Luanda - Intervenção do Secretário de Estado da Administração do Território para os Assuntos institucionais, Adão de Almeida, na sessão da especialidade sobre a Proposta de Lei do Registo Eleitoral.

Fonte: Club-k.net


Muito obrigado Sra. presidente da primeira comissão Distintos membros da mesa

Ilustres senhoras e senhores Deputados

Foram apresentadas um conjunto de contribuições de melhorias a proposta de lei em discussão. Nós, globalmente, conseguimos registar as diferentes proposta e nós apesar da extensão de muitas delas, poderemos rapidamente emitir o nosso ponto de vista.

Em relação ao senhor deputado Tomas da Silva, ele a presenta um conjunto de questões, boa parte dela de natureza formal e , em relação a essas nós não faremos qualquer comentário, porque ajudam a clarificar algumas questões do texto. Portanto, globalmente as preocupações de foram apresentadas não merecem da nossa parte qualquer objecção.

Depois hás algumas «contribuições que ajudam a esclarecer o sentido de algumas das matérias. Refiro­me, por exemplo, as questões do artigo 13, creio eu, nr. 2 do artigo 13. Nos parece que ajudam a esclarecer uma questão de fundo que também foi colocada pela Sra. Deputada Mihaela Webba, sobre a questão do FICRE e, com este aditamento, eu julgo que, a ser acolhido, resolve o problema de fundo.

Eu recordo que o artigo 13, nr. 2 a acrescermos a expressão proposta, ficaria com a seguinte redacção: por regra a BDCM é alimentada automaticamente a partir da base de dados de identificação civil e, para os cidadãos não possuidores do Bilhete de Identidade e, acrescemos: nem constantes do FICRE, através dos dados resultantes do registo presencial. 

Julgo que isso resolve a questão do FICRE, na medida em que significa que os dados do FICRE entram também para a base de dados dos cidadãos maiores, por um lado, e que só entram para a base de dados pela via presencial aqueles que nem esteja no FICRE hoje, nem que tenham bilhete de identidade. Portanto, ajuda a resolver este problema, portanto, também acolhemos.

As propostas sobre a alteração de algumas alienas no nr 2 o artigo 15o também, a alteração da ordem de algumas alíneas, é uma questão de forma, bem como a clarificação que se pretende fazer no artigo 20o, no que respeita a divulgação dos dados estatísticos oficiais para fins de investigação científica e outros. Portanto, em geral, não vemos objecção para que sejam acolhidas as diferentes propostas.

Seguidamente em relação as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Lindo Bernardo Tito, a primeira delas é uma norma expressa sobre a Base de dados de Cidadãos maiores. Do nosso ponto de vista, já existe na proposta de lei e não há qualquer necessidade. Portanto, o artigo 13 da proposta de Lei começa exactemente com um número sobre esta matéria que diz: A Base de Dados de Cidadãos Maiores comporta os dados definidos na presente lei, dos cidadãos angolanos maiores de 18 anos. Essa é a definição da base de dados de cidadãos maiores e diz qual é o conteúdo dessa base de dados. Portanto, não há inexistência de norma sobre a matéria.

Depois propõe que se retire a parte sobre o registo presencial. Do nosso ponto de vista, esta parte deve ficar na medida em que o registo presencial que é especificamente para aquele conjunto de cidadãos, como dissemos na parte da manhã, que não serão muitos. Serão essencialmente aqueles que completam 18 anos nos últimos dois anos e meio, é a forma, por excelência, de entrarem para a base de dados, no caso daqueles que não têm bilhete de identidade.

E, se nós retirarmos essa vertente da base de dados de cidadãos maiores, significa que estes cidadãos não entram nessa base de dados, não iam fazer parte do ficheiro que é transferido à Comissão Nacional Eleitoral e não iam constar nos cadernos eleitorais. Portanto, do nosso ponto vista essa é uma das formas, no período de transição, é uma das formas de alimentar a base de dados dos cidadãos maiores. 

Sobre a questão da substituição do Executivo e titular do poder Executivo, eu julgo que, enfim, estamos mais num domínio semântico que não afecta a substância da proposta e tenho a impressão de que, sendo uma tarefa exercida essencialmente exercida no domínio da função administrativa, é uma tarefa da administração pública (Administração Central, administração local), na filosofia da proposta. Portanto, depois há os órgãos de direcção da Administração Pública que são definidos na Constituição. Aliás, julgo que o Senhor Deputado Tomás da Silva também se referiu a essa matéria. E, portanto, quanto a nós, o artigo 14o pode até merecer alteração, de Executivo para a Administração Central e depois Administração Local. Portanto, nos parece que clarifica melhor a tarefa, no exercício da sua função administrativa e resolve igualmente a preocupação que foi colocada. Do nosso ponto de vista, não acrescenta grande diferença chamar titular do Poder Executivo ou do Executivo, pelo contrário, até para clarificar, nós sugerimos a designação de Administração Central e Administração Local.

Uma particular nota também, enfim, com a qual pessoalmente não concordo é de se dizer que sendo a designação da Lei, como ficou em resultado da votação, Lei do Registo Eleitoral Oficioso, não pode ter a parte do Registo Presencial. A designação da Lei não determina o conteúdo da Lei. Portanto, não me parecer que seja por ai que se definam algumas questões. Não há absolutamente nenhum fundamento para o efeito.

Faz­se também uma proposta no artigo 15o no nr.1, nomeadamente uma questão que também foi levantada por outros deputados, que é sobre a transmissão dos dados à Comissão Nacional Eleitoral e o período que ai é referido. Eu gostava apenas de dar assim uma nota, que julgo que o problema que é colocado encontra resposta e, se nós conseguirmos compreender devidamente o que está a ser proposto, facilmente acolhemos e vemos que é igual ao que já está aqui proposto.

Gostávamos de lembrar que o registo eleitoral vai passar a ser permanente. Significa, todos os dias há registo eleitoral. Antigamente, nós tínhamos períodos para o registo. Com a Constituição e com a Lei se ela for aprovada nos termos propostos, o registo passa a ser permanente. E o que está a ser dito aqui, é fundamental todos os anos que a Comissão Nacional Eleitoral receba estes dados.

A dissensão dos dados está num período e, dai para a frente, a Comissão Nacional Eleitoral até receber os dados no ano seguinte, tem sempre a prerrogativa de trabalhar estes dados. Estamos a falar em anos não eleitorais. Em 2015 se houver registo eleitoral, se a lei for aprovada nos termos propostos, significa que até 15 de Novembro de 2015, o Executivo transfere estes dados à CNE. A partir dai, a CNE começa a trabalhar os dados, pode inclusive fazer simulações dos cadernos eleitorais e de outras matérias para ir adiantando o trabalho. O problema depois põe­se nos anos eleitorais. Ora, isso lida com a proposta também feita sobre o nr.3. e, é fácil percebermos as normas: O mandato actual começou com a tomada de posse do Presidente da República, que foi, salvaguardo, no dia 26 de Setembro de 2012.

Nos termos da Constituição, as eleições devem ser realizadas até 30 dias antes do fim do mandato. E eu realço isso, até, significa que poder ser no limite dos 30 dias ou até um pouco antes. Não pode ser depois. Até 30 dias antes. Significa em final de Agosto, 27, 26 de Agosto sensivelmente, é o limite da realização das eleições. Mas nós não sabemos quando é que será. Caberá nos termos da Constituição, ao Presidente da república, definir o dia. Este dia tem que ser 30 dias antes. E a constituição impõe que as Eleições sejam convocadas até 90 dias antes do fim do mandato. Ora, o mandato termina 5 anos depois de ter começado e conseguimos saber até onde que são 90 dias antes e ai é que são convocadas as eleições.

O problema para efeito de dados é o seguinte: se nós anteciparmos muito como foi proposto por exemplo, Maio a entrega dos dados, o momento de entrega marca a inalterabilidades dos dados. Significa que quem não estiver na base dados, no ano das eleições os dados são transferidos à CNE, quem lá não estiver no momento da entrega, já não entra naquele ano e já não vota. Ora, se nós anteciparmos muito e se no ano das eleições só tivermos até Abril para incluir aqueles que fazem 18 anos naquele ano, se por alguma razão não for possível completarmos o processo e fecharmos cedo demais, estamos a fechar demasiado cedo a porta para a entrada de eleitores que deviam votar.

Não se põe o problema da CNE não ter muito tempo para trabalhar porque os dados são remetidos anualmente. Ou seja, ela não recebe só nos anos das eleições. Ela recebe todos os anos e todos os anos trabalha nos dados, todos os anos faz cadernos eleitorais, faz simulações do processo. É uma questão que não se põe desse ponto de vista e, portanto, a preocupação colocada, do nosso ponto de vista, é acolhível nos termos do que está aqui a ser proposto.

Depois, há preocupações também em relação ao artigo 19o sobre a comunicação dos dados, sobre o artigo 20o quem autoriza. Do nosso ponto de vista também está claro. Portanto, no artigo 20o no nr.1, diz na parte final que mediante autorização da entidade gestora da Base de Dados. Portanto, quem autoriza está ai referido e quem tem competência para gerir. E depois, o acesso dos funcionários, no artigo 21o, se qualquer funcionário pode trabalhar ou não com a base de dados, também está claro no artigo 21o, nr.3 que diz claramente que o acesso à BDCM é feito exclusivamente por operadores devidamente credenciados para o efeito. Portanto, os órgãos competentes vão credenciar e depois há mecanismos de segurança para que sós os credenciados possam aceder. Portanto, me parecer que isto esteja acautelado.

As questões colocadas pelo Deputado Leonel Gomes, houve umas que são as mesmas o Executivo/ Titular do Poder Executivo e depois a epigrafe do capítulo da Base de Dados do registo Eleitoral oficioso. Naquilo que é a filosofia do projecto e com um conjunto de dados que já nos refreimos, essa base de dados é mesmo Base de Dados de Cidadãos Maiores e portanto, do nosso ponto de vista, a designação aqui proposta deve manter­ se. Até 120 dias antes, já referimos, as questões de segurança também já referimos.

Seguidamente as questões colocadas pela Senhora Deputada Mihaela Webba, nomeadamente a proposta de inclusão no artigo proposta antes sobre a questão do FICRE. A proposta apresentada de incluir no artigo um número com a seguinte redacção: a aplicação da presente lei não afecta a validade do Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral, seus programas informáticos, Base de Dados, sua memória institucional e demais eventos de registo eleitoral. É preciso clarificar o seguinte. Eu acho que é isto mesmo. Esta lei vai revogar a Lei do Registo Eleitoral em vigor. A Lei nr.3/05, institucionalizou várias matérias, entre as quais o FICRE. Significa que o FICRE vai ser revogado. Havendo a revogação do FICRE, a sua substituição será feita pela Base de Dados dos cidadãos maiores. A constituição da base de dados de cidadãos maiores dá lugar a substituição do FICRE. E o que é que vai acontecer com o FICRE? É incorporado na base dos cidadãos maiores.

Dai que, como referimos, a inclusão da proposta de inclusão do FICRE no nr.2 do artigo 13o, feita pelo senhor Deputado Tomás da Silva, responde a preocupação. A Base de Dados de Cidadãos Maiores vai ser FICRE, mais Bilhete de Identidade, mais aqueles que entram que forem feitos daqui para frente.

Seguidamente há um conjunto de questões que forma colocadas pelo senhor Deputado Raul Danda. O grosso destas questões e, eu anotei isso em 4 ou 5 páginas do meu bloco de notas, o grosso das questões, são questões que do meu ponto de vista podem merecer discussão. Têm é o problema de enquadramento. São questões que não são de matéria sobre registo eleitoral. São questões sobre matéria eleitoral, que falam sobre cadernos eleitorais, fala sobre distritos eleitorais, fala sobre objectivos desses distritos, fala sobre tarefas da da Comissão Nacional Eleitoral e por ai fora. Então, estas tarefas da Comissão Nacional Eleitoral e as tarefas específicas do processo eleitoral não cabem nessa proposta de Lei. Há aqui um conjunto de propostas que do nosso ponto vista podem ser discutidas num meio próprio e não é este o momento próprio.

Muito Obrigado.