Luanda - O Procurador Geral da Republica, João Maria de Sousa, considero na terça-feira, em Luanda, como inquestionável a importância que a medicina legal desempenha em sede do processo penal, na prossecução da verdade material.

Fonte: Angop

A apreciação foi feita durante a cerimonia de abertura do III Congresso de Medicina Legal e Ciências Forenses da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP), sob o lema” Pela uniformização Integrativa dos preceitos médico-legais na CPLP.

Segundo o procurador, a medicina legal além de ter aplicação no processo penal, é também utilizada na avaliação de lesões resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, para determinação das suas causas.

De acordo com Jõao Maria de Sousa, a medicina legal é apresentada sob varias definições, dependendo dos autores, sendo a contribuição da medicina e da tecnologia e ciências afins as questões de direito na elaboração das leis, na administração judiciaria e na consolidação da doutrina.

Disse que a Medicina Legal permite produzir a prova técnica nos crimes praticados contra a pessoa humana nomeadamente homicídios, ofensas corporais, crimes sexuais, e que deixaram vestígios, para documentar e demonstrar que ocorreu um delito.

Relembrou que medicina legal como especialização cientifica posta ao serviço do direito e da justiça, percorreu longo e árduo percurso até se solidificar e ser reconhecido o seu papel e a sua importância.

Frisou ser importante que os estudiosos e aplicadores das leis compreendam a função das ciências a serviço do direito como a medicina –legal e as ciências afins para a preparação e superação profissionalizantes permanentes dos peritos, quer no que toca à legislação penal, processual penal ou afim.

Salientou ser claramente uma exigência a que os estados devem prestar particular e cuidada atenção, pois os peritos tecnicamente bem preparados sabem claramente o que devem fazer, como e quando fazer, contribuindo dessa forma para o apuramento da prova real.

“A área de medicina legal ganhou um novo vínculo orgânico, desta feita ligada ao Ministério do Interior e a Direcção Nacional de Investigação Criminal, cuja a actividade era desenvolvida por cerca de três a quatro médicos legistas de nacionalidade Russa, Cubana, e Ucraniana” fez saber.

Para si, as ciências em causa no país necessitam de ver aprovado um regime jurídico próprio que regule legalmente o seu exercício, pois elas regem-se pelas normas do código de processo penal de 1886.

Assim, importa a busca de instrumentos de harmonização jurídica para consolidar convergências e concordâncias quanto à regulação das suas actividades, a fim de identificarem-se as semelhantes dificuldades enfrentadas pelos peritos.