C O M U N I C A D O

Cabinda - Na sequência da detenção do Presidente do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Angola em Cabinda, Dr. Arão Bula Tempo, no Sábado, dia 14 de Março, na fronteira de Massabi – Município de Cacongo, em Cabinda, quando se dirigia para a vizinha República do Congo Brazzaville, os membros do referido Conselho, reunidos em sessão extraordinária deliberaram o seguinte:

 

1. Os membros do Conselho desconhecem os factos e razões que levaram a detenção do Dr. Arão Bula Tempo, Presidente do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados, e pedem esclarecimentos aos seus autores;

2. A detenção feita é manifestamente ilegal, porquanto viola de forma flagrante o artigo 63º da Constituição da República de Angola, pelas seguintes razões:

a) Não lhe foi exibido qualquer mandado de prisão ou detenção emitido por autoridade competente nos termos da lei, nem ter sido efectuada em flagrante delito;

b) Não foi apresentado perante o Magistrado do Ministério Público para efeitos de confirmação ou não da prisão;

c) Não foi informado no momento da sua detenção das respectivas razões, quer pela Polícia de Investigação Criminal que o deteve, quer pelo Magistrado do Ministério Público junto a DPIC.

3. Os membros do Conselho sublinham e fazem lembrar que o Dr. Arão Bula Tempo, en- quanto Presidente do Conselho Provincial e Membro do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, por inerência de funções é equiparado ao Juiz Conselheiro, pelo que apelam às autoridades competentes a respeitarem escrupulosamente a Constituição e a lei e, consequentemente, exigem a reposição da legalidade.

Para terminar, os membros do Conselho lamentam profundamente a detenção e o tratamento dispensado ao Dr. Arão Bula Tempo desde a fronteira do Massabi até à Direcção Provincial de Investigação Criminal onde ainda se encontra detido.

Feito em Cabinda, aos 15 de Março de 2015.

Os Membros do Conselho Provincial da OAA - Cabinda