Benguela - Ponto prévio: “Tê-lo-íamos dito em fórum próprio. Porém, por razões óbvias e inadiáveis, fá-lo-emos aqui e agora”.C.A.

Fonte: Club-k.net

A ocupação ilegal de terrenos é um problema muito bicudo, pois que apresenta “vários variantes”, normalmente é apenas associada a individuo ou grupos organizados (máfia de terras) que ao arrepio da lei usurpam quer do Estado quer de particulares parcelas de terra para os seus benefícios egoísticos.

Contudo, há também o esquema: que consiste na cedência de terreno nos termos da lei por um agente autorizado (Administrador municipal/ governador provincial) a um particular (regra geral seu comparsa) para fins de negócio a um terceiro, (individualidades, grandes grupos nacionais ou estrangeiros endinheirados), e, negociam o direito de superfície a preços de luxo.

Esta é uma fonte de “acumulação primitiva de capital”. Aliás, terá começado com a venda de imóveis (casas) do Estado, pois alguns servidores públicos e os seus comparsas obtiveram residências a custo zero e “transpassaram” aos olhos da cara.

É só olharmos a nossa volta que os locais públicos (campos de futebol, áreas de lazer, …) foram substituídos por grandes superfícies, edifícios… na cara de todos.

Por outro lado, temos a questão subjectiva de cedência ou seja autoridade concedente não obstante, as normas imperativas para praticar o seu acto, algumas vezes, pratica-o caprichosamente, favorecendo este ou aquele.

Em algumas localidades (quanto mais caminhamos para o interior do país) a posição social preferencialmente endinheirado ou partido joga favoravelmente. Há casos que o requerente é superior hierárquico no aparelho do Estado ou do partido do administrador ou do governador por causa do “temor reverencial” terá prioridade absoluta na cedência. Muitas vezes, os nativos/residentes ficam sem nenhum pedaço. Não somos contra cedência de terras de pessoas fora da área de residência, o triste é que, quem necessita verdadeiramente esteja à margem.

Quando o camarada Isaac dos Anjos em Benguela implementou/executou o projecto de cedência de 1000m2 (mil metro quadrados) a cada um dos particulares por 27.000,00 (vinte e sete mil kwanzas), a máfia de terrenos (alguns agentes da autoridade e parceiros) ficou furiosa, porque sentiu que há “concorrência desleal” que ameaçava o seu negócio. Prova disso, são os embaraços que criaram/criam ao processo, é demonstrativo que a medula de alguns está envenenada com os vícios e vírus da negociata. No entanto, há sinais visíveis de progresso que provocou drasticamente a redução dos preços dos terrenos dos anarquistas.

O Realojamento de populares é bem-vindo, desde que se criem condições de habitabilidade. Contudo, dizer que nos novos locais de residência devem ser criados centros ou uma espécie de museus com exposição fotográfica, nomes das vítimas mortais, histórias de sobrevivências, relatórios e inquéritos públicos, peças jornalísticas (áudio, vídeo e imprensa) para que os nossos vindouros conheçam a dimensão do problema e que não voltem a cometer os nossos erros grosseiros actuais. Exemplo: Podem começar com a “nova centralidade” 11 de Março no Lobito, província de Benguela. Reúnam especialistas de diversas áreas do saber para este efeito, temos que nos habituar a documentar cientificamente os factos.

A penalização da ocupação ilegal com a criação de um diploma próprio é defendida por uma corrente a fim de terminar a “impunidade da anarquia”, é uma solução. Porém, temos que começar a compreender que a privação da liberdade (prisão) deve ser excepção e não regra.

Foi assim que se pensou com a criação da lei contra a violência doméstica, o que parece não está a produzir os seus efeitos desejados. Para dizer que não podemos fazer da lei penal um bode expiatório, porquanto a problemática de ocupação ilegal em alguns casos é simplesmente um tecto.

Domingos Chipilica Eduardo em Benguela.