Nota / Íntegra:

NOVA DEMOCRACIA-UNIÃO ELEITORAL
Declaração

Como é do conhecimento geral, a Nova Democracia, União Eleitoral, tornou público que iria apresentar, defender e votar na proposta de constituição elaborada pelo cidadão David Matos de Matos.

 

Nos próximos dias, vamos oficializar perante a comissão constituinte o que já é público, a constituição de uma Republica Parlamentarista Presidencial, bicameral, como uma organização política da Nação Angolana, onde os elementos constitutivos do Estado são alargados, adequando a forma de Governo a corrente, saída da crise internacional, de alargamento da fiscalização.

 

A Autoridade Tradicional e os nossos mais velhos, têm a possibilidade no Senado, seguindo a tradição, de moderarem a actuação tanto cívica como política dos outros instrumentos de exercício da soberania, que reside no Povo.

Com uma única ronda eleitoral, em sufrágio universal, directo, secreto e periódico, escolhemos o Presidente da Republica e também elegemos os Deputados à Assembleia Nacional.

 

Tanto o autor da proposta como a ND, estão conscientes dos problemas sociais dos cidadãos, e que o debate nacional sobre todos eles, deve ser incentivado pelo Estado, em especial o que recentemente eclodiu na comunicação social sobre o casamento tradicional e religioso.

 

Também estão conscientes de que o momento actual ainda não é o propicio, e não foi sua intenção provocar o alvoroço existente na sociedade sobre a normalização e legalização da poligamia.

 

O artigo 30º da proposta de constituição, não é mais do que uma norma programática, onde o legislador assegura a redução de revisões constitucionais no futuro.

 

O código de família vigente consagra o mútuo consenso como essencial para a validação do casamento no artigo 35º, e a obrigatoriedade de registo no artigo 38º. A escolha do regime económico torna o registo de casamento e de união de facto num acto contratual jurídico.

 

São impedimentos absolutos para o registo do contrato de casamento ou união de facto, de acordo com a alínea b) do artigo 25º, “o casamento ou a união de facto legalmente reconhecida, enquanto o casamento ou união anterior não forem dissolvidos”.

 

Quer dizer que aos cidadãos maiores de 18 anos, é permitida a celebração de múltiplos casamentos desde que não sejam em simultâneo, fazendo com que a lei e a jurisprudência definam o sentido jurídico de múltiplos.

 

Como podem ver em parte alguma da proposta de constituição apoiada pela ND, se legaliza a poligamia.

Insinuações como “pai da poligamia”, e a mediocridade e falta de ética profissional nas transcrições e montagem das entrevistas podiam ser evitadas, para bem da necessária credibilização da nossa comunicação social.

 

Quanto ao semanário angolense e o jornalista Sousa Neto, esperamos que o Estado de Angola por intermédio dos Órgãos Judiciários e de Segurança, use o processo criminal que vai ser movido pelo Sr. Quintino Moreira, Presidente desta Coligação, para criar um exemplo de jurisprudência severo para garantir a regulação da liberdade de imprensa e da convivência cívica pública ou não, entre cidadãos.

 

O momento constituinte em que vive a sociedade devia ser orientado, especialmente pelos órgãos de comunicação, para a discussão da nossa lei mãe.

 

A consolidação da Nação Angolana será uma realidade quando todos os cidadãos optarem como regras básicas da vida, o trabalho, o rigor, a disciplina, o respeito das leis, do próximo e a participação activa e cívica na política.

Estamos a elaborar a nossa lei mãe e a participação de todos é importante, principalmente dos especialistas em direito e dos estudantes.

 

A proposta de constituição está publicada no site: http://parlamentarismopresidencial.blogspot.com/

Participem todos
Comentem e exponham as vossas ideias. Vamos constituir a 3ª Republica.

Viva Angola


Luanda, aos 27 de Janeiro de 2009

Fonte: Club-k