Luanda - O instituto jurídico de União de Facto, previsto no Código de Família em vigor no país desde 1988, viu aprovada nesta segunda-feira o respectivo regulamento, informou o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira.

Fonte: Angop

Segundo o governante, que falava à imprensa no final da 20ª sessão ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros, a aprovação do regulamento vai agilizar o processo de reconhecimento de relações entre cidadãos que tenham uma convivência de cama e mesa por um período superior a três anos.

A União de Facto prevê que os cidadãos nessa condição (convivência de cama e mesa por um período superior a três anos) tenham uma relação exclusiva, salientou.

Quanto a efectivação da referida relação, deve ser da iniciativa das partes envolvidas, por mútuo acordo e voluntária.

Antes da aprovação do regulamento do instituto de União de Facto não existia ao nível do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos um instrumento legal que permitisse que essas relações pudessem ser tratadas nos serviços do departamento ministerial.

Quer dizer, salientou o ministro, que não existiam meios do ponto de vista jurídico, entre os quais livros apropriados, mecanismos para que essas acções de reconhecimentos pudessem ser tratadas pelos serviços do ministério.

O instrumento jurídico aprovado hoje pela Comissão Económica regulamenta todo processo de reconhecimento, dos actos praticados pelos conservadores ao nível das conservatórias, além das questões relacionadas com a impugnação desses actos.

A União de Facto produz os mesmos efeitos que o casamento.