Lisboa - Sem a “menor dúvida” sobre a “legítima proveniência” dos movimentos de capital de Helder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, o Ministério Público português justificou o fim do processo contra o  general angolano, suspeito de branqueamento de capitais. Mas o despacho de arquivamento foi travado dentro da instituição. 

Fonte: Africa Monitor

O despacho do procurador Paulo Gonçalves a favor do arquivamento da investigação foi chumbado pelo diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, Amadeu Guerra, segundo a revista Visão. O responsável identificou falhas na investigação, determinando o seu aprofundamento.

Guerra mostrou-se mesmo surpreendido com a conclusão de Gonçalves, de que os investimentos do general angolano estão limitados à World Wide Capital, acionista do banco BIG. A justificação para os movimentos de capitais considerados suspeitos passava por um aumento dos lucros deste banco em 2014. Mas a investigação refere-se aos anos 2006 a 2013.

O processo está agora nas mãos do procurador Ricardo Matos, que tem 6 meses para concluir a investigação.

O Ministério Público analisou operações financeiras acima de 100 mil euros. Foram movimentados milhões de euros, incluindo transações da principal empresa de “Kopelipa” em Portugal, a WWC. Os movimentos passaram por 20 contas em bancos como o BES, Millennium Bcp, BPI, BIG e Banco Privado Atlântico-Europa.

Decorrendo já há vários anos, a investigação foi desencadeada na sequência de uma queixa apresentada pelo professor universitário Adriano Parreira. Outros visados incluem dezenas de cidadãos angolanos, empresários, advogados e presidentes de bancos portugueses. Um dos denunciados é Ricardo Salgado, presidente do BES, a quem “Kopelipa” estava ligado pela participação no Banco Espírito Santo Angola (BESA).

O general prontificou-se a colaborar com a investigação e submeteu 195 documentos para justificar dezenas de operações. Detetadas numa perícia financeira do DCIAP, estas eram consideradas “não justificadas”.

A legitimidade das mesmas, prossegue o DCIAP, é reforçada pelos “rendimentos” do visado e pela “inexistência de notícia fundamentada sobre qualquer crime precedente”. Em causa estavam crimes de branqueamento de capitais, mas também de corrupção, fraudes fiscais e associação criminosa.