Luanda – O aparelho de controlo do índice de álcool no organismo humano (bafómetro), instalado ao arrepio do regulamento interno e da Lei Geral de Trabalho na maior fábrica de bebidas alcoólicas Cuca, levou a um despedimento compulsivo de 12 funcionários da mesma empresa que foram encontrados com um índice considerado de álcool no organismo e sem direito a indemnização.

Fonte: Club-k.net
Cuca.jpg - 74.26 KBOs funcionários despedidos acusam a direcção de Recursos Humanos de estar a levar um processo selectivo de diminuição do número de efectivos naquela instituição a julgar pelo número de funcionários existentes nas outras fábricas de cervejas.

José António, que falou em representação dos 12 funcionários despedidos, asseverou que o director de Recursos Humanos, Daniel Rana, tem missão de estragar a empresa. “Ele tem dito que não está preocupado com o posto que ocupa porque a qualquer momento vai embora”, desabafou.

“Dos 12 agora despedidos, alguns são funcionários da fábrica há mais de 15 anos e por outro, a empresa se atingiu esta cifra de produção, graças a esses funcionários que eles hoje chamam de bêbados”, disse, continuando que “se quiserem fazer o despedimento de funcionários devem ser justos”.

Por outro lado, o director de Recursos Humanos da Cuca disse não existir plano de redução da força de trabalho na empresa, mas que é necessário optimizar a força de trabalho com a produção. “A medida de instalação do aparelho surgiu da necessidade do reforço a segurança aos funcionários para se evitar acidentes de trabalho. O despedimento desses 12 funcionários é uma acção que visa combater o índice de acidentes que se regista na empresa”, avançou.

Sabe-se em Janeiro deste ano, esta direcção publicou um comunicado onde constavam medidas correctivas dos que fossem encontrados com um índice elevado de álcool no organismo.

“Não vamos assumir posição pública sobre a matéria de indemnização por quanto, os mesmos estão a ser despedidos por justa causa em conformidade com o parecer do gabinete jurídico da empresa”, concluiu a fonte.   
 
VERSÃO DA COMISSÃO SINDICAL
 
José Rufino, responsável da área jurídica da Comissão Sindical, disse ser um processo eivado de irregularidades levado acabo pela entidade empregadora.  “Apresentamos o nosso parecer, mas infelizmente não foi tido e nem achado. Não concordamos com o procedimento de despedida dos funcionários porque nesses casos o que a lei aconselha é a instauração de um processo disciplinar e nunca logo partir para o despedimento”, afirmou.

O sindicalista alega por outro lado que a maioria dos funcionários que se encontram nessa situação não são reincidentes e partindo desses pressupostos devia haver protelação ou atenuantes. “Enquanto comissão sindical, pautamos sempre na concertação por tanto, os erros cometidos pela entidade empregadora, podem ser resolvidos e nós não compadecemos com a insensatez da direcção da empresa”, argumentou, acrescentando que os documentos tornados a público pela entidade patronal não obedecem o critério comportamental da direcção. “Em nenhum momento os documentos fazem alusão ao despedimento daí a razão da nossa não concordância”, concluiu.

André Pinto