Lisboa – Integra da carta aberta dos angolanos residentes no exterior dirigida ao Presidente da Assembleia, Fernando da Piedade Dias dos Santos sobre os seus direitos constitucionais de votar nas eleições.

Fonte: Club-k.net 

Membros da AN.jpg - 86.16 KBÀ Sua Excelência,

Senhor Fernando da Piedade Dias dos Santos

Presidente da Assembleia Nacional (AN) da República de Angola, Rua do 1o Congresso do MPLA

C.P. no 1204

Luanda – Angola

Assunto : Direito ao Voto para os angolanos no exterior. Paris, aos 16 de Fevereiro de 2015

Excelentíssimo Senhor Presidente da AN,

Antes de mais nada, queira aceitar os nossos respeitosos cumprimentos e votos de Feliz e Próspero Ano 2015.

Saúde, paz e muitos êxitos em todos os seus empreendimentos pessoais assim como na condução dos trabalhos do nosso Parlamento em prol de uma Angola melhor para todos os seus filhos.

Excelência ! Nós angolanos residentes no exterior de Angola, e nomeadamente no continente europeu, vimos pela presente manifestar o nosso desagrado quanto a recusa do governo e da Assembleia Nacional em autorizar-nos a exercer o nosso direito constitucional de escolher os nossos governantes.

Com efeito, com base aos artigos 22o e 23o da Constituição da República de Angola, adoptada em 5 de Fevereiro de 2010, todos os angolanos são iguais perante a Constituição e a lei.

Como explicar o facto de os sucessivos governos sistematicamente desrespeitarem a observância do plasmado na Constituição ao outorgar o direito de voto, no exterior do país, apenas aos angolanos em missão de serviço, razões de estudo ou doença e recusá-lo a todos aqueles angolanos residentes no estrangeiro por outros motivos que os citados acima ? Abrindo assim excepção discriminatória para os funcionários das embaixadas e outros angolanos em trânsito.

É assim que, nos três pleitos eleitorais que o país organizou desde 1992, o

último sendo o de 31 de Agosto de 2012, os angolanos no estrangeiro não puderam votar, sentindo-se puramente marginalizados.

Excelência ! O simples facto de residir no estrangeiro retira-nos o direito a cidadania angolana ? Se não, porque razão o nosso governo nos tem negado o exercício deste direito constitucionalmente consagrado e reservado a todos os angolanos ?

Os argumentos evocados até aqui pelo governo angolano para justificar o facto de não autorizar a díaspora angolana escolher os seus dirigentes não são convincentes e deixam antever motivações inconfessas que fazem com que o governo de Angola persista na inviabilização do Voto dos angolanos no exterior, atitude esta considerada prevaricadora e inconstitucional.

Muitos países africanos com escassos meios financeiros, como é o caso do Mali e da Guiné Bissau por exemplo, têm organizado eleições nas suas Embaixadas ou Consulados. Como explicar, Excelência, que um dos países do mundo cuja economia cresceu sobremaneira nos últimos dez (10) anos continue a justificar a não realização das eleições no exterior pela falta de verbas e condições materiais ?

Nós angolanos residentes no exterior de Angola temos o sentimento de sermos considerados como cidadãos de segunda zona ou até mesmo como se já não fazemos parte da comunidade nacional, inseridos nos cadastros de identificação notariais da República de Angola.

O descontentamento e a pressão, resultantes da recusa pelo governo de conceder o direito ao Voto à diáspora, ansiosa e determinada a participar na vida pública de Angola, se acentuam consideravelmente no seio da comunidade angolana radicada no exterior do país e nomeadamente na Europa.

É assim que, neste momento em que se encontra em discussão, o projecto de lei de registo eleitoral, em revisão da Lei 3/05, de 1 de Julho, alterada em 2008, nós angolanos residentes no exterior de Angola instamos a nossa Assembleia Nacional, que é o órgão de soberania investido da autoridade de representar e exprimir a vontade do povo soberano de Angola (artigo 141°) do qual fazemos parte, a respeitar o plasmado na Constituição da Republica de Angola nos seus artigos 22° e 23° que consagram a igualdade de todos os angolanos perante a Constituição e a lei, e a alterar os artigos 3° e 14°

 

do Projecto lei em discussão assim como o artigo 143° da Constituição da Republica de Angola a fim de permitir a todos os angolanos residentes no exterior de Angola poder participar no processo de votação e escolha dos dirigentes angolanos.

Instamos igualmente o Presidente da República José Eduardo dos Santos, enquanto garante do respeito da Constituição da República de Angola, a tudo fazer para que tamanha injustiça não se repita em 2017.

A proposta de lei de registo eleitoral em discussão neste momento na Assembleia Nacional contém duas inconstitucionalidades e discriminações nos seus artigos 3° alínea 2 e 14°.

Com efeito, o artigo 3° alínea 2 da lei de registo eleitoral ora em discussão no Parlamento angolano é anticonstitucional por violar os artigos 22° e 23° da Constituição ao reservar o recenseamento eleitoral apenas aos cidadãos residentes em Angola e àqueles que residem no estrangeiro por razões de serviço, de estudo ou doença, excluindo automaticamente a esmagadora maioria dos cidadãos angolanos residentes no exterior de Angola de maneira permanente.

Quanto ao artigo 14° deste mesmo projecto de lei de registo eleitoral, a sua inconstitucionalidade resulta do facto de atribuir a organização, a gestão e a actualização da Base de Dados dos Cidadãos Maiores (BDCM), tarefa reservada a Administração Eleitoral independente e neste caso à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) pelo artigo 107° da Constituição da República de Angola, ao Executivo.

Ante tamanhas irregularidades, inconstitucionalidades e discriminações, nós cidadãos angolanos residentes no exterior de Angola, apelamos a Suas Excelências Presidente da Assembleia Nacional assim como ao Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos, no sentido de reporem a legalidade e a justiça autorizando o recenseamento eleitoral dos angolanos na díaspora com vista a podermos exercer o direito constitucional de eleger os nossos dirigentes, mas também a confiar a realização da totalidade dos processos eleitorais à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) conforme reza a Constituição no seu artigo 107°.

Excelência ! As próximas eleições gerais em Angola estão previstas para 2017. Quer dizer que a Assembleia Nacional e o Executivo angolano dispõem de tempo suficiente (dois anos e meio) para criar todas as condições legislativas, financeiras, materiais e morais necessárias para a concretização do voto no exterior.

Neste entretanto, agradeceriamos se Sua Excelência respondesse antes da aprovação da lei do registo eleitoral ora em discussão.

Estamos disponíveis e abertos a dialogar a qualquer momento com Sua Excelência Presidente da Assembleia Nacional assim como com o Executivo angolano relativamente a esta questão.

Sem outro assunto por agora. Obrigado pela atenção dispensada.

Respeitosamente,

Em nome da Comunidade angolana no Exterior, Subscrevemos com alta consideração e estima,

1. Emanuel Mayassi « Patriota Liberal » (França)

2. António Correia (Portugal)

3. Ângela de Matos (Portugal)

4. João António José (Bélgica)

5. Alfredo José Miguel (Reino Unido)