Luanda - Declaração apresentada pelo responsável da AAM, Simão Hossi, durante a pre-sessão de revisão periódica universal das Nações Unidas, ocorrida em Suiça.

Fonte: Club-k.net

S Hossi.jpg - 44.66 KBA Acção Angolana para a Mulher (AAM) é uma organização não governamental angolana, apartidária, sem fins lucrativos, fundada a 14 de Maio de 1997 e Registada no Cartório Notarial de Luanda no dia 23 de Junho de 2000.

A representar o Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos Humanos em Angola (GTMDH).

2 - Consultas Nacionais para a elaboração do relatório nacional

As informações aqui encontradas são, resultados de constatações do (GTMDH) e as Organizações que trabalham directamente com as temáticas em questão.

3 - Plano da Declaração

A declaração abordará as seguintes questões: (1) Direito a Habitação (2) Violência contra a Mulher e igualdade de género

Declaração

I. Ondas de Demolições de casas e Expropriação de terras em toda Angola
II. Número crescente de casos de Violência doméstica no País
III. Desigualdades de oportunidades entre homens e mulheres

A. Acompanhamento da Primeira Revisão

Crianças e adultos não tem sido poupados, quando se trata de demolições de casas, quer nos Centros urbanos, como nos Centros peri- Urbanos, todos os dias chegam relatos de demolições e expropriações de terras, principalmente na Capital do País Luanda, onde pessoas bem posicionadas na nossa sociedade, como os generais das forças armadas, comandantes da polícia nacional e empresários ligados ao poder político, sendo que estas práticas é, do conhecimento das autoridades governamentais.

Enquanto isto, a violência doméstica está a crescer rapidamente, nas famílias Angolanas, todos os dias registam-se casos de violência contra as mulheres, também está a crescer violência contra as nossas irmãs, mães que fazem negócios ambulantes, todos os dias a fiscalização de Luanda, rouba, agride as senhoras vendedoras ambulantes.

Recentemente o então Governador da Província de Luanda, Bento Bento chegou a pronunciar-se a respeito, num encontro que teve com as vendedoras, tendo este prometido a punição aos supostos fiscais que estariam envolvidos em agressões de mulheres indefesas, mas até aqui a prática prevalece.

Dados, que constam de um relatório produzido pela Organização SOS- Habitat, mais de 56.202 casas foram demolidas em todo o País, iguais números de famílias afectadas, 2 correspondendo 40 Comunidades nas Províncias de Luanda, Kwanza Sul, Benguela,  Huambo, Huíla, Cabinda, Malanje e Cuando Cubango, respectivamente.

As Cidades mais complicadas são a de Luanda liderando, seguindo das províncias da Huíla e Huambo, segundo relatório da SOS- Habitat que trabalha com a questão da Habitação condigna, demolições e expropriação de terras.

A Administração do Estado, as multinacionais, Empresas Imobiliárias, Individualidades com poder financeiro, são indicadas como os mais envolvidos, em estes casos, muitas das vezes com apoio da Casa Militar da Presidência da República. Sempre com elevada carga de força, sem o cumprimento de normas legais.

As pessoas afectadas, deixadas numa extrema pobreza, sem condições básicas necessárias, sempre que são postos ao relento, possibilitando assim a promoção de construções anárquicas, em outros cantos da Cidade.

O Parlamento Angolano, através da presente legislatura, tem os 30% de representatividade de mulheres, sendo que dos 220 Deputados que compõe a Assembleia Nacional, 80 são mulheres, o mesmo não se regista em outros organismos público, como a Administração do Estado.

A pobreza em Angola ainda tem o rosto feminino, as maiorias dos cargos públicos estão nas mãos dos homens, o número de empresários são homens e em outras instituições importante são os homens, estando somente em números maiores na educação e saúde, demonstrando claramente que as mulheres têm tido menos oportunidades relativamente aos homens.

Novos desenvolvimentos desde a Primeira Revisão

Felicitamos, a aprovação da lei 25/11, lei contra a violência doméstica e a sua regulamentação o ano passado, de igual modo o lançamento de alguns projectos habitacionais, que de certo modo vai ajudar a minimizar a esta carência de habitação e a realização do sonho da casa própria, em muitos Angolanos.

Mas instamos a responsabilidade e transparência na gestão destes projectos, para que não se registe o mesmo que aconteceu com a Empresa que comercializou os apartamentos, no projecto Kilamba, permitindo que as mesmas pessoas se beneficiem das casas, que o sistema beneficie somente pessoas que realmente precisam de uma casa para morar.

A fiscalização da província de Luanda, todos os dias agride as vendedoras ambulantes na Cidade Capital, por alegadamente estas não aceitarem vender nos mercados construído pelo governo, para além disto viola e envolve-se em práticas de corrupção, levam os negócios das senhoras e depois dão destinos incertos dos bens apreendidos.

Os programas de realojamentos das populações em zonas de risco, tem muitas debilidades, pelo que as pessoas são realojadas sem o mínimo de condições, no novo local, tais como serviços de saúde, hospitais, escolas para as crianças, possíveis postos de trabalhos para os novos moradores e, outros serviços básicos como electricidade, água potável, transportes públicos, exemplo do projecto habitacional ZANGO, a 32 Quilómetros da Cidade.

Sendo que estas práticas, demonstra claramente a violação dos Direitos das Crianças e dos seus progenitores, que depois ficam sem os seus Empregos e as crianças em muitas das vezes ficam sem estudar, porque foram realojados no meio do ano em muitos dos casos.

As expropriações de terras no Sul de Angola, pertencente aos pastores de gados e aos agricultores na Cidade de Luanda, por parte de pessoas privadas e que ignoram as realidades culturais das populações autóctones.

A nossa lei de terra é muito avançada como e, a terra é propriedade do Estado, conforme consta da nossa Constituição, no artigo 15.º no seu ponto 1 que diz, 1-“A terra, que constitui propriedade originária do Estado, pode ser transmitida para pessoas singulares ou colectivas, tendo em vista o seu racional e efectivo aproveitamento, nos termos da lei e da Constituição”.

2- São reconhecidas as comunidades locais o acesso e o uso das terras, nos termos da lei.

B. Recomendações

Nós, recomendamos que, o governo Angolano se empenhe e divulgue de forma massiva, as apresentações de relatórios do ICCPR e RPU, de forma a elucidar aos seus Cidadãos, da importância destes mecanismos, isto é, a Comunicação Social, a nível das Universidades, Institutos Médios, Associações Juvenis, e outras Instituições interessadas.

Recomendamos também que, a Governo cumpra e respeite as recomendações endereçadas pelos outros Estados na qual este aceitou, isto é, os 166 recomendações ser posto em consideração.

- Que o Estado Angolano crie um regulamento para definir a justa indemnização prevista no Artigo 15º nº3 da sua Constituição;

- Que o Estado Angolano elimine a iniciativa de expropriação coerciva de terra sem a justa indemnização prevista por lei;

- Que o Governo Angolano ponha fim as demolições e que possa intervir sempre que aja envolvimento de Cidadãos privados em projecto habitacionais;

- Que o governo Angolano crie mecanismo de assistência as pessoas despejadas, especialmente membros de grupos vulneráveis, incluindo mulheres, crianças e idosos;

- Que o Governo crie mecanismo de diálogo, aberto com a sociedade civil, para a ajudar na resolução dos problemas comuns;

- Tomar as medidas necessárias para garantir que a acção de despejo seja a última saída e adoptar legislação e directrizes que definam, especialmente, as circunstâncias relevantes e as salvaguardas para o momento em que a acção de projecto for levada a cabo;

- Fazer um convite ao Relator Especial para o Direito a Habitação condigna, de forma a obter uma opinião e conselho independente referente ao desenvolvimento de legislação e política conforme os padrões internacionais.

- Por esta a nossa recomendação é que o governo crie uma comissão responsável e transparente e, que se crie uma base de dado, que permita identificar pessoas que supostamente já se beneficiaram antes, não possam adquirirem casas ou apartamentos em outros projectos habitacionais existentes

Violência contra a Mulher

- Tomar medidas legislativas para, proibir todas as formas de discriminação contra, as mulheres, crianças com deficiências, raparigas e crianças pertencentes as comunidades San e proteger de forma eficaz, as crianças acusadas de feitiçaria;

- No que diz respeito a violência doméstica que o governo crie mecanismo de divulgação das informações sobre o e número de violência no País, tal como as formas de prevenção e as localizações das casas abrigos para as vítimas deste mal e, a garantia da sua protecção contra os supostos agressores;

- Introduzir, em colaboração com as organizações da sociedade civil e personalidades públicas, medidas visando a garantia do Direito das mulheres a não discriminação igualdade, conforme proposto pelo Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW);

- Aumentar as suas actividades de reforço e promoção do papel das mulheres na Sociedade Angolana.