Lisboa – Por ordem do Tribunal Provincial de Luanda, o empresário Henriques Miguel, vulgarmente conhecido por “Riquinho”, foi detido – ou melhor capturado – nesta quarta-feira, 26 de Novembro, por voltas das 16 horas, no seu escritório, localizado no interior da Cidadela Desportiva, em Luanda, pelos investigadores da Direcção Provincial de Investigação Criminal (DPIC) de Luanda, por ter recusado apresentar-se diante do juiz, depois de ser notificado pela terceira vez.

Riquinho pode apanhar mais de 12 anos de cadeia

Fonte: Club-k.net
http://club-k.net/images/Riquinho%20Cadeia.jpgA detenção do arguido Riquinho – que vai responder o processo nº 1251/14 - A, por ‘Crime de Abuso de Confiança’ – baseou-se de uma ordem ditada pelo juiz de Direito da 4ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, Eduardo Samuku.

O Club K soube que após a sua detenção (no dia 26), o arguido – auto-intitulado por “empresário do povo” – foi conduzido, inicialmente, numa das celas da DPIC (onde passou a noite) e hoje (27/11) foi encaminhado – depois de ser apresentado diante do juiz da causa – para a Comarca de Viana, onde permanecerá até a marcação da data do julgamento.

O processo nº 1251/14 - A tem como o queixoso o antigo sócio do arguido de nome Walter Daniel que contactado, telefonicamente, pelo Club K, diz que Riquinho apoderou-se dos seus 650 mil dólares norte-americanos, após a venda de 20% (dos 51%) das acções que este possuí(a) no semanário “Continente”.

“Ele estava a frente do negócio da venda das minhas acções, enganou-me dizendo que não podia conhecer o comprador e que lhe passasse apenas toda documentação, assim que o negócio se efectivasse me entregaria os valores (cerca de 650 mil dólares). Eu aceitei, mas só que depois do negócio concluído o Riquinho ficou com o meu dinheiro”, explicou Walter Daniel, alegando o arguido terá usado os seus valores para custear as actividades culturais (Quartas Tropicais) promovidas pela sua empresa “Casa Blanca”.

Depois de ver augurado as hipóteses de reaver o dinheiro de venda das suas acções, o queixoso [Walter] decidiu apresentar – há mais de um ano – uma queixa-crime junto a Direcção Provincial de Investigação Criminal (DPIC) de Luanda. Depois das diligências feitas, a DPIC encaminhou o processo junto ao Tribunal Provincial de Luanda “Dona Ana Joaquina”. Este por sua vez notificou por três vezes o arguido [Riquinho] que nunca se prontificou.

A fonte do Club K garante que com a detenção preventiva do Riquinho, o jornal “Continente” agora passará a ser gerida pelos sócios maioritários (pertencem ao grupo empresarial Miop) e que a próxima edição (que deveria sair as ruas esta sexta-feira, 28) só sairá no dia 05 de Dezembro do corrente.

“O jornal já tem uma nova direcção, composta por sócios maioritários, que vai dar a continuidade a publicação do título”, revelou, adiantando que “por arrogância, ele [o Riquinho] recusava entregar a gestão do jornal a estes sócios”.

Sobre a detenção preventiva do empresário Riquinho, este portal ouviu, por outro lado, o jurista Pinheiro Chagas que esclareceu que “a prisão preventiva é um instrumento aplicativo jurídico implementado quando o arguido está diante de uma possível fuga ou de um comprometimento no processo”.

Outrossim, sobre o crime (de Abuso de Confiança) de que o arguido é acusado, Código Penal angolano no seu artigo 453º diz o seguinte:
“Aquele que desencaminhar ou dissipar em prejuízo de proprietário, ou possuidor ou detentor, dinheiro ou coisa móvel, ou títulos ou quaisquer escritos, que lhe tenham sido entregues por deposito, locação, mandato, comissão, administração, comodato, ou que haja recebido para um trabalho, ou para uso ou emprego determinado ou por qualquer outro título que produza obrigação de restituir ou apresentar a mesma coisa recebida, ou um valor equivalente será condenado as penas de furto”.  

Nos crimes do furto, o artigo 421º do Código Penal estabelece as seguintes molduras. "A prisão até 6 meses de multas quando exceder o valor de 1200 kwanzas, que resvale para pena máxima de oito a 12 anos quando exceder o valor furtado a 600 mil kwanzas”.

Mas, segundo o nosso interlocutor, apesar do artigo 421 estabelecer os anos de prisão, a pena pode ser ainda agravada, tendo em conta as incidências. “Temo que o Riquinho, pelo seu comportamento em desrespeitar as três notificações do Tribunal, possa vir apanhar acima de 12 anos de cadeia”, rematou.