Luanda - Segundo o acórdão do tribunal lido no momento da audiência, o grupo é acusado de crime de difamação e injúria mediante produção de uma música com conteúdo ofensivo e difamatório contra uma cidadã, cujo nome foi ocultado por questões morais.

Fonte: Angop

Ainda segundo dados do tribunal, o grupo de RAP integrado pelos cidadãos, Arménio Veiga, Vasco Veiga, Mauro Veiga e Abílio Monteiro é acusado de publicitar uma música gravada em CD abarcando injúrias que provocaram grave desconforto psicológico à vítima, atitude que se traduz em crimes de difamação e injúria previstos e puníveis à luz dos artigos 407 e 410 do Código Penal angolano.


Pelos crimes praticados, a juíza da causa Cecília Caetano optou por aplicar o cúmulo jurídico e condenar os reús na pena única de dois meses e 15 dias, bem como no pagamento de 30 mil kwanzas de taxa de justiça e 200 mil kwanzas de indeminização à lesada como medida de reparação dos danos morais.


A magistrada manifestou-se preocupada com o comportamento de alguns cidadãos, sobretudo jovens, que fazendo uso das redes sociais ou outros meios electrónicos insistem em atentar contra a moral, uma atitude passível de responsabilidade civil e criminal, à luz do ordenamento jurídico angolano.

Disse ser ainda preocupante o facto dos jovens envolvidos serem pessoas esclarecidas e estudantes universitários que confundem a arte com o desrespeito à privacidade e direito de terceiros.