Luanda – A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) recomenda aos consumidores a prepararem os bolsos, pois o reflexo da crise económica em Angola em função da redução do preço do barril de petróleo começa pelo aumento nas taxas de juros e prazos menores para os financiamentos.

Fonte: Club-k.net
aadic 1.jpg - 23.87 KBEm virtude da crise mundial, o consumidor terá que preparar o bolso, pois além de passar a pagar mais por produtos cotados em dólar, as empresas que dependem de insumos importados tendem a repassar esses aumentos ao consumidor final, taxando valores super elevadíssimos nos bens ou serviços (actos especulativos e oportunistas). Ou seja, a crise pode, sim, afectar a todos, ainda que for em curto ou médio prazo (compreende-se como efeito de bola de neve).

Os sectores mais afectados com certeza serão o bancário e os exportadores de “commodities”, além de produtos hospitalares, medicamentos e veículos. A AADIC alerta que neste período é fundamental avaliar todos os passos possíveis em termos de gastos fixos.

Atenção, devemos ponderar se é mesmo imprescindível recorrer ao crédito bancário, ou, se é o caso de adiar a compra, pois o aumento da taxa de juros é uma das consequências da crise. Os financiadores individuais e os bancos estão mais criteriosos na concessão de crédito e os prazos de financiamento estão a ser reduzidos.

Esta dificuldade que Angola atravessa tende a ser maior no decorrer do ano, com possíveis desacelerações do crescimento e redução da oferta de crédito. Caso as vicissitudes inerentes aos bens consumíveis, como o custo de produção, transportação, escassez de divisas e outras implicitudes da importação de produtos permanecerem, vivenciaremos possíveis altas, nos preços dos bens e serviços de primeira necessidade como: (os alimentos, bebidas, transportes colectivos, saúde e educação remuneratória).

De facto, todos os sectores saíram prejudicados com as mudanças ocorridas na economia mundial por causa da redução do preço do barril de petróleo. Acreditamos nós que estas mudanças visa fortalecer o entendimento racional do consumidor e, com isso, afecta directamente o comportamento da sociedade em geral.

Consequentemente, a Constituição da República de Angola na al). d do artigo 21º que tem como epigrafe (TAREFAS FUNDAMENTAIS DO ESTADO), estabelece que: “O Estado deve promover o bem-estar, a solidariedade social e a elevação da qualidade de vida do povo angolano, designadamente dos grupos populacionais mais desfavorecidos”.

De algum tempo a esta parte, temos ouvido – em alguns órgão de comunicação social – que esta crise não nos afectará, visto que somos um país rico por possuirmos riquezas como: algodão, café, açúcar, óptimo clima, madeira, pesca, prata, cobre, etc, etc; tudo isto constitui uma verdade visível.    

No parágrafo anterior consigna-se ser simplesmente a responsabilidade do Estado, mas a AADIC acredita, categoricamente, ser da responsabilidade de todos os angolanos (consumidores).
Tais riquezas, de facto, existem, mas quadros especializados para manter e levar a produção avante é deficiente, isto porque muitas das vezes o próprio consumidor não procura ferramentas técnico-científicas (academias), de forma inteligente, a fim de capacitar-se dos novos desafios nacional que é (A RECONSTRUÇÃO DO PAÍS).

Importa ainda realçar que um país só alavanca mediante os quadros existentes, nisto prima-se, e é, uma tarefa consciente e pessoal de cada angolano (consumidor).
 
ANALISEMOS

Riquezas existem e quantos quadros disponíveis o país possui? Quando mencionamos o país, não falamos somente de Luanda, mas sim de outros cantos como: Chibia, Cubal, Andulo, Cahama, Luremo, Luachimo.          

Tenhamos dito que uma economia saudável (e sustentável) faz-se na diversificação dos meios e bens existentes. Mas para que este facto aconteça, é basilar apostar-se primeiro nos recursos humanos. Acto que deva ser uma atitude individual ou colectiva.

Tiremos exemplo concreto da República da China e de outros países que saíram de crises e bloqueios afirmando-se na formação do homem pelo homem, e não ficarmos somente nas ideias que o País possui riquezas é dogmatizar.

De forma alguma melhoraremos a economia angolana com estes comportamentos, e se assim for, teremos um consumo debilitado e hipossuficiente, porque para existir liquidez ou consumo, é necessário haver organização diversificada da economia, e como tal respeitamos as normas jurídicas (Lei das Actividades Comerciais, Lei de Defesa do Consumidor, Lei sobre as Cláusulas Gerais dos Contratos e distintas).  

O colapso da redução do preço do petróleo no mercado mundial, implica assim ambicionar-nos mais uma vez que não devemos subsistir na dependência. Porque a dependência jamais criará desenvolvimento social e económico, de forma generalizada nas diversas áreas.

Em lance, para enfrentar-se qualquer crise e desenvolvermos uma sociedade, é imperioso sem margem de dúvidas apostar-se na indústria. Mas para isto há necessidade der quadros capazes que primam para um processo de dessocialização no mercado trabalhista e empreendedorista.

É importante olhar-se para estes aspectos porque hoje o consumo, no essencial, não é mais uma actividade regrada pela busca do reconhecimento social e do anseio pessoal; manifesta-se, em vista do bem-estar, da funcionalidade, do prazer para si mesmo, da satisfação particular.

Deste modo, através de uma revisão bibliográfica, resumo em dizer que a melhoria conjuntural-económica de Angola depende de todos nós (consumidores), pautando exclusivamente na formação académica, na elevação dos recursos humanos, no incentivo massivo desta obrigatoriedade social de quem de direito for, passando (e repassando) o quanto importante é a formação escolar (académica).

PROPOMOS

Que deva existir no país, um tribunal específico para dirimir conflitos consumistas, de forma acabar-se com os abusos por parte dos fornecedores de serviços e bens remunerados de (da) telecomunicações, saúde, transportação, educação e outros, situação abusiva constante no seio da relação de consumo por falta desta observância.

Nesta senda, o artigo 177º da Constituição da República de Angola mescla que:

1. Os tribunais garantem e asseguram a observância da Constituição, das leis e demais disposições normativas vigentes, a protecção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos e das instituições e decidem sobre a legalidade dos actos administrativos.

2. As decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos (e demais pessoas jurídicas) e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.

3. A lei regula os termos da execução das decisões dos Tribunais, sanciona os responsáveis pelo seu incumprimento e responsabiliza, criminalmente, as autoridades públicas e privadas que concorram para a sua obstrução.
 
Transcrito este normativo jurídico finco, considerando que por natureza todos somos consumidores (DISTO OU DAQUILO). As infra-estruturas são importantes para o desenvolvimento de uma sociedade, mas se não apostar-se de imediato na maximização industrial acreditamos que todos os esforços serão em vão. A indústria cria postos de trabalhado e vontade deliberada da busca do conhecimento científico e intelecto, individual ou colectivo.
 
Para finalizar vai a máxima latina e a frase de reflexão: “Dormentibus Non Seccurit Legis”, em português “o Direito não socorre os que dormem”.
- Dependência não cria desenvolvimento - Dionísia de Oliveira.
- De puderes a homem e saberás quem ele é - Anónimo.

Diógenes de Oliveira - Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).
Contactos: 943625501; 912317041
Linha directa 24 horas: 912317043
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.