhece por analistas de boa fé e conhecedores da transição constitucional e reconciliação angolana, um caso de sucesso, basta lembrar que nunca houve tanta liberdade como hoje e reivindicação de cidadania. Alguns querem que se esqueça, se perdoe tudo e até pedem que criem “comissões da verdade ou grupo de sábios” para poderem sentir-se em paz, quando foram amnistiados para serem preservados na sua dignidade pelo Estado Angolano na sua generosidade. No entanto, a Lei da Amnistia n.º 4/02, de 4 de Abril, só amnistiou crimes militares e contra a segurança do Estado no quadro do conflito armado terminado em 2002, mas nunca sobre crimes dolosos de que resulte a morte, segundo o n.º 3 do artigo 1.º do referido diploma. No entanto, a defesa e segurança cedem perante a unidade e reconciliação nacional, como imperativo da constituição material que consta do Hino, como fundamento da nacionalidade angolana. Importa reconhecer que a paz e segurança têm custos elevados, tendo se consagrado o princípio da irreversibilidade das amnistias, bem como todos crimes conexos com os crimes militares, contra a segurança do Estado, praticados sob qualquer forma de participação, no âmbito do conflito político-militar terminado em 2002, segundo os artigos 11.º, 62.º e 244.º todo da Constituição.

Importa que, não se confunda o processo de reconciliação da África do Sul, pelas seguintes razões:

•          Em Angola havia um Governo eleito em 1992 e reconhecido internacionalmente

•          Os resultados eleitorais de 1992 foram validados pela Comunidade Internacional

•          O Conselho de Segurança Sancionara a Unita por desrespeito às normas internas e internacionais

•          O Governo Angolano sempre protegeu os cidadãos mesmo os provenientes das zonas controladas

•          Os cidadãos sempre preferiram aderir as zonas controladas pelo Governo

•          De 1997 até 2008 a Unita e oposição Parlamentar fez parte do GURN, com excepção da FNLA, (parece coerente com ela)

•          As eleições de 1992, 2008 e 2012, mostram que as maiorias do MPLA, são estáveis e robustas podendo originar uma bipolarização

•          Não ser constitucional a existência de órgãos provisórios para solucionar questões políticas que devem atender a legalidade e no quadro formal e não informal

•          Sancionar exemplarmente os actos que atentem contra a segurança nacional e a vida humana ou contra as instituições

Não devemos permanecer ou perpetuar acordos ou pactos contrários à ordem constitucional e os Acordos de Bicesse e Lusaka, foram um marco na nossa História, mas o Estado deve ter continuidade e ter segurança jurídica, não apegar-se ao passado que serve de marco à memória e moral política da nação, mas guiar-se pela Constituição e leis em vigor, sancionando todos actos de sublevação ou crimes de lesa à pátria, segundo o artigo 4.º da Constituição.

Réplica

O povo angolano aprendeu com a sua História em não imitar por imitar, devemos ser nós mesmos segundo Neto, devemos discutir os nossos problemas com respeito e responsabilidade, por isso, não é correcto pensar-se que haja interesse hoje de promover-se um ajuste de contas ou redução de direitos por razões partidárias, isto não tem sentido, pelas razões supra referidas, sabemos que a raça, etnia, religião ou cor resulta de valores e numa democracia pluralista existem várias afinidades como a formação intelectual, escola, local de trabalho, profissão, clube de futebol, pratos preferidos, autores ou escritores, música, línguas, instrução militar, local de residência, casamento, filhos, familiares, não existe uma identidade estática, ela é dinâmica que deve ser respeitada. Todos devemos aprofundar a cidadania e devemos alargar os horizontes com a expressão filosófica tunga né, umuijie´kifua kiê ou “conviva com eles, para que conheças seus hábitos,” é isto que tem guiado a nossa História. Devemos acreditar, respeitar e solidarizar-se, isto faz diferença. Devemos distinguir a verdade da mentira, do verosímil e da contradição para se chegar ao consenso, mas nunca omitir para enganar, vitimizar-se sem assumir as culpas, mostrando falta de carácter. Muitos dos que apregoam a “intolerância”, são os primeiros de afirmarem mentiras contra pessoas concidadãs acusando-os de “estrangeiros, crioulos, mestiços, não conhecerem as realidades locais”_ quando se sentem acossados, contrariados ou desmentidos! Não cantam o Hino do Estado que os perdoou e fazem dos defensores da Pátria de “bajuladores” e aqueles que ajudaram a destruir o País, de “Patriotas”, haja auto-reconciliação com a moral política! Só é bajulador quem exalta qualidades que não existem, para atingir-se um fim, mas faz-se na sombra e não expõem suas opiniões em público, segundo Maquiavel e Plutraco.

Todos nós devemos aceitar a diferença se somos democratas e respeitar os outros, reconciliando-se com todos ou desculpando-se…