Luanda - A recém aprovada Lei Geral do Trabalho (LGT) como resultado da revisão de alguns dos seus preceitos, recomenda o desenvolvimento de acções que visam garantir o seu conhecimento por parte dos seus principais destinatários, bem como a sua correcta aplicação e fiscalização durante o processo de promulgação, publicação e vigência.

Fonte: Angop

A afirmação foi feita hoje em Luanda, pelo Ministro da Administração Pública Trabalho e Segurança Social, António Pitra Neto, durante a apresentação do “Plano de Implementação da Lei Geral do Trabalho.

O titular da pasta do trabalho informou que o presente plano tem com o objectivo de definir as acções há realizar e o respectivo cronograma de referência nomeadamente o “Regulamento e actualização de diplomas legais”, “Reforço da capacidade institucional da Inspecção Geral do Trabalho (IGT) no quadro da fiscalização da LGT”, “Implementação dos mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos e “Seminários Centrais e Locais”.

Segundo o responsável, no domínio da regulamentação e actualização de diplomas legais carecem de regulamentação o trabalho doméstico, por força da alínea a) do nº 1 do artigo 11° que consta como prioridade da alínea b) do nº1 artigo 11°, trabalho prisional em instituições penitenciárias da alínea b) do artigo 11°, actividade desportiva profissional da alínea c) do artigo 11°, bem como actividade artística em espectáculo público da alínea d) do artigo 11°.

Fez saber que das prioridades apenas o trabalho doméstico tem relação directa com o MAPTSS, pelo que este é considerado nas actividades subsequentes a desenvolver pelo sector.

Informou que os diplomas listados nas restantes alíneas não são da responsabilidade directa do MAPTSS, envolve a participação de outros órgãos do governo, podendo-se entretanto despoletar o processo para sua regulamentação.

“No reforço da capacidade institucional da IGT no quadro da fiscalização da LGT, pretende-se reforçar a capacidade institucional tendo como principal propósito incrementar a acção fiscalizadora proactiva, preventiva e pedagógica no sentido de apoiar e assegurar o cumprimento da Lei por parte dos seus principais operadores”, explicou.

Documentou que a Lei privilegia a implementação dos mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos laborais no qual propõem desenvolver acções no pleno funcionamento os serviços de conciliação, mediação e arbitragem.

Finalizou que pretende-se com os seminários centrais e locais transmitir conhecimentos do conteúdo da LGT.

A LGT foi aprovada pela Assembleia Nacional na sua 7ª Reunião Plenária Ordinária da III Sessão Legislativa da III Legislatura realizada no dia 21 de Abril de 2015.