Lisboa - Integra da intervenção da visão da UNITA sobre a situação dos direitos Humanos em Angola perante uma conferencia promovida pelas Nações Unidas. A dissertação foi  apresentada a 30 de Outubro  por João Kanda Bernardo, embaixador da UNITA junto das comunidades angolanas na Alemanha.

Fonte: UNITA 

 SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM ANGOLA NO PONTO DE VISTA DA UNITA

Excelentíssimo Presidente desta plenária Caros presentes

Minhas senhoras e meus senhores

OS Direitos Humanos, são aqueles direitos inerentes a condição humana, que estão consignados na declaração universal dos direitos do Homem e Angola aderiu a eles e, por isso, nos termos do No 1 do Artigo 13o da CRA, estes, fazem farte integrante da ordem jurídica angolana.

OBJECTIVOS

Os nossos objectivos com esta apresentação, é demostrar o estado da observância e respeito dos Direitos Humanos em Angola e a organização politico­administrativa que devia suportar este cumprimento escrupuloso da Constituição e da lei.

POSIÇÃO DA UNITA SOBRE A SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM ANGOLA

Para a UNITA, a situação dos direitos Humanos em Angola é degradante, pois, devia assentar em quatro pilares fundamentais:

• A observância e cumprimento escrupuloso da constituição e lei

• A criação de condições objectivas, que viabilizem a servâncias e cumprimento da constituição e da lei e das convenções

ternacionais.

• A criação de condições humanas para a administração da stiça nos termos do artigo 29o da Constituição da Republica e da mais legislação aplicável.

• A Sujeição de todos à lei.

A experiencia diária da UNITA leva­a a concluir que, uma das vocações do Estado Angolano, ou se quisermos do executivo Angolano é a violação sistemática da Constituição e da lei, pois, ainda Hoje e neste momento, há cidadãos angolanos detidos a mais de trinta dias sem culpa formada e alguns desaparecidos e ainda outros em situação carcerária degradantes e sub-­humanas, alem da continuação das demolições e desalojamentos forçados de populações.

A constituição é diariamente pisoteada pelos agentes do estado, em matéria de manifestações pacificas, o que contraria em tudo, o espirito e a letra da constituição e da lei neste aspecto particular.

Quanto a criação de condições objectivas, que viabilizem a observâncias do respeito dos Direitos Humanos, estamos a falar de infraestruturas que suportem a administração da justiça, começando pelos centros de detenção e de instrução criminal.

No primeiro caso, a UNITA constata que, a população penal Angolana está colocada em condições degradantes, chegando mesmo ao limite humanamente suportável.

A lei penal Angolana, prevê a criação de colonias penais. As colonias penais são centro de produção onde devem ser colocados os condenados de modos a facilitar a sua reabilitação física, psicológica e profissional e a consequente reinserção na vida social.

Nesta matéria, estamos muito aquém do que é admissível, para os seres humanos.

As condições de instrução processual e investigação criminal, não facilitam nem viabilizam a realização plena desta função importante na administração da justiça. E “um processo mal instruído é a partida a justiça destorcida” e são os Direitos do Homem violados.

Quanto a criação de condições humanas para a administração da justiça nos termos do artigo 29o da Constituição da Republica e da demais legislação aplicável, A UNITA, constata que, o problema começa com a formação de juristas, polícias e outros agentes que intervém na administração da justiça.

O Sistema não viabiliza, nem a formação coerente, nem a sua consequente inserção no círculo da administração da justiça, com excepçao dos polícias. O que vem agravado com a falta de independência destes órgãos na sua actuação: Os tribunais se confrontam com o poder politico na sua independência de julgar. A polícia tem que cumprir ordens superiores. Como consequência há o atropelo sistemático dos Direitos Humanos.

O que vem agravado com o reduzido número de tribunais no país, e de magistrados Judiciais e do Ministério Publico

A Sujeição de todos à lei: Neste capítulo, a UNITA conclui pela existência de cidadãos Nacionais investidos em cargos públicos, que erradamente se convenceram que estão acima da lei.

São estes, os principais responsáveis pela violação reiterada e sistemática dos Direitos Humanos.

A POSIÇÃO DA UNITA SOBRE A SITUAÇÃO DO DIREITOS HUMANOS EM ANGOLA É A SEGUINTE:

• O Actual quadro jurídico­Constitucional Angolano é bom, esar de atípico.

• Os principais órgãos do Estado responsáveis pelo mprimento da constituição e da lei não cumprem. Violam­na reiterada estematicamente.

• Como consequência, os Direitos Humanos são violados dos os dias, com torturas, prisões ilegais, desalojamentos forçados, desaparecimento de cidadãos que se opõem as políticas do executivo:

• A recusa do executivo em os deputados visitarem as deias

ENQUADRAMENTO JURÍDICO:

A Constituição da República de Angola aprovada em 2010, melhorou significativamente a legislação de Angola no capítulo dos Dirietos, Liberdades e Garantias Fundamentais. Ela estabelece que “todos gozam dos direitos, das liberdades e das garantias constitucionalmente consagrados e estão sujeitos aos deveres estabelecidos na Constituição e na lei” (Artigo 22).

Quando no Artigo 23, no.1, se refere ao princípio da igualdade, a mesma Constituição estabelece que “todos são iguais perante a Constituição e a Lei” (no.1) e acrescenta, no seu no. 2 que “ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão.

Nos Artigos 30 a Constituição da República de Angola faz referência aos Direitos e Liberdades Individuais e Colectivas, estabelecendo que “o Estado respeita e protege a vida da pessoa humana, que é inviolável” e no Artigo 31, no. 1, ela consagra a inviolabilidade da “integridade moral, intelectual e física das pessoas”. No no.2 deste mesmo artigo, a Constituição diz que “o Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humanas”.

Apesar deste articulado da Constituição da República de Angola e dos compromissos do Governo de Angola perante diversas organizações nacionais e internacionais tais como a AJPD (Associação Justiça, Paz e Democracia), Angola Open Society, as Nações Unidas, a Amnistia Internacional e a Human Wrights Watch, a situação que se vive no país configura uma prática contrária aos preceitos estabelecidos na Constitução. Inicialmente, as violações verificadas em relação à Constituição eram atribuídas à situação de guerra que o País conheceu, mas decorridos doze anos de paz, esta justificação perdeu o seu peso e tudo parece fazer parte de um comportamento que ignora ou despreza a importância de se respeitar a Lei.

Os relatos a seguir, constituem apenas alguns poucos exemplos de múltiplos casos reais vividos com frequência em Angola, nos últimos anos e que, apesar de serem conhecidos pelas autoridades governamentais, nunca mereceram delas nenhuma investigação ou tomada de medidas:

1 ­ ASSASSINATOS POLÍTICOS:

• ­Entre 02H00 e 03h00 da manhã do dia 2 de Junho de 2013, entes da Polícia Nacional (um deles devidamente identificado), entraram e ateram nas suas próprias residências, António Zola Kamuku e Filipe chova Chakussanga, responsáveis políticos da UNITA no Bairro do Kikolo, município de Cacuaco, Província de Luanda. Apesar do Ministro do Interior ter irmado publicamente que estava a investigar o caso, a verdade é que, passado mais de um ano, ainda não foi iniciada a referida investigação.

• –Aos 18 de Setembro de 2011, no Município do Bocoio, Januário mindo Sikaleta, Secretário Municipal da UNITA nesse município, foi amente assassinado por indivíduos devidamente identificados mas, apesar caso ter sido apresentado às autoridades competentes, os autores do crime nunca foram julgados.

• –Aos 9 de Março de 2014, os cidadãos Matias Malanga, Alberto

vete e Mariano Justino Ndavoka, foram assassinados à catanadas e uladas por indivíduos devidamente identificados na Aldeia de Etanda do unicípio de Kassongue. Os seus haveres foram recolhidos pelos autores do ime que se apropriaram dos mesmos. Apesar do caso ser do inteiro nhecimento das autoridades, nove meses depois do ocorrido, os criminosos nunca sequer foram intimados a comparecer perante as autoridades.

• –Aos 4 de Setembro de 2014, um bebé de menos de um ano, e dava pelo nome de Jeremias Ruben, da Aldeia de Chindumba, Município Coemba, na Província do Bié, foi morto por militantes do MPLA protegidos r militares e policias devidamente identificados que atacaram e espancaram sua mãe, quando esta fazia parte de uma reunião de membros da UNITA nas instalações deste partido.

• –Aos 12 de Outubro de 2014, o deputado Liberty Chiaka escapou um atentado contra a sua vida, perpetrado por agente dos Serviços secretos que, depois de detido e devidamente identificado foi entregue às  autoridades competentes que, entretanto, ainda não fizeram nenhum pronunciamento sobre o assunto.

2 ­ INTOLERÂNCIA POLÍTICA:

Apesar do discurso oficial do Governo fazer a apologia da tolerância e de respeito à diferença de opinião e de opção política, na realidade a prática de intolerância política é tida como uma atitude comum, por parte dos militantes do MPLA que são, na realidade, os que sustentam o governo e que, por isso, dominam o aparelho administrativo, económico e financeiro do País. Assim, são comuns os actos de intolerância política que se traduzem na discriminação de cidadãos que não se identificam com o partido que sustenta o Governo. A seguir, são enumerados exemplos de alguns casos que, na prática, constituem actos de intolerância política, cometidos no período de 2006 a 2014, em 13 das 18 províncias do País, sem merecerem atenção das autoridades, apesar de serem do seu conhecimento:

• –28 Ataques com armas brancas por militantes do MPLA contra ilitantes da UNITA;

• ­75 Agressões físicas resultando em ferimentos e prejuízos manos:

• ­37 destruições de instalações físicas (residências, escritórios, c.) da UNITA;

• ­149 destruições de símbolos partidários da UNITA por militantes MPLA;

• –Centenas de prisões arbitrárias e extra­judiciais.

ACTOS DE EXCLUSÃO SOCIAL:

Milhares de angolanos são discriminados em situações diversas, algumas das quais não fazem sequer sentido para quem viva num país verdadeiro democrático. Muitos angolanos, por exemplo, viram­se impedidos de ter acesso a um crédito bancário por falta de cartão de membro do partido que governa; outros, vivem sem emprego pois, apesar das suas qualificações académicas e profissionais, não são aceites nos empregos por não serem do partido que sustenta o Governo. Neste caso, há exemplos vários de cidadãos que, tendo sido bem classificados em concursos públicos, não foram admitidos a trabalhar porque no momento de começarem a trabalharem não conseguiram apresentar o “documento” ou seja, o cartão de membro do partido que governa.

CONCLUSÃO:

Pelo que ficou relatado, a Constituição da República é alvo de violações constantes pelas próprias autoridades que deviam fazê­la cumprir. Ao ignorarem os diversos factos que ocorrem no País, as autoridades angolanas demonstram um claro desprezo pelo respeito aos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagrados, o que encoraja os prevaricadores. Por outro lado, o silêncio e a indiferença com que são tratadas as violações de preceitos tão sagrados como os que cuidam da vida humana, levam a suspeitar ou a questionar a responsabilidade das autoridades angolanas nos actos cometidos.

Genebra, aos 30 de Outubro de 2014.­

João Kanda Bernardo

Delegado da UNITA à Nações Unidas para a 20th UPR