Cabinda - “Aceitar que o registo eleitoral se realize nas Administrações municipais é a mesma coisa que admitir que o Comité municipal do MPLA, realize esta tão importante fase do processo eleitoral, pelo facto dos administradores serem os 1º secretários do MPLA”, disse o secretário provincial da UNITA, Estêvão Pedro, durante uma conferência de imprensa realizada em Cabinda.

 Fonte: UNITA

A proposta do MPLA  viola  os princípios da independência

Estevo pedro.jpg - 14.95 KBO dirigente político acredita que “desta vez, se o MPLA forçar e violar a Constituição, como fez em 2008 e 2012, pensamos oque trará o fim do regime de José Eduardo dos Santos”

Caros companheiros,

Membros da sociedade civil,

Entidades religiosas e tradicionais,

Caros Jornalistas presentes nesta sala, convocados com o objectivo de esclarecermos a actual situação do país, sobretudo no que concerne ao Registo Eleitoral, que o MPLA pretende forçar para aprovar no Parlamento, usando da sua maioria para violar a Lei.

Permitam que a UNITA em Cabinda, em nome dos angolanos em geral, vos apresente o preâmbulo da Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro, Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral que diz o seguinte:

A aprovação da Constituição da República de Angola, bem como da Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro, Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, representa para o país o início de uma nova era marcada pela consolidação do Estado Democrático de Direito, que respeita o exercício do poder político, legitimado pelo povo, através do sufrágio universal directo organizado por uma Administração Eleitoral Independente.

Porém, o artigo 107º da Constituição da República de Angola, estabelece que os Processos Eleitorais são organizados por um órgão de Administração Eleitoral Independente, cuja estrutura, composição, funcionamento e competências são definidos por lei.

O artigo nº 3 da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais define a Comissão Nacional Eleitoral (CNE), nos termos do artigo 107º, como sendo um órgão independente que organiza, executa, coordena e conduz processos eleitorais. Ora, a oficiosidade que estabelece o ponto nº 2 do artigo 107º da Constituição da República, não tira a CNE competência de realizar o registo eleitoral de um cidadão com idade eleitoral.

Caros membros,

A proposta do Governo do MPLA, de realizar o Registo Eleitoral através das Administrações Locais do Estado (MAT), viola sistematicamente os princípios da independência, isenção, imparcialidade e da transparência. Esta intenção é mais uma via para concretizar a fraude eleitoral de 2017, pondo assim em causa o espírito e a letra da Lei magna do país.

Entretanto, o Secretariado Provincial da UNITA em Cabinda, vem através desta exortar ao povo angolano, a recusar as manobras daqueles que querem perpetuar-se no poder a fim de continuarem a roubar o dinheiro do povo. Recomendamos ao governo do MPLA, a respeitar a Constituição e o povo angolano, porque a mesma nos artigos supracitados define a CNE, como sendo o único órgão da administração eleitoral independente a julgar pela sua composição e natureza.

Este Secretariado chama a atenção ao senhor José Eduardo dos Santos, arquitecto das fraudes eleitorais em Angola, a não enveredar por esse caminho, porque o Povo angolano anda muito farto das suas manobras e pede a Comunidade nacional e Internacional que intervenham sobre este assunto grave.

Sendo Angola um Estado Republicano, a UNITA exorta a todo o Povo em geral a exigir da Bancada Parlamentar do MPLA, que tem legitimado em forma de Lei, todas as falcatruas do regime, a cumprir a Lei e respeitar os princípios de Estado Democrático e de Direito.

Portanto, queremos aqui deixar bem claro a nossa exortação, porque a Constituição é clara e a UNITA não vai tolerar essa palhaçada ou comédia bem organizada onde o jogador quer ao mesmo tempo ser o árbitro.

Aceitar que o registo eleitoral se realize nas Administrações municipais é a mesma coisa que admitir que o Comité municipal do MPLA, realize esta tão importante fase do processo eleitoral, pelo facto dos administradores serem os 1º secretários do MPLA. Desta vez, se o MPLA, forçar e violar a Constituição, como fez em 2008 e 2012, pensamos que trará o fim do regime de José Eduardo dos Santos.

A UNITA, aconselha o Chefe do Executivo a desistir destas práticas que em nada ajudam a consolidação da democracia, paz, e recordamos-lhe a respeitar as suas palavras segundo as quais, "devemos todos respeitar a Constituição". Lembramos-lhe ainda, que a queixa-crime sobre a fraude eleitoral de 2012, com provas palpáveis, está a correr seus trâmites legais nos órgãos de justiça.

Esperamos que o Presidente da República ganhe consciência e sentido de responsabilidade, porque 36 anos no poder é muito tempo.

Viva a paz!
Viva democracia!
Viva o povo angolano!

GABINETE DO SECRETÁRIO PROVINCIAL