Luanda – Integra da declaração política do PRS apresentada durante a reunião plenária extraordinária da III Sessão Legislativa da III Legislatura da Assembleia Nacional, onde aprovou-se na generalidade várias propostas, dentre eles a “Proposta de Lei sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum”.

Bandeira do PRS.jpg - 23.94 KBExcelência Senhor Presidente da Assembleia Nacional;
Excelências Senhores Vice-Presidentes;
Excelências Senhores Secretários de Mesa;
Excelência Senhora Ministra para assuntos Parlamentares;
Excelências Senhores Auxiliares do Titular do Poder Executivo;
Digníssimos Senhores Deputados

Excelências,

Dentre os vários assuntos agendados para o debate nesta Sessão Plenária Extraordinária, o Grupo Parlamentar do PRS entende concentrar-se sobre o ponto sete (7) da ordem do dia, inerente a Proposta de Lei da Simplificação do Registo de Nascimento por ser a chave de desenvolvimento social e garantir a defesa dos direitos fundamentais de todas as crianças e sua inserção na sociedade.

O registo de nascimento é o documento primário que confere o título de cidadão ao homem. Não há desenvolvimento de um país, enquanto houver crianças desestruturadas pela fome, discriminação, exclusão social, pobreza, desemprego, más condições sanitárias e de habitabilidade, saúde, educação e a falta de identidade.  

Muitas crianças Angolanas, menores de 15 anos, esperam ser registadas, o que até certa medida, as cria dificuldades, ficando em muitos casos literalmente excluídas do sistema de ensino.

O impacto da marginalização de uma criança hoje, terá consequências nefastas num futuro próximo. Assim sendo, ao Estado cabe a tarefa de inverter o quadro sombrio que o país vive no que concerne a esta matéria. Razão pela qual saudamos a iniciativa da universalização do registo civil de nascimento.

Excelências;

Para o PRS, o registo de nascimento deve ser feito no Cartório de registo civil, cuja jurisdição deve estender-se de forma permanente e eficiente às maternidades. Hoje, as famílias encontram dificuldades para proceder ao registo de uma criança recém-nascida. O facto é que as nossas conservatórias não correspondem nem estão arrumadas para uma resposta à demanda.

A utilização dos sobas, nomeados administrativamente, como testemunhas no acto do registo acabará por atribuir nacionalidade angolana à muitos estrangeiros.

Em muitas zonas do país, a população angolana autóctone está totalmente adulterada. Comunidades há cujo sobas são indivíduos de origem estrangeira, indicados por militarem numa determinada célula do partido no poder. São estes indivíduos que estão a facilitar o registo de muitos dos seus concidadãos como angolanos, através do seu testemunho.

A cultura bantu, de que nos orgulhamos de pertencer, encerra valores que nos dignificam, porque conserva o rosto da nossa identidade, clarifica a nossa origem e dá sentido a nossa existência enquanto povo. Os nossos usos e costumes, os ritos e outras manifestações que não colidem com a moral cristã são parte de nós mesmos, porque configuram o nosso património cultural. Os sobas e os regedores são herdeiros dos poderes ancestrais de respectivas tribos ou clãs; não caem de pára-quedas. Não se nomeia um soba através do decreto, por um administrador ou por um partido, mesmo que esteja no poder. É disparate nomear autoridades tradicionais por decretos.

A integração política das falsas autoridades tradicionais dentro do aparelho político administrativo angolano é uma inversão atrevida de valores que nos caracterizam.

A instituição de Comités de Coordenação ao nível nacional, provincial e municipal, com o objectivo de articular as instituições públicas e as entidades da sociedade civil para a implantação de acções que visam a ampliação de acesso a documentação básica é uma condição que pode ser eficaz, mas não segura, por não definir tarefas específicas e mecanismos seguros para a implantação dessas acções.

Por outro lado, o PRS está preocupado por existir, nos dias que correm, uma forte tentativa de destruição da identidade cultural dos angolanos autóctones: A maior parte dos cidadãos deste País, nasceu numa aldeia ou bairro. Hoje, a aldeia ou bairro de nascimento foram banidos do Bilhete de Identidade dos angolanos, também não consta do assento do nascimento. Não podemos entender tamanha traição; numa altura em que os angolanos residem em casas sem números, nas favelas da cidade (logo não podem comprar artigos a letra por não oferecerem garantias), tem alguma razão honesta, a retirada da aldeia ou bairro de nascimento dos cidadãos?

Não podemos aceitar que se apague do nosso Bilhete de Identidade uma importante referência da nossa identidade cultural. A aldeia ou bairro onde nascemos deve continuar a figurar do nosso bilhete.

Muito obrigado, pela atenção que me dispensaram.

Luanda, 27 de Novembro de 2014.

O GRUPO PARLAMENTAR