Luanda - DECLARAÇÃO POLÍTICA DO PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO GRUPO PARLAMENTAR DA CASA-CE, DEPUTADO LINDO BERNARDO TITO, PROFERIDA NA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 21 DE ABRIL DE 2015

 

EXCELÊNCIA SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA NACIONAL DISTINTOS DEPUTADOS
ILUSTRES AUXILIARES DO TITULAR DO PODE EXECUTIVO

EXCELÊNCIAS,

Dentro de pouco minutos este Plenário aprovará quadro instrumentos normativos de grande relevância para a Angola e os Angolanos. Estou me referir das Proposta de Leis do Registo Eleitoral, da Alteração à Lei Geral do Trabalho, Instituições Financeira e lei que aprova o Código de Valores Mobiliários. Estas propostas terão influência na acção política administrativa, económica e social das instituições públicas e não só.

O conteúdo normativo da proposta de Lei do Registo Eleitoral que será submetido à votação reflecte o sentido utilitarista que o MPLA atribui à organização política e social do Estado angolana. Ou seja, para o MPLA, no quadro actual interessa apenas a luta desesperada pela manutenção do poder político a qualquer custo, mesmo que para tal seja necessário subverter a ordem Constitucional.

Neste sentido, as práticas políticas institucionais do MPLA são impostoras da vontade homem sobre o Estado e não à obediência à Constituição e à lei, únicos instrumentos que no Estado de Direito, conferem a legitimidade e legalidade dos actos dos órgãos e instituições do Estado e de entes privados.

Em Angola precisamos de leis para garantir uma sociedade segura e pacífica e não de leis cruéis arbitrarias próprias dos Estados Totalitários.

O MPLA ao impor uma lei de Registo Eleitoral contraria à Constituição e à boa convivência política pretende, exclusivamente, instituir mecanismos que facilitam e propiciam actos eleitorais tendencialmente fraudulentos e favoráveis à manutenção impiedosa do poder político.

Ouvimos todos os dias os representantes do MPLA, em defesa da sua dama, apregoarem que são milhões e contra milhões ninguém combate. Porque os fortes ao invés de cumprirem a Constituição pisoteiam – na? Que medo têm os fortes que os actos materiais de registo eleitoral sejam realizados pela Administração Eleitoral Independente, representada pela Comissão Nacional Eleitoral? Será que são mesmos forte os que usam meios antidemocráticos para manterem – se o poder?

Excelências,

O Homem angolano deve ser o fim único da acção dos órgãos do poder do Estado angolano. Qualquer acto que vai no sentido contrário põem em causa o Estado como pessoa de bem.

O Titular do Poder Executivo ao propor uma nova lei geral de trabalho de caris ideológico de direita radical clarificou as duvidas que existiam sobre o pensamento ideológico do partido MPLA.

Para o MPLA ao trabalhador angolano, como bem reflecte a proposta da lei geral de trabalho, deve ser reservado o papel de servo do seu empregador, tal como no período feudal, desprovido de direitos e sem condição de pessoa.

É de todo condenável e até inadmissível nas sociedades hodiernas que o regime jurídico das relações trabalhistas assente e se funde na atribuição de privilégio aos interesses empresariais.

Para nós, CASA‐CE, o trabalhador angolano está e estará sempre nas nossas prioridades em todos os actos da acção Parlamentar e Executiva. A favor do trabalhador angolano não abdicaremos à luta pela sua dignificação.

No reconhecimento que nós, CASA‐CE, temos dos entes privados, como parceiros sociais e cooperantes na realização do bem comum, conferimos um papel de actores na garantia da distribuição equitativa da renda nacional através da atribuição de incentivos de natureza fiscal e financeiro, de modo que se capitalizem para absorver maior número da mão de obra.

Excelência,

No momento que nos preparamos para votar duas leis de natureza financeira o pais ficou abalado com denuncias de transferência, presumivelmente fraudulenta, do Fundo Soberano de Desenvolvimento de Angola para a empresa Kijila S.A. , de constituição duvidosa, no valor de cem milhões de Dólares, numa quadratura que envolve também o banco BPC e o Banco kwanza, este último ao que se diz responde interesses financeiro do Presidente do Fundo Soberano de Desenvolvimento de Angola, o cidadão José Filomeno dos Santos.

Já é recorrente os actos e actividades do Fundo Soberano de Desenvolvimento Angola presumirem‐se atentatórios à boa administração financeira, com laivos à apropriação ilícita dos bens e recursos financeiros daquela instituição pública.

No sentido de clarificar não só a referida transferência mas os actos e actividades desenvolvidas pelo Fundo Soberano de Desenvolvimento de Angola desde sua criação em 2011 o Grupo Parlamentar da CASA‐ CE, nos termos do artigo 275o do Regimento da Assembleia Nacional, submeteu ontem dia 20 de Abril de 2015 a Vossa Excelência senhor Presidente o requerimento para a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguar os actos e actividades do Fundo Soberano de Desenvolvimento de Angola

Para terminar alertamos que a proposta de lei das Instituições Financeira que será aprovada, infelizmente, de forma propositada não instituiu mecanismos para pôr fim aos oligopólios velados das instituições bancárias do pais. Nota‐se que a maioria dos bancos de direito angolano são constituídos pelos mesmos accionistas o que permita concertações oligopolistas.

MUITO OBRIGADO!