Luanda - O Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola (BNA) deliberou esta semana a adopção, depois de ouvidos os accionistas do BESA e o NOVO BANCO, SA - enquanto actual titular do empréstimo interbancário sénior concedido pelo accionista maioritário do BESA, do aumento do capital por conversão da parte do empréstimo interbancário sénior, no montante de AKz 360.768 milhões.

Fonte: Angop

Segundo o governador do Banco, José de Lima Massano, a deliberação do BNA, que decorre das medidas e providência do saneamento adoptadas no passado dia 4 de Agosto de 2014, tendo por base o relatório de revisão de finalidade especial apresentado pela KPMG, impõe uma redução dos capitais próprios dos accionistas por absorção da totalidade dos prejuízos acumulados. Com esta operação, os actuais accionistas do banco vêm as suas participações no capital social, completamente diluídas.

De acordo com o governador, que falava à imprensa, no final da sessão extraordinária, o referido relatório baseou-se nas Demonstrações Financeiras do BESA a data de 4 de Agosto de 2014, que retractam um Activo no montante de AKz 1.122.504 milhões, um Passivo de AKz 1.017.610 milhões e Fundos Próprios de AKz 104.894 milhões, e que permitiram confirmar a existência de perdas elevadas na carteira de crédito e em outros activos, não cobertas por provisões, colocando assim em causa a viabilidade do banco.

“Para cumprimento das normas de prudência vigentes, estimou-se a necessidade de um ajustamento em fundos próprios, a data de 4 de Agosto de 2014, no montante de AKz 488.780 milhões, com o seguinte detalhe: Sobre a carteira de crédito no montante de AKz 897.678 milhões, devem as provisões ser reforçadas em AKz 428.997 milhões, resultante da avaliação económica da carteira, tendo em consideração um conjunto de pressupostos, tais como a expectativa de recuperação, a valorização dos colaterais, se aplicável e a probabilidade de sucesso de negociações em curso” - disse.

Sobre a carteira de imóveis no montante de AKz 183.319 milhões, devem ser constituídas provisões na ordem de AKz 58.943 milhões, considerando a actual expectativa sobre a evolução do mercado imobiliário no País, assim como as diferentes naturezas, tipologias e localização dos imóveis.

Sobre outros activos e com base na revisão do plano estratégico da instituição, segundo o responsável, foram reconhecidos como perda total, os montantes capitalizados associados a projectos de investimento que foram descontinuados, no valor de AKz 840 milhões.

Em função dos ajustamentos acima indicados, os fundos próprios do banco passam a ser negativos, no valor de AKz 383.886 milhões, confirmando-se assim a necessidade de reforço imediato dos capitais da instituição, num montante mínimo de AKz 425.768 milhões.

Disse que tendo em conta a necessidade de salvaguarda da economia e do sistema financeiro nacional, da protecção dos interesses dos depositantes e credores do BESA, bem como do restabelecimento das condições mínimas de funcionamento da instituição, competindo ao BNA, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 14/10 de 15 de Julho – Lei do Banco Nacional de Angola e dos artigos 108.º, 110.º, 111.º e 112º todos da Lei n.º 13/05 de 30 de Setembro - Lei das Instituições Financeiras, a determinação de um programa de saneamento exequível ou, alternativamente, a revogação da licença bancária e a consequente liquidação da instituição.


Deste modo, a deliberação do BNA impõe igualmente o aumento de capital no montante de AKz 65.000 milhões, pelos accionistas ou por entidades por si convidadas e aceites pelo Banco Nacional de Angola, a efectuar em numerário, com vista a reconstituir o capital social e assegurar o cumprimento dos rácios prudenciais mínimos.

A deliberação pede também a conversão do montante de AKz 7.000 milhões do empréstimo interbancário sénior em capital social do BESA, representando uma participação social de 9,9% na Instituição, conversão que fica dependente da autorização a obter por parte do titular do empréstimo interbancário sénior junto das entidades competentes para a subscrição do referido capital social.

Conversão do montante de AKz 41.596 milhões do empréstimo interbancário sénior num empréstimo comum em dólares norte-americanos e a taxas de mercado, reembolsável em 18 meses, com garantia prestada pelo BESA sobre 50% do seu valor, mediante a entrega de um penhor sobre títulos de dívida pública.

Conversão do montante de AKz 41.595 milhões do empréstimo interbancário sénior num empréstimo subordinado em dólares norte-americanos e a taxas de mercado, reembolsável em 10 anos, com a possibilidade de conversão futura em capital social, até ao final do prazo de reembolso, desde que a participação do titular do empréstimo se mantenha abaixo dos 19,99%. Este montante poderá ser acrescido em AKz 7.000 milhões em caso de não conversão em capital do disposto na alínea c), acima.

Colocação no mercado de instrumentos subordinados adicionais, no montante de AKz 50.000 milhões, até 31 de Dezembro de 2015, de forma a assegurar a manutenção dos rácios regulamentares.

"Devem os accionistas, no prazo máximo de 7 dias úteis, contados da data de hoje, realizar uma Assembleia Geral Extraordinária para os actos e procedimentos legais subsequentes. Até lá, o banco permanecerá sobre gestão dos administradores provisórios, nomeados pelo Banco Nacional de Angola", afirmou.


Com a implementação destas medidas, o Banco Espírito Santo Angola repõe os níveis de solvabilidade e de liquidez, voltando a dispor de condições para, de modo autónomo, honrar os seus compromissos.

A solução adoptada, ao contrário da liquidação que levaria a uma perda total de valor, permite a reposição dos direitos estatuários dos accionistas, a possibilidade de geração de rendimentos e proveitos para a recuperação do esforço financeiro demandado e o cumprimento das responsabilidades subordinadas.

Para o governador, além da continuidade das acções no sentido do apuramento de responsabilidades para esta situação em particular, o Banco Nacional de Angola, preocupado com a qualidade geral dos activos da banca, ordenou a realização de uma avaliação específica e independente da qualidade dos activos de todas as instituições financeiras bancárias que operam no mercado nacional.

Com esta acção, que se junta às reformas em curso no domínio das responsabilidades de supervisão e de inspecção do Banco Central, concorre-se para que situações de inconformidade normativa possam ser mais rapidamente identificadas e corrigidas, preservando-se a sanidade das instituições financeiras bancárias e a estabilidade do sistema financeiro nacional.