Huambo - O Procurador - Geral da República, José Maria de Sousa, reafirmou, quinta-feira, na província do Huambo, a necessidade imperiosa de o ministério público, assumir a direcção efectiva da fase preparatória dos processos criminais, em obediência ao previsto da Constituição.

Fonte: VOA

PGR.jpg - 25.80 KBO magistrado que falava no encerramento do XXI Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República que, durante três dias, discutiu aspectos atinentes ao funcionamento deste órgão, fundamentou que este acto decorre do disposto na alínea f) do artigo 186º da Constituição.

Justificou ainda a sua posição, pelo facto de a investigação criminal ser fundamental para o êxito do exercício da acção penal, que depende directamente da qualidade, idoneidade e correcção com que ela é realizada. Actualmente esta fase do processo crimininal é levada a cabo pela Direcção Nacional de Investigação Criminal, órgão da Polícia Nacional.

Em relação a conformidade constitucional e vigência do artigo 12º da Lei Prisão Preventiva, um assunto também discutido no encontro, frisou que concluiu-se que a sua conformidade constitucional resultará da revisão sistemática e global do ordenamento processual penal, no âmbito da Reforma da Justiça e do Direito.

O conselho consultivo da PGR, que se reúne anualmente, além de se ter debruçado sobre questões organizativas e funcionais, envolvendo a análise e discussão quer do relatório anual referente a 2014, quer sobre o plano de actividades do órgão, debruçou-se ainda sobre os ante-projectos relacionados com a Reforma de Justiça e do Direito elaborado pela comissão mandatada pelo Executivo para o efeito.

Os prazos de instrução processual e medidas de coação em processo penal, bem como a apreciação da conformidade constitucional e vigência do artigo 12º da Lei n 18-A/92 de 17 de Julho ( Lei da Prisão Preventiva em Instrução Preparatória), fizeram igualmente parte da agenda.