Pretoria - Caros presidente e comissários da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos,

As organizações da sociedade civil abaixo-assinadas escrevem - como organizações e cidadãos preocupados, para manifestar a nossa apreensão sobre os ataques xenófobos que estão a ocorrer na República da África do Sul, sobretudo contra cidadãos de outros países africanos. Dirigimo--nos a vós, organismo responsável pela promoção e proteção dos direitos humanos no continente africano, pedindo-vos que instem o governo sul-africano a dar passos concretos para pôr fim a estes ataques, a julgar os responsáveis pelos mesmos e a proteger os cidadãos estrangeiros que vivem no território da África do Sul para que não sofram violações de direitos humanos, e tenham proteção, incluindo no que respeita ao direito à vida.

Como organizações da sociedade civil a trabalhar em direitos humanos no continente africano, estamos especialmente preocupados com a perda de vidas e com as vítimas destes ataques que ainda assim conseguiram sobreviver, bem como com o impacto sobre a dignidade dos cidadãos estrangeiros que vivem na África do Sul e os danos causados à propriedade privada, que constituem uma grave violação dos direitos consagrados na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Carta Africana). O direito à vida, o direito a não ser sujeito a tortura nem a tratamento cruel, desumano e degradante, e o direito a igualdade total perante a lei não são direitos derrogáveis – não dependem do estatuto que uma pessoa tenha num país. O estatuto de cidadãos estrangeiros que detêm estas vítimas de ataques na África do Sul é, por isso, irrelevante.

Assistimos a declarações feitas por vários governantes, incluindo membros do executivo sul-africano, no sentido de ser dada assistência a pessoas que estão a sair do país. Muito embora deva ser dada assistência àqueles que desejam partir, a solução para a violência não pode ser a repatriação de todos os cidadãos estrangeiros, mas antes assegurar que no país os seus direitos sejam protegidos. Além disso, os atos de quem leva a cabo ataques contra cidadãos estrangeiros não podem ser recompensados com a prestação de assistência, para que sejam atingidos os seus objetivos de fazer partir do país os cidadãos que não sul-africanos. Neste aspeto, lembramos todos os Estados do que está estabelecido no artigo 21 da Carta Africana, que proíbe expressamente as expulsões maciças de cidadãos estrangeiros, incluindo expulsões em larga escala dirigidas a grupos de determinada nacionalidade.

Estamos ainda preocupados com declarações feitas por entidades em posição de autoridade e influência, que podem configurar um incitamento à violência, e com o impacto que isso pode ter na perpetuação da xenofobia. Apesar de algumas declarações terem sido feitas para condenar a violência, preocupa-nos que não estejam a ser dados passos concretos suficientes para prevenir novos ataques, para julgar os responsáveis por esses ataques, para proteger os cidadãos estrangeiros e para evitar o êxodo do país de cidadãos estrangeiros em larga escala e sob coação.

As organizações abaixo-assinadas pedem à Comissão Africana que inste o governo da África do Sul a:

· Proteger os cidadãos estrangeiros de novos ataques, através nomeadamente de um aumento da presença policial nas áreas de elevado risco, e a pôr imediatamente em marcha iniciativas de resolução de conflito nessas áreas, envolvendo o Ministério dos Assuntos Internos;

· Providenciar assistência humanitária urgente aos cidadãos estrangeiros deslocados no país, incluindo aconselhamento em situações traumáticas;

· Levar à justiça os responsáveis pela violência contra cidadãos estrangeiros. Para facilitar estes processos, o Ministério da Justiça deverá formar tribunais especiais, tal como foi feito durante o Campeonato do Mundo de Futebol de 2010 na África do Sul, para tratar os casos de violência contra cidadãos estrangeiros, com o propósito de aliviar a carga sobre os tribunais comuns. Toda a informação relativa ao acesso a estes tribunais especiais deverá ser largamente difundida;

· Investigar e julgar os instigadores deste potencial ciclo perpetuador da violência;

· Condenar de forma inequívoca declarações feitas por pessoas em posições de autoridade e influência que possam constituir um incitamento à violência;

· Envolver de forma efetiva e o mais amplamente possível a opinião pública sul-africana, com vista à contenção e à erradicação da xenofobia e da violência xenófoba. Estas mensagens devem ser repetidas, constantemente reiteradas e ouvidas não apenas após os momentos de crise. Estas mensagens devem estar acessíveis a todos, em todos os dialetos locais, e devem ser comunicadas diretamente às comunidades e envolver os líderes locais.


Em 2008, ataques xenófobos causaram a morte a 62 pessoas e centenas ficaram feridas, tendo-se gerado um fluxo de 100.000 deslocados ou mais. Na sequência desses ataques, a Comissão de Direitos Humanos da África do Sul apresentou um relatório[i] com as suas conclusões e recomendações. Pedimos-vos igualmente que recordem este documento ao governo sul-africano e que o urjam a concretizar imediatamente as recomendações que dele constam.

Além disso, pedimos-vos que instem os governos de outros países a garantirem que são dados os passos necessários para evitar represálias contra cidadãos sul-africanos nos seus territórios. As organizações internacionais devem também colaborar nos esforços de assistência humanitária dirigida aos cidadãos estrangeiros deslocados na África do Sul e àqueles que regressam aos seus países de origem na sequência dos ataques.

Submetida pelo Centro de Litigação da África Austral
Kaajal Ramjathan-Keogh,
Diretor-executivo
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Assinada pelas seguintes organizações da sociedade civil, sediadas e que trabalham em assuntos de direitos humanos no continente africano:

1. Advogados pelos Direitos Humanos (LHR - África do Sul)

2. Associação de Advogados da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC LA)

3. Centro de Recursos Legais (LRC), África do Sul

4. Fórum das ONG do Zimbabwe para os Direitos Humanos, Zimbabwe

5. Instituto de Comunicação Social da África Austral (MISA)

6. Centro de Assistência Legal (LAC), Namíbia

7. Centro de Investigação e Documentação de Defensores das Mulheres (WARDC), Nigéria

8. Assistência Legal em África (AFLA)

9. Coligação para o Tribunal Penal Internacional (CICC)

10. Comissão Internacional de Juristas (ICJ – Quénia)

11. Centro dos Direitos Humanos e Reabilitação (CHRR), Malawi

12. Centro para o Desenvolvimento dos Povos (CEDEP), Malawi

13. Centro de Responsabilidade e Estado de Direito (CARL), Serra Leoa

14. Fundação dos Média da África Ocidental (MFWA)

15. Associação para a Educação das Crianças (CHESO), Tanzânia

16. Coligação da Costa do Marfim para o Tribunal Penal Internacional (CI-CPI), Costa do Marfim

17. Rede Equitas na Costa do Marfim (REQCI), Costa do Marfim

18. Grupo de Trabalho para os Instrumentos Internacionais (GT2I)

19. Iniciativa Internacional a favor dos Direitos dos Refugiados (IRRI)

20. Fundação para as Iniciativas de Direitos Humanos (FHRI), Uganda

21. Instituto de Estudos em Segurança (ISS)

22. Associação “Direitos Humanos Primeiro” do Ruanda (HRFRA), Ruanda

23. Centro Scalabrini da Cidade do Cabo, África do Sul

24. Centro da África Austral para a Resolução Construtiva de Conflitos (SACCORD), Zâmbia

25. Iniciativa para as Liberdades Civis (ICL), Zâmbia

26. Consórcio para os Refugiados e Migrantes na África do Sul (CoRMSA), África do Sul

27. Centro de Justiça e Promoção dos Direitos (ERCJ), Zâmbia

28. Rede Queniana para os Assuntos Legais e Éticos sobre o VIH/Sida (KELIN), Quénia

29. Rede de Saúde da Mulher da Namíbia (NWHN), Namíbia

30. Centro de Aconselhamento, Assistência e Educação em Direitos Humanos (CHREAA), Malawi

31. Aliança para o VIH/Sida e Direitos da África Austral (ARASA)

32. Associação TransBantu da Zâmbia (TBZ), Zâmbia

33. Associação do Zimbabwe para a Prevenção do Crime e Reabilitação do Ofensor (ZACRO)

34. Mulher e Lei na África Austral (WLSA-Moçambique), Moçambique

35. Mulher e Lei na África Austral (WLSA-Zimbabwe), Zimbabwe

36. Centro de Proteção Legal Tshwaranang (TLAC), África do Sul

37. Centro para Raparigas e Interação (CEGI), Malawi

38. Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD), Angola

39. Coligação Pan-africana Positiva da Mulher-Zimbabwe

40. Coligação Pan-africana Positiva da Mulher-África Austral e Ilhas do Oceano Índico

41. Centro de Estudos Legais Aplicados (CALS), África do Sul

42. Fórum dos Advogados de Direitos Humanos (LFHR), Malawi

43. Coligação para a Prevenção do Aborto Inseguro (COPUA), Malawi

44. Escada para o Desenvolvimento Rural (LAFORD), Malawi

45. Associação das Organizações de Direitos Humanos (AHURIO), Uganda

46. Centro para os Direitos Sexuais (SRC), Zimbabwe

47. Associação de Reintegração dos Jovens/Crianças na Vida Social (SCARJoV), Angola

48. Associação, Mulher, Lei e Desenvolvimento (MULEIDE), Moçambique

49. Grupo Matrix Support, Lesoto

50. Iniciativa Africana para o Desenvolvimento e para a Paz (ADPI)

51. Instituto de Serviços de Apoio Paralegal (PASI), Malawi

52. Fundação contra a Sida da África do Sul (AFSA), África do Sul

53. Rede do Botswana sobre a Ética, a Lei e o VIH/Sida (BONELA), Botswana

54. Campanha para o Tratamento, Defesa e Literacia (TALC), Zâmbia

55. Serviço de Informação sobre o VIH/Sida da África Austral (SAfAIDS)

56. Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória (CHR), África do Sul

57. Comunidade Temba de Serviços de Desenvolvimento, África do Sul

58. Omunga, Angola

59. Rede de Apoio Legal no VIH/Sida (ALN), África do Sul

60. Iniciativas das Comunidades para o Avanço Social Holístico (CHISA), Malawi

61. Proteção das Crianças com Sida (PES), República Democrática do Congo

62. Ndifuna Ukwazi (NU), África do Sul

63. Rede do Malawi de Líderes Religiosos Vivendo ou Afetados pelo VIH/Sida (MANERELA+), Malawi

64. Fundação de Recursos legais, Zâmbia

65. ENDA Santé

66. Instituto Panos da África Austral

67. Projeto para a Responsabilização e Direitos Socioeconómicos (SERAP), Nigéria

68. Grupo de Ação Mulheres do Darfur (DWAG), Sudão

69. Centro de Documentação e Desenvolvimento dos Recursos Civis (CIRDDOC), Nigéria

70. Iniciativa Ação Afirmativa para a Mulher (NCAA), Nigéria

71. Coligação das NGO da África Oriental (CENGOS), Nigéria

72. Coligação Nigeriana para o Tribunal Penal Internacional (NCICC), Nigéria

73. Projeto de Defesa e Assistência Legal (LEDAP), Nigéria

74. Juventude para a Criança em Cristo (YOCIC), Zimbabwe

75. Fundo Susceptible Iyanai Chinoda OVC (SICO), Zimbabwe

76. Centro para o Estudo da Violência e Reconciliação (CSVR), África do Sul

77. Rede Moçambicana de Líderes Religiosos Vivendo com VIH/Sida (MONERELA+), Moçambique

78. Associação Africana de Defesa dos Direitos Humanos (ASADHO)

79. Iniciativa para os Direitos Sociais e Económicos (ISER), Uganda

80. Aliança Internacional dos Recursos Naturais de África (IANRA)

81. Desenvolvimento Internacional e Ambiente em África no Século XXI (AIDE21)

82. FEMNET-Rede das Mulheres Africanas para o Desenvolvimento e as Comunicações

83. Programa Ambiental das Mulheres na Nigéria (WEP-Nigéria)

84. Movimento das Mulheres do Delta do Níger para a Paz e o Desenvolvimento (NDWPD), Nigéria

85. Geração-Positiva, Camarões

86. Rede das Organizações da Sociedade Civil (CSO Network-Quénia)

87. NamRights Inc, Namíbia

88. Coletivo Senegalês dos Africanos para a Promoção da Educação para o Ambiente (COSAPERE), Senegal

89. Centro para a Saúde, Direitos Humanos e Desenvolvimento (CEHURD), Uganda

90. Comité Consultivo para os Direitos Humanos (HRCC), Malawi

91. Centro para o Empoderamento da Juventude e Educação Cívica (CYECE), Malawi

92. Juventude e Sociedade (YAS), Malawi

93. Rede de Redução da Pobreza (PORENET), Moçambique

94. Grupo de Apoio Khulumani, África do Sul

95. Homens Africanos para os Direitos e a Saúde Sexual (AMSHeR)

96. Sociedade para o Desenvolvimento Internacional (SID)

97. Prevenção, Informação e Luta contra a Sida (PILS), Maurícia

98. Quenianos pela Paz com Verdade e Justiça (KPTJ), Quénia

99. Amnistia Internacional Senegal (AI Senegal)

100. Section 27, África do Sul

101. Centro de Apoio às Mulheres Masimanyane, África do Sul

102. Rede Gay & Lesbian, África do Sul

103. Amnistia Internacional Mali (AI Mali)

104. Equality Now, Quénia

105. Corruption Watch, África do Sul

106. Centro de Defesa e Apoio Paralegal dos Direitos da Criança (CRAPAC), Malawi

107. Centro Africano de Estudos para a Justiça e para a Paz (ACJPS)

108. Advogados do Zimbabwe para os Direitos Humanos (ZLHR), Zimbabwe

109. Agenda Diretos dos Média (MRA), Nigéria

110. National Right to Food, Malawi

111. Rede do Malawi para a Justiça Económica (MEJN), Malawi

112. Equidade na Saúde no Malawi (MHEN), Malawi

113. Rede do Malawi de Pessoas Vivendo com VIH/Sida (MANET+), Malawi

114. Programas Igreja e Sociedade-CCAP Sínodo de Livingstonia, Nkhoma, Blantyre, Zâmbia e Harare

115. Plataforma Espaço Civil e Político (CSP Platform), Malawi

116. Centro para a Governança e Participação Pública (CeGPP), Malawi

117. Instituto para a Interação Política (IPI), Malawi

118. Fundação Ukhondo, Malawi

119. Alternativa de Desenvolvimento e Proteção dos Direitos das Mulheres (WRAPA), Nigéria

120. Coligação Educação da Sociedade Civil (CSEC), Malawi

121. Centro para os Assuntos da Juventude e das Crianças (CEYCA), Malawi

122. Development Dynamics Nigeria, Nigéria

123. Comissão Internacional de Juristas (ICJ-Programa África)

124. Sindicato Pan-africano de Advogados (PALU)

125. Rede de Direitos Humanos do Uganda (HURINET-U), Uganda

126. Advogados da Suazilândia para os Direitos Humanos (SLHR), Suazilândia

127. Iniciativa Open Society para a África do Sul (OSISA)

128. Instituto de Direitos Humanos da África do Sul (HURISA), África do Sul

129. Youth Engage from Zimbabwe, Zimbabwe