Luanda – Para conter a onda de protestos protagonizados pelos seus estudantes, a direcção do Instituto Superior Politécnico Metropolitano de Angola (IMETRO) garante, em comunicado (ver mais adiante), que vai repor, para o ano escolar de 2015, “o preçário observado no transacto ano de 2014 denominado em kwanzas”, em respeito ao Despacho 88/15 de Ministério do Ensino Superior, que continua a ser desrespeitado pelas instituições de ensino superior de Angola.

Fonte: Club-k.net
Nesta segunda-feira, 04 de Maio, os estudantes do IMETRO previam realizar uma manifestação a fim de protestar contra a subida “vertiginosa” dos preços das propinas. No comunicado, a direcção do IMETRO considerou que a acção dos seus estudantes “é uma manobras perpetradas por indivíduos rotulados de estudantes, pretendendo no espaço académico desenvolver um activismo político, com propósito de estimular o vandalismo, a desobediência civi (…)l”.

Sabe-se que, no principio deste ano, o IMETRO alterou as mensalidades dos cursos ligados aos departamentos de Ciências Económicas e Gestão bem como no de Ciências Humanas, Educação e Artes de 24 mil e 800 kwanzas para 26 mil e 145 kwanzas. Ao passo que os cursos adjacentes ao departamento de Ciências Tecnológicas e Engenharia registaram um incremento de quatro mil kwanzas.

Os estudantes que ainda não defenderam a sua monografia passaram a pagar o dobro do valor que era cobrado no ano passado (2014), ou seja, saíram de 100 mil kwanzas para 200 mil kwanzas.

As folhas de provas passaram de 25 para 30 kwanzas, o valor das declarações com e sem notas registaram um aumento de 225 kwanzas. a primeira saiu de 5 mil kwanzas para 5 mil e 225 e a segunda de mil para 1225 kwanzas.

CASOS SEMELHANTES

Dentre vários instituições do ensino superior que continuam a ignorar, ou melhor, desrespeitar o Despacho do Ministério do Ensino Superior, destacam-se as universidades Óscar Ribas, Metodista, Independente de Angola.

AADIC RECOMENDA A DENUNCIA DE PRÁTICAS ABUSIVAS

Por este motivo, a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) – através de um comunicado de imprensa, enviada a redacção deste portal noticioso – recomenda aos estudantes e encarregados de educação a denunciarem, de imediato, as instituições que por livre e espontâneo vontade, decidiram ignorar o Despacho 88/15 do Ministério do Ensino Superior, no sentido de repor a legalidade.

A AADIC reforça ainda aos fornecedores (universidades e institutos) que aumentaram “ao seu bel-prazer” os valores das propinas, que devem de imediato resolver este impasse com os seus discentes (consumidores), realçando que “o incumprimento desta obrigação implicará a abertura de um processo judicial (civil ou penal) contra estas instituições, por violação ao Despacho 88/15.

A nota da AADIC salienta ainda que, as instituições do ensino superior que não devem misturar, ou melhor, comparar o câmbio do mercado formal ao informal, por violarem – abusivamente – os artigos 4º, 9º, 15º da Lei nº15/03 de 22 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor), “passando por cima de um direito fundamental consagrado na Constituição, no seu artigo nº 78º”.

Para a elucidação do leitor, o Club K publica na integra o Despacho nº 88/15 do Ministério do Ensino Superior.

Despacho nº88/15m de 6 de Março, do Ministério do Ensino Superior

Considerado que está em curso um estudo sobre o valor das propinas a praticar no Subsistema de Ensino Superior, que deve culminar com a elaboração e aprovação de um diploma legal que vai estabelecer as regras e definição do valor das propinas e emolumentos de praticar nas Instituições de Ensino Superior;

Considerado que, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior, nomeadamente o Decreto nº 90/09, de 15 de Dezembro, que alínea i) do nº1 do seu artigo 12º, estipula como uma das atribuições do Executivo a definição do valor das propinas e demais emolumentos das Instituições de Ensino Superior;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto nos nº2 e 4 do artigo 2º do Decreto Presidencial nº 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

1º - As Instituições de Ensino Superior para o Ano Académico 2015 devem ter como propinas e emolumentos os mesmos valores praticados no Ano Académico 2014.

2º - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, são admitidas alterações das propinas e demais emolumentos das Instituições de Ensino Superior, desde que sejam para a redução da sua onerosidade.

3º - O presente Despacho é de cumprimento obrigatório para todas as Instituições de Ensino Superior.

4º - Os serviços competentes do Ministério do Ensino Superior devem velar pelo cumprimento escrupuloso do disposto no presente Despacho.

5º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Ministro do Ensino Superior.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Fevereiro de 2015.
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento